Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1328
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autos, da imputação ao delito previsto no artigo 158, §1º do Código Penal, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal. 2) ABSOLVO IMPROPRIAMENTE a ré VÂNIA ESTEL DE PAULA DA TRINDADE, qualificada nos autos, com
fundamento no artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal, impondo-lhe a medida de segurança consistente em
internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, a sua falta, em outro estabelecimento adequado, pelo prazo
mínimo de 03 (três) anos, observando-se o disposto no artigo 97, §1º do Código Penal, por ter infringido o artigo 121, caput, c.c
o artigo 14, inciso II, ambos Código Penal. Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: 1) expeça-se guia
de internamento, na forma do artigo 171 e seguintes da Lei de Execução Penal; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as
providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; 3) Comunique-se a(os) ofendido(s) do conteúdo
desta decisão, ex vi do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Custas ex lege. P.R.I.C. Advogados: JAIME PIMENTEL OAB/SP nº.:118916;
Processo nº.: 664.01.2012.003944-1/000000-000 - Controle nº.: 000143/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVERTON
GERALDO GARCIA ALVES Intimação da defesa para apresentar as alegações finais em cinco dias. - Advogados: WILLIAM
PEREIRA SOUZA - OAB/SP nº.:277561;
Processo nº.: 664.01.2012.007515-7/000000-000 - Controle nº.: 000260/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALECIO MILANI
JUNIOR Intimação da defesa para apresentar as alegações finais em cinco dias. - Advogados: EDER CLOVIS DE OLIVEIRA OAB/SP nº.:235791;
4ª Vara
M. Juiza DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0018529-16.2003.8.26.0664 (664.01.2003.018529-0/000000-000) - Controle nº.: 000111/2003 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X VALMIR LUIS CAIRES - Fls.: VISTOS. Aguarde-se realização da audiência designada a fls. 246/246v,
bem como a retirada, pelo defensor do réu, das cartas precatórias expedidas para oitiva das testemunhas de defesa. Int. Advogados: BENTO VIEIRA - OAB/MA nº.:4692; FRANCISCO FRANÇA DE MEDEIROS - OAB/MA nº.:9426;
Processo nº.: 0011663-16.2008.8.26.0664 (664.01.2008.011663-5/000000-000) - Controle nº.: 000212/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CLÁUDIO LUIS DA SILVA - Fls.: Vistos. Fls. 145/147: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários.
Após, retornem os autos ao arquivo. - Advogados: MARCELO DE OLIVEIRA MELO - OAB/SP nº.:154996;
Processo nº.: 0014491-77.2011.8.26.0664 (664.01.2011.014491-2/000000-000) - Controle nº.: 000395/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ CARLOS SILVA - Fls.: 95 - VISTOS. Homologo a proposta de suspensão condicional de feito de fls.
89. Comunique-se, ao juízo deprecado, via e-mail, que o pagamento de um salário mínimo deverá ser em benefício da APAE DE
VOTUPORANGA-SP, cujo número da conta corrente é 196276-0, Agência 6745-8, Banco do Brasil. Aguarde-se cumprimento.
Servirá, o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - Advogados: HELLEN CONCEIÇÃO DESIDERIO DE REZENDE DOS
SAN - OAB/SP nº.:307928;
Processo nº.: 0006612-82.2012.8.26.0664 (664.01.2012.006612-8/000000-000) - Controle nº.: 000222/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ LUIS VIEIRA DA CONCEIÇÃO e outro - Fls.: VISTOS. O réu foi devidamente citado a fls. 43v.
Procurado para ser intimado da audiência designada a fls. 80/80v, não foi possível a sua intimação, tendo em vista que mudou de
endereço e não comunicou este juízo, conforme consta da certidão de fls. 82, assim, decreto a sua revelia. Em prosseguimento,
designo audiência de instrução e julgamento, para o próximo dia 28 de fevereiro de 2013, às 16:20 horas, onde, será(ao)
tomada(s) de declarações do(s) ofendido(s) (vítima), à inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e pela defesa,
nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado (art. 400 do C.P.P.). Intimem-se as testemunhas de acusação, abaixo
qualificadas, para, sob pena de desobediência, condução coercitiva (art. 535 do C.P.P.) e cominações do artigo 219 do C.P.P.
(aplicação de multa no valor de um a dez salários mínimos vigente, a testemunha faltosa), COMPARECEREM NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA DE VOTUPORANGA, NA DATA ACIMA DESIGNADA, endereço supra. Requisitem-se os PMs
arrolados pela acusação, senhores LUCIANO FURLANETO e WANDERLEI CARLOS VALDAMBRINI, para comparecimento na
data supra, onde serão inquiridos. Comunique-se a designação supra ao superior e hierárquico da testemunha arrolada pela
acusação, senhor OSMAIR FRANCISCO, para comparecimento perante este juízo. Servirá, o presente, por cópia digitada,
como mandado e como ofício para o 16º BPMI e para o Conselho Tutelar de Votuporanga-SP. Cumpra-se na forma da lei. Int. Advogados: RAFAEL TIAGO MASQUIO PUGLIA - OAB/SP nº.:294097;
Processo nº.: 0008084-21.2012.8.26.0664 (664.01.2012.008084-2/000000-000) - Controle nº.: 000258/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] S. D. O. A. - Fls.: 201 - VISTOS. Esclareça, o defensor do réu, qual a finalidade da juntada
dos documentos de fls. 196/198, sob pena de desentranhamento. Int. - Advogados: SILVANIO HORTENCIO PIRANI - OAB/SP
nº.:137153;
Processo nº.: 0017892-50.2012.8.26.0664 (664.01.2012.017892-8/000000-000) - Controle nº.: 000547/2012 - Partes: Justiça
Pública X EDSON PAULA DE SOUZA e outro - Fls.: 32 - VISTOS. Designo o próximo dia 28 de Fevereiro de 2013, às 14:45
horas, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa, abaixo qualificadas, bem como para interrogatório dos réus, supra
qualificados. Requisitem-se os Policiais Militares, CARLOS ANTONIO PAULA DA SILVA e JOÃO BATISTA DE SOUZA, para
comparecimento na data supra, onde serão inquiridos. Intime as testemunhas de defesa para, sob pena de desobediência,
condução coercitiva e cominações do artigo 219 do C.P.P. (aplicação de multa no valor de um a dez salários mínimos vigente,
a testemunha faltosa), bem como os réus, sob pena de revelia, COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA
DE VOTUPORANGA, NA DATA ACIMA DESIGNADA, endereço supra. Comunique-se o J. deprecante da designação supra, via
e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO. Cumpra-se na forma da lei. Int. - Advogados:
HEBERT MOREIRA LIMA - OAB/SP nº.:274075; JOAO ROBERTO ALVES BERTTI - OAB/SP nº.:148314.
MM. Juiza DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM - Juíza de Direito Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º