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Interposto recurso de apelação pelo autor e réu, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de (15) dias.Caso sejam suscitadas, em preliminar das contrarrazões, questões resolvidas na fase de conhecimento, cuja decisão a seu respeito não comporta agravo de instrumento, determino a intimação da parte recorrente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tendo em vista que a admissibilidade do recurso é de competência do órgão julgador (artigo 1.010,
no local, porquanto o adquiriu sem qualquer cobertura vegetal relevante, pois anteriormente dedicado ao pastoreio de animais. Discorre sobre a legislação ambiental e culmina por afirmar que não cabe a demolição de benfeitorias, havendo de ser julgada improcedente a pretensão ministerial. A contestação do Réu ORLANDO foi apresentada nas mesmas vertentes da anterior. Inicia por levantar carência de ação por ilegitimidade passiva, uma vez que deveria ter sido proposta contra a CESP e a
20 – sexta-feira, 07 de Agosto de 2015 Diário do Executivo 04 (QUATRO) ANOS. 7.5 Frigorífico Santa Nhá Chica Ltda. ME Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Três Corações/MG - PA/ Nº 14007/2006/003/2015 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 7.6 MFB Agrícola Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de agrotóxicos e afins - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 13512/2009/003/2015 - Classe
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ART. 1.022, CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 1.022, incisos I ao III do novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou, ainda, quando existir erro material, o que, no caso
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/ RAS abaixo identificada: 1) Vale S.A. - Mina de Timbopeba - Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração - Ouro Preto/MG - PA/Nº 00058/1984/043/2019. 2) F.M. de
Folha 336: Prejudicada a apreciação, tendo em vista o pedido formulado pela exequente à fl. 335. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0005431-51.2004.403.6112 (2004.61.12.005431-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 790 - ROSANA GRAMA POMPILIO) X DISTRIBUIDORA PRUDENTINA DE VIDROS LTDA(SP081876 - JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS) Manifeste-se a União, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, quanto ao certificado pelo senhor Oficial de Justiça às folhas 246/254. Não obstante, determino "ad caute
sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 – 57 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 532 / 2015 Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 371678-4, Delma Lucia de Souza Costa, ANEI-IC, Analista Educacional, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 8/4/2009. FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 533 / 2015 C
PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal André Luiz de Oliveira Toldo Diretor de Secretaria Expediente Nº 938 ACAO CIVIL PUBLICA 0001505-18.2011.403.6112 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 731 - LUIS ROBERTO GOMES E Proc. 1004 - TITO LIVIO SEABRA) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X ANTONIO MARQUES X MARIA LUCIA SOUZA MARQUES(SP125212 - EDIVANIA CRISTINA BOLONHIN) X COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO(SP139512 - ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON) 1. RELATÓRIOTrata-se
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1726 881 do Município no exercício do seu regular poder de polícia ambiental justificam sua condenação à reparação do dano, dada a responsabilidade civil solidária (Apelação 0007690-31.2010.8.26.0099, Rel. Des. Paulo Alcides, j. 05/06/2014). 3. Intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta, no prazo do artigo 527,
60 – sexta-feira, 29 de Agosto de 2014 Diário do Executivo tabela da FAPEMIG - Valores de Mensalidades de Bolsas no País -, disponibilizada na página da FAPEMIG. 4 – Concessão A concessão das BEAD se dará por atendimento à editais lançados pela FAPEMIG ou por meio de aprovação de projetos e deverá ser cadastrada no Sistema Everest no endereço http://everest.fapemig.br. 5 - Julgamento O pedido será analisado pelas Câmaras de Assessoramento ou por Comissões Especiais de Julgamen