Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
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verifico que o executado não constituiu advogado nos autos, razão pela qual se faz necessária de intimação pessoal do
executado, nos termos do artigo 841, §2º, e 854, §2º, ambos do CPC, para levantamento de qualquer valor a ser penhorado.
Neste contexto, observo que o valor para intimação do executado, seja por carta ou mandado, supera o valor do saldo devedor
em aberto, fato que torna antieconômico o prosseguimento da presente execução fiscal. Deste modo, considerando os fatos
narrados, determino que o exequente se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCOS
DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0829/2022
Processo 1017616-92.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária
- Cecilia Mariano da Rocha - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV:
GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)
Processo 1018771-33.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - MARCIO
MONACO FONTES - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: MARINA
GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
Processo 1020679-28.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - MARCIO
MONACO FONTES - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: MARINA
GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
Processo 1020703-56.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - MARCIO
MONACO FONTES - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: MARINA
GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
Processo 1020706-11.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - MARCIO
MONACO FONTES - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: MARINA
GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
Processo 1020709-63.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - MARCIO
MONACO FONTES - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: MARINA
GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0830/2022
Processo 1010631-10.2022.8.26.0068 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. Camara Municipal de Barueri e outros - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Sem condenação em honorários advocatícios,
conforme artigo 25 da Lei 12.016/09. P.I Barueri, 04 de outubro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUCAS RAFAEL NASCIMENTO (OAB
264968/SP), CAMILA VALADARES RIBEIRO (OAB 213397/MG), CAMILA CAROLINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 159204/
MG)
Processo 1010631-10.2022.8.26.0068 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. - Camara
Municipal de Barueri e outros - Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
LUCAS RAFAEL NASCIMENTO (OAB 264968/SP), CAMILA VALADARES RIBEIRO (OAB 213397/MG), CAMILA CAROLINE
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 159204/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO ALVARENGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0831/2022
Processo 0025523-58.2010.8.26.0068 (068.01.2010.025523) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município de
Santana de Parnaíba - Tv Alphaville S/c Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão do município para condenar
a requerida ao pagamento de aluguéis pela ocupação do imóvel no período de 26/02/2010 a 20/09/2019, descontados o valor
do serviço de monitoramento. Deverá incidir juros e correção monetária segundo a Taxa Selic a partir do vencimento de cada
parcela do aluguel, o qual deverá ser considerado o dia primeiro de cada mês, dada ausência de data estipulada. Resolvo o
mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Julgo extinta as demandas apensas, autos nº
0016286-97.2010.8.26.0068 e 0018481-55.2010.8.26.0068. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos referidos.
Condeno a requerida ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios no percentual mínimo de cada faixa
estabelecida no artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, sendo a base de cálculo o valor da condenação a ser apurado
em liquidação de sentença. P.I. - ADV: MARINA DE LIMA DRAIB (OAB 138983/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP),
RICARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP), LUCIA MARIA GOMES PEREIRA (OAB 91956/SP), CARLOS ALBERTO
PIRES BUENO (OAB 98839/SP)
BASTOS
Cível
1ª Vara
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