Publicação: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4050
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Agravada: Junior de Lima Monteiro
DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Fernandes Cherem Curi
Assim, recebo o presente Agravo de instrumento nos efeitos Devolutivo e Suspensivo Ativo, a fim de determinar a suspensão
da decisão agravada, até o julgamento do presente recurso. Comunique-se COM URGÊNCIA o Juízo a quo sobre o teor desta
Decisão. Intimem-se os Agravados para, no prazo legal, manifestarem-se nos autos, querendo.
Apelação Cível nº 0800299-40.2016.8.12.0044
Comarca de Sete Quedas - Vara Única
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: Arcênia Gonsales
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A
Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764AM/S)
Vistos, etc. Intime-se a Autora/apelante quanto à petição de f.110/113 e a satisfação de seu crédito, manifestando interesse
na continuidade ou não do recurso de apelação.
Apelação Cível nº 0802401-18.2013.8.12.0019
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Luiz Soares do Amaral
Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Correa (OAB: 9931/MS)
Advogado: Arnildo Brissov (OAB: 2996A/MS)
Apelada: Alice Vieira Martins
Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675AM/S)
Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório
e da ampla defesa, intime-se o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a alegação de inadequação da
via eleita e supressão de instância em contrarrazões. Por consequência, retiro o processo da pauta de julgamento da sessão
designada para o dia 20 de junho de 2018.
Apelação Cível nº 0804013-82.2013.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: Engequatro Construção Ltda - ME
Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745AM/S)
Apelante: Luiz Benites de Alcântra
Advogado: Hamilton Garcia (OAB: 10464/MS)
Advogado: Vanderlei José da Silva (OAB: 7598/MS)
Apelado: Luiz Benites de Alcântra
Advogado: Hamilton Garcia (OAB: 10464/MS)
Advogado: Vanderlei José da Silva (OAB: 7598/MS)
Apelado: Engequatro Construção Ltda - ME
Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745AM/S)
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto por Engequatro Construção LtdaME a f.212/2018 em ambos efeitos. Intime-se o Apelante Luiz Benites de Alcântara, para que em dez dias, regularize sua
representação processual, já que a advogada Andressa Neves de Oliveira, subscritora do apelo adesivo de f.227/231, não tem
procuração ad judicia juntada nestes autos, sob pena do recurso de apelação não ser conhecido, nos termos do que determina
o artigo 76, §2º, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade
recursal. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1400987-17.2018.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Agravante: Luciano Afonso Queiroz
Advogado: Marco Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS)
Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Doriane Gomes Chamorro (OAB: 8953/MS)
Da análise dos argumentos e documentos colacionados nos autos, não vislumbro, a priori, a presença da verossimilhança
das alegações do Agravante de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não
exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Reclamação nº 1405155-62.2018.8.12.0000
Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal Mista
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Reclamante: José Leonildo Favalli
Advogado: Sergue Alberto Marque Barros (OAB: 13932/MS)
Advogado: Sergue Faria Barros (OAB: 9951/MS)Reclamado: Juízes de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.