Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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Galipi - Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - EMENTA: DÉBITOS EFETUADOS EM CONTA BANCÁRIA DO AUTOR A TÍTULO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE NÃO
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO
DO AUTOR PARA MAJORAÇÃO DA QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE DANO MORAL. RECURSO DO REQUERIDO COM A
ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURO FOI CONTRATADO PELO AUTOR POR MEIO ELETRÔNICO (AUTO ATENDIMENTO ATM)
COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP, SENHA E CHAVE DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Danilo Augusto da Silva (OAB:
323623/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
Nº 1000580-76.2018.8.26.0456/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pirapozinho - Embargante:
Banco do Brasil S/A - Embargado: Jose Carlos Videira da Silva - Magistrado(a) Michel Feres - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DECIDINDO PELO MANUTENÇÃO INTEGRAL DA
SENTENÇA GUERREADA NA ESTEIRA DOS FUNDAMENTOS LÁ DISPOSTOS. RAZÕES SUFICIENTEMENTE DECLINADAS E
QUE PORTANTO AFASTAM NOVA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA
A SER SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROCEDENTES. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/
SP) - Lussandro Luis Gualdi Malacrida (OAB: 197840/SP)
Nº 1000686-72.2021.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: J. de O. L. Recorrido: P. M. de M. - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. CARGO
QUE VEIO A SER TRANSFORMADO, PELA LC 114/2007, EM PROFESSOR DE CRECHE, BENEFICIANDO A POSIÇÃO DA
AUTORA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO TOMOU POSSE SOBRE OUTRO CONCURSO SOB A ORIENTAÇÃO DO
PRÓPRIO ÓRGÃO, ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE TERIA PREJUÍZO EM SUA REMUNERAÇÃO E NÃO ERA BENÉFICO
A TRANSIÇÃO, UMA VEZ QUE JÁ EXERCIA O MESMO CARGO. DISPOSIÇÕES DA LC 114/2007 QUE VIERAM A SER
DECLARADA INCONSTITUCIONAIS, RETORNANDO O CARGO DA AUTORA PARA DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE FORA INDUZIDA A ERRO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE ANULAÇÃO
DO ATO ADMINISTRATIVO QUE HOMOLOGOU SUA DESISTÊNCIA DE POSSE DE OUTRO CONCURSO (DO EDITAL DE
2019) E PEDIDO DE NOMEAÇÃO A TAL CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE
SUBSISTIR. PARTE AUTORA QUE ASSUMIU O RISCO AO NÃO TOMAR POSSE. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniela Ferreira da Silva
Soares (OAB: 387540/SP)
Nº 1000948-17.2020.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Recorrida: Fatima Aparecida Fortunato e outros - Magistrado(a) Alessandro Correa Leite Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, QUE IMPÕE AO RECORRENTE O ÔNUS DE
EVIDENCIAR OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO SUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO OBJURGADA FALTA DE
REGULARIDADE FORMAL RECURSO NÃO CONHECIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa
e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do
STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) Rubinei Carlos Claudino (OAB: 124677/SP)
Nº 1000997-50.2020.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Luciano Pinheiro
dos Santos - Recorrido: Hp Auto Center Ltda Me - Recorrida: Mercadopago.com Representações LTDA - Magistrado(a)
Alessandro Correa Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PLATAFORMA QUE VIABILIZA O MEIO DE PAGAMENTO
PARA PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA INTERNET AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA RELAÇÃO JURÍDICA DE COMPRA E
VENDA ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MERCADORIA NÃO ENTREGUE
AUSÊNCIA DE FATOS QUE INDIQUEM ABALO À HONRA DO AUTOR OU SOFRIMENTO QUE ULTRAPASSE OS MEROS
DISSABORES ATRELADOS À VIDA EM SOCIEDADE DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.SENTENÇA MANTIDA
RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Claudia Rodrigues (OAB: 236325/SP) - Jose Agnaldo Garcia - João Thomaz Prazeres
Gondim (OAB: 270757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º