Edição nº 228/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.086037-8 - Procedimento Comum - A: JUAREZ SANT ANA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio
de Oliveira. R: BROOKFIELD MB SPE 076 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. A: HONORATO DA CONCEICAO. Adv(s).:
(.). Em 28 de novembro de 2017 às 15h53, às 14h40min., nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do
bloco A desta Corte, na sala 06, presente a conciliadora ANA LIA BANDEIRA DE SOUSA, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da
Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.086037-8, requerida por JUAREZ SANT ANA DA CONCEICAO, HONORATO DA CONCEICAO,
CPF nº 64744086187, 04613899168, em desfavor de BROOKFIELD MB SPE 076 SA, CNPJ nº 09171148000163. Feito o pregão, a ele
responderam as partes requerentes representadas pelas advogadas, Dra. VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, OAB/DF nº 28025
(procuração fl.33), e Dra. KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, OAB/DF n° 48601 (procuração fl. 34), e a parte requerida, representada pelo
preposto RAFAEL GOMES DE CARVALHO, CPF n° 013.131.611-79, e acompanhada pela advogada JANAINA ELISA BENELI, OAB/DF nº 23224.
Abertos os trabalhos, não houve acordo quanto às questões tratadas no presente feito. A advogada da parte requerida juntou nesse ato carta de
preposição, substabelecimento e procuração. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Ana Lia Bandeira de Sousa, a
digitei.. Conciliadora: Advogada da Parte requerente: (VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA) Advogada da Parte requerente: (KARLLA
AZEVEDO DE OLIVEIRA) Parte requerida: (RAFAEL GOMES DE CARVALHO) Advogada da parte requerida: (JANAINA ELISA BENELI) .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.147439-4 - Procedimento Comum - A: MAURICIO AVELAR TINOCO. Adv(s).: DF038066 - Barbara Paiva Espindola. R:
FINANCEIRA RENAULT RCI BRASIL CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E. Adv(s).: PR032521 - Aurelio Cancio Peluso. Arquive-se em pasta
própria o alvará acostado às fls. 168/169, que ficam à disposição daquele a quem dirigido. Para fins de apreciação do pedido de fl. 167, venha
aos autos instrumento procuratório outorgado ao patrono subscritor, conforme já determinado pela decisão de fl. 164, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento. Verificada a inércia, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h06. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.077368-5 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela, DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R: ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei petição à fl.143, protocolizada pela parte Requerente. Tendo em vista o erro material da certidão
de fl.140, fica intimada a parte Requerida para recolher as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h20. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.052587-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HR GESTAO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF037027 - Hugo Medeiros Gallo
da Silva. R: FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR. Adv(s).: RS032658 - Joao Batista Maglia. A: ADILIA JANE DE ALCANTARA SEGURA.
Adv(s).: DF037027 - Hugo Medeiros Gallo da Silva. Assim, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo,
sem exame de mérito. Sem honorários advocatícios, uma vez que já abrangidos pelo crédito constituído. Custas finais eventualmente em aberto,
pelo devedor. Transitada em julgado, expeça-se em favor do credor certidão de inteiro teor, viabilizando a habilitação do crédito. Após, arquivemse, observadas as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h36. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.029408-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF035560 - Janaina Dias Oliveira. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: (.). Nada a prover sobre a manifestação de fls. 231/232, uma vez
que já admitida a sucessão processual, nos termos da decisão de fl. 228. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo requerimentos,
retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h50. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.030088-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF030273 - PEDRO VILAS
BOAS RIBEIRO, DF027822 - Lincoln Diniz Borges, DF030273 - Pedro Vilas Boas Ribeiro. R: EDVALDO DOS SANTOS - Parte Baixada e outros.
Adv(s).: DF038085 - MARCELO HENRIQUE TOMAZ METZNER. R: GLAUCIA SANDRA CARNEIRO DOS SANTOS - Parte Baixada. Adv(s).:
DF038085 - MARCELO HENRIQUE TOMAZ METZNER. INTERESSADA: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. Adv(s).: DF039064 STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. INTERESSADA: PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO. Adv(s).: DF036974 - PAULO MANOEL
MARTINS DA SILVA NETO. INTERESSADA: ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF036383 - ANDREA DANIELLE FERREIRA
GOMES. Indefiro o pleito realizado às fls. 683/687, eis que os pedidos formulados devem ser apreciados em sede própria. Observadas as cautelas
de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se os causídicos que subscrevem a referenciada peça, a fim de que tenham ciência do
presente decisum. Brasília - DF, segunda-feira, 13/11/2017 às 18h48. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto 2.
INTIMAÇÃO
N. 0737205-57.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA CELESTE DE FARIAS VIANA. Adv(s).: DF31919 - PRISCILLA
TAVARES AGUIRRES, DF47348 - GABRIELA GARCIA FREITAS OLIVEIRA MORATO. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737205-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MARIA CELESTE DE FARIAS VIANA RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em
sede de aferição da competência e dos pressupostos indispensáveis ao exercício do direito de ação, instrua a parte autora a inicial ora em exame
com cópias das iniciais ajuizadas sob os números 0722876-40.2017.8.07.0001, 0726837-86.2017.8.07.0001 e 0726945-18.2017.8.07.0001, a
fim de se verificar eventual incidência da regra de prevenção. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2017 18:13:01. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0736763-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO. Adv(s).: DF30607 RAFAEL MINARE BRAUNA, DF28584 - BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF18762 TALITA NEVES SODRE DA MOTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736763-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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