Edição nº 62/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017
observem que o valor do bem, indicado no documento em anexo, é tão somente estimativo, para fins de formalização do ato, pois ainda será
expedido o mandado de avaliação. Ao exeqüente, para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem
como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 20 dias, a partir da expedição da certidão. Caso o executado tenha
advogado constituído nos autos, fica intimado, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada e da sua nomeação como
depositário fiel do bem, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 525, §11/917§1º do NCPC). Sem prejuízo, expeça-se mandado
de avaliação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação do
bem. Observo, ainda, que na certidão de matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal. Desse modo, oficie-se à respectiva instituição
financeira, cientificando-a da presente penhora, bem como determinando que informe a este Juízo o valor do débito remanescente relativo ao
imóvel penhorado. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob
pena de extinção (art. 218,3º, do NCPC). Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem
sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, §11/917§1° NCPC). Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 16h52. Vanessa
Maria Trevisan,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.127448-9 - Procedimento Comum - A: C.M.D.S.. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. R: J.M.L.L..
Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a contestação da parte J.M.L.L. (fls. 175/212 ), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda,
que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte. Além disso, juntei ofício às fls. 213/216. Fica a parte AUTORA
intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 16h57. .
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