Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2795
1216
ADV: RAYLA LEAL LUZ (OAB 9279/PI) - Processo 0000610-60.2018.8.06.0109 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Janaina Raquel Ferreira Gomes de Souza - José Marcones Nelson Filho - Audemir Euzebio
Neto - REQUERIDO: Municipio de Jardim-Ce - Procuradoria Geral do Município de Jardim - Conforme disposição expressa
nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo. INTIMEM-SE os Autores,
por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias dizerem se têm provas a produzir, especificando o meio probatório e o fato
que pretendem provar, sob pena de indeferimento por inutilidade e preclusão.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: JOSÉ CLÍSTENES ROCHA COÊLHO (OAB
28789/CE) - Processo 0000788-72.2019.8.06.0109 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica REQUERENTE: Maria Leonor Couto de Alencar - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos - Conciliação Data: 06/06/2019
Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: JOSÉ CLÍSTENES ROCHA COÊLHO (OAB
28789/CE) - Processo 0000788-72.2019.8.06.0109 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Maria Leonor Couto de Alencar - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos - Intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1.010, § 1º, do CPC), com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
ADV: MUSSOLINE BATISTA CAMPELO FILHO (OAB 21472/CE), ADV: JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO (OAB 15887/
CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0001016-47.2019.8.06.0109 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Quitéria Matos Barreto Araújo - REQUERIDO: Unimed Fortaleza Sociedade
Cooperativa Medica Ltda - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do
CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1.010, §
1º, do CPC), com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: SIDENI LEITE DE SOUZA (OAB 15311-0/PE), ADV: SIDENI LEITE DE SOUZA (OAB 15311-0/PE) - Processo 000274929.2011.8.06.0109 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela e Curatela - REQUERIDA: L.S. - J.D.V. - Instrução e
Julgamento Data: 14/04/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: DONIZETE MARIA CARVALHO COUTINHO RORIZ (OAB 14006/CE) - Processo 0004928-57.2016.8.06.0109 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Contra pessoas não identificadas como mulher - RÉU: Cesar Carlos da Silva - Instrução e
Julgamento Data: 14/04/2022 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: DONIZETE MARIA CARVALHO COUTINHO RORIZ (OAB 14006/CE) - Processo 0005015-13.2016.8.06.0109 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - RÉU: Jacó Leite Ferreira - Instrução e Julgamento Data: 14/04/2022
Hora 13:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: DONIZETE MARIA CARVALHO COUTINHO RORIZ (OAB 14006/CE) - Processo 0005215-20.2016.8.06.0109 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - RÉU: Edmilson Sousa dos Santos - Instrução e Julgamento Data: 14/04/2022
Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: RUBENS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB 43198/CE) - Processo 0050113-45.2021.8.06.0109 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Maria Pereira Leite - PROMOTOR(A):
Ministério Público do Estado do Ceará - I - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 01/03/2022 às 09:00 horas.
Providencie a Secretaria a criação de link, com a devida remessa e intimação das partes. II- Intime-se a parte autora para
comparecer à audiência, acompanhados de advogado, podendo trazer testemunhas, em número máximo de 05, as quais deverão
comparecer independentemente de intimação. Caso qualquer das partes, por impossibilidade técnica, não possa comparecer
por meio audiovisual, deverá se manifestar nos autos com justificativa. No caso dos normativos citados esgotarem sua vigência
sem prorrogação, a parte que não dispor dos meios eletrônicos para comparecer por meio audiovisual poderá comparecer
pessoalmente ao fórum. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: KAROLYNNE RODRIGUES CASTRO LÓSSIO (OAB 455298/SP) - Processo 0050208-75.2021.8.06.0109 Procedimento Comum Cível - Diálise/Hemodiálise - REQUERENTE: Artemiza Celina de Castro - REQUERIDO: Procuradoria
Geral do Município de Jardim - Secretaria de Saúde do Municipio de Jardim - PROMOTOR(A): Ministério Público do Estado do
Ceará - I - Defiro a gratuidade da justiça pleiteada, tendo em vista a presunção de veracidade de sua alegação de hipossuficiência
por se tratar de pessoa natural, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, e não haver elementos nos autos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. II Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, §
4o, II, do CPC), podendo a fazenda pública demandada, caso queira, informar se seus procuradores possuem poderes para
transigir e solicitar o agendamento de audiência para esse fim, podendo, caso prefira, apresentar proposta de acordo por escrito
nos autos. Nesse sentido, a doutrina. “É possível que a Fazenda Pública não esteja autorizada a celebrar, naquela situação
ou naquele tipo de demanda, autocomposição. Em hipóteses assim, a designação da audiência consiste em perda de tempo,
conspirando contra a duração razoável do processo O caso é de não designação da audiência, enquadrando-se na hipótese de
impossibilidade de autocomposição (CPC, art. 334, § 4º II). (Cunha, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 15. ed.
rev., atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018. pág. 107) III - Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias (art. 183
do CPC), apresentar resposta, na qual deverá alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que
impugna o pedido, sob pena de revelia, sujeito os seus efeitos às peculiaridades que lhe são próprias, por se tratar de fazenda
pública, especificando, ainda, todas as provas que pretende produzir (arts. 335 a 343 do CPC). IV Apresentada contestação,
dê-se vista dos autos à parte autora para a réplica, pelo prazo de 15 dias, na qual também deverá especificar as provas que
pretende produzir (arts. 350 e 351 do CPC), certificando-se, neste caso, eventual decurso in albis do prazo. V - Ficam cientes as
partes de que, não havendo necessidade ou utilidade na produção das provas requeridas, ou caso sejam as mesmas meramente
protelatórias ou, ainda, diante da revelia, poderá ocorrer o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). VI Após, vistas
ao Ministério Público para se manifestar sobre o mérito da demanda. VII - Tudo feito, voltem conclusos. Dê-se vistas dos autos
ao Ministério Público para se manifestar sobre a tutela de urgência pleiteada na inicial.
ADV: LYS RIBEIRO BOMFIM (OAB 34299/CE) - Processo 0050244-20.2021.8.06.0109 - Procedimento Comum Cível Incapacidade Laborativa Parcial - REQUERENTE: Eloi Pereira de Sousa - Intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar
Réplica à Contestação, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do item anterior, adotadas todas as providências, intimem-se as
partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive, sendo que, em caso afirmativo, devem especificar
de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, ou, especificar se desejam
o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluso para DECISÃO. Cumpra-se.
ADV: LUCILDO DO NASCIMENTO (OAB 43587/CE), ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE) - Processo
0050269-67.2020.8.06.0109 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Francisca Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º