Edição nº 62/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.013813-7 - Monitoria - A: MARCELO SALOMAO ROXO. Adv(s).: DF011964 - Vicente Messias Lemos. R: JOAO VIEIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Isto posto, rejeito os embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando constituído
de pleno direito o título executivo judicial, na importância especificada pelo credor, acrescida de correção monetária a contar da emissão e juros de
mora a partir da primeira apresentação do título à instituição financeira, nos termos do Recurso Repetitivo julgado pelo STJ (Tema 942). Condeno
o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701
do CPC. Converto o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 17h04. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.046076-9 - Procedimento Comum - A: JOHN DEERE BRASIL LTDA. Adv(s).: PR025661 - Leonardo Xavier Roussenq,
PR030890 - Alexandre Nelson Ferraz. R: PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES. Adv(s).: DF020129 - Antonio Augusto Carvalho Pedroso
de Albuquerque, Nao Consta Advogado. R: MARCELO FERNANDO DE SOUZA MEIRELES. Adv(s).: (.). R: ANA CLAUDIA RABELO PAIVA
MEIRELES. Adv(s).: (.). Diga a autora sobre a última petição da parte ré, no prazo de 10 dias. Findo o prazo, conclusos. Brasília - DF, quartafeira, 29/03/2017 às 17h17. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.054114-8 - Procedimento Comum - A: RICARDO DE MOURA LOPES. Adv(s).: DF050904 - Eduardo Netto de Moura
Lopes. R: KASA SERVICOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA ME. Adv(s).: DF012204 - Francisco de Medeiros Lopes Filho. R: F DAS
CHAGAS SILVA ME (NOME FANTASIA: KASA MANUTENCAO PREDIAL ). Adv(s).: (.). R: J C LOPES ME (NOME FANTASIA: MEGA
UTILIDADES). Adv(s).: (.). Concedo às partes o prazo de 10 dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade,
sob pena de indeferimento. Findo o prazo, conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 17h13. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.079596-5 - Procedimento Comum - A: SANDRA COELHO SALOMAO. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. R:
CONDOMINIO DO BLOCO I DA SUPERQUADRA SUL 314. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. A: ANTONIO RODRIGUES
SALOMAO. Adv(s).: (.). R: MARINES SANTOS. Adv(s).: (.). Intime-se o perito para que se manfeste sobre a petição de fl. 283, no prazo até
07/04/2017, sob pena de destituição. Após, conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 17h18. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.022298-6 - Restauracao de Autos - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LIVIA MARIANE ANSELMO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo de 10 dias
para que a parte autora informe se há algo mais a requerer e junte cópias do processo extraviado. Após, conclusos para sentença. Brasília - DF,
quarta-feira, 29/03/2017 às 17h09. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.022306-4 - Restauracao de Autos - A: CLINICA PREVILABOR LTDA - EPP. Adv(s).: DF036945 - Leandro Fernandes da
Silva Santos. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. Defiro o prazo de 10
dias para que as partes informem se há algo mais a requerer e juntem cópias do processo extraviado. Após, conclusos para sentença. Brasília
- DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 17h09. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.108135-4 - Tutela Antecipada Antecedente - A: MAURICIO DE CAMPOS BASTOS. Adv(s).: DF007383 - Gustavo
Henrique Caputo Bastos. R: SULAMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEA CAPUTO BASTOS.
Adv(s).: (.). R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. Informe a autora acerca
do cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência e adite a petição inicial nos termos do art. 303, § 1º, inc. I, do CPC, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 17h22. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.000444-4 - Monitoria - A: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS SA. Adv(s).: SP173965 - Leonardo
Luiz Tavano. R: LEONARDO PIRES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizo a consulta ao(s) sistema(s) BACENJUD, INFOSEG e
SIEL para a localização do endereço da parte ré. Caso novo endereço seja localizado, cite-se. Caso não se obtenha novo endereço, intime-se
a parte autora a promover a citação da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às
13h43. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.056684-6 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: GERALDA APARECIDA MAIA ROCHA. Adv(s).: GO042609 - Lucas Faria dos Reis. Para análise do pedido retro, informe a parte
autora o número do CNPJ da empresa Maria Aparecida dos Santos ME , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Deverá, ainda,
manifestar-se sobre o ofício de fl. 77, onde consta a baixa da restrição na CCF. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 14h23. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.090464-7 - Acao Civil Publica - A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA ME. Adv(s).: (.). A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: HEBERTY BATISTA DE
MOURA. Adv(s).: DF049266 - Joana D'arc Rodrigues Silva. R: REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: HERLYKS JOAO
FRANCISCO DE MOURA. Adv(s).: (.). Diga a parte ré sobre a petição e documentos de fls. 1094/1096, no prazo de 10 dias, comprovando o
alegado pela Defensoria Pública do DF. Findo o prazo, conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 17h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.126280-2 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: JEFFERSON
RODRIGUES DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSIVANE DE PAULA MUNHOZ. Adv(s).: (.). Promova o autor a citação da
segunda ré, no prazo até 07/04/2017, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 18h13. Luis Carlos de Miranda,Juiz de
Direito .
Nº 2015.01.1.128178-9 - Notificacao - A: SEBASTIAO HONORATO NETO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. R:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Ante a notificação por meio do edital de fl. 105 e tendo
em conta o comparecimento da parte ré (fls. 106/109), tenho a ré por notificada. Entreguem-se os autos ao autor, conforme fl. 31. Dê-se baixa
nos registros. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 13h27. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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