10.005 Resultado de Solicitação pelo poder público - em: 24/05/2025
Folha 5 de 1001
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 397 506 050.01.2002.001887-5/000000-000 - nº ordem 534/2002 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE AURIFLAMA X CLAUDIO FRANCISCO VITRIO - Sentença nº 3068/2008 registrada em 17/12/2008 no livro nº 204 às Fls. 78/82: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, VI, 329 e 598, todos do CPC, declaro a inexist�
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1178 173 as premissas Legais e Constitucionais. Diante do exposto, atento à fundamentação acima delineada, hei por bem JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. F
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 397 507 fundamento nos arts. 267, VI, 329 e 598, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse processual e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sendo o valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o reexame obrigat
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 397 511 Com fundamento no art. 20, § 4.°, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. No caso de haver diligências recolhidas pelo Poder Público e não utilizadas, providencie-se a necessária devolução. Transitada em julgado, arquivem se os autos, comunicando à distribuição. - ADV FERNANDO ANTONIO VESC
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 8247 É o relatório. ISTO POSTO: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Tratando-se de Empresa Pública de direito privado, sem fins lucrativos e destinada à prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, acolho o pedido, devendo serem observadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública para INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciên
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 3908 últimos anos, a tendência do Supremo Tribunal Federal vem se Merece parcial acolhimento. firmando no sentido de considerar como fundações de direito público todas as que desempenhem atividade estatal e se A apreciação da presente controvérsia deve começar pela análise utilizem de recursos públicos. Mesmo reconhecendo a existência da natureza jurídica da
2059/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2016 2737 A ilação que se chega ao analisar as razões recursais é que o reclamante, após 05.07.2012, passou a ser transportado ao local de Considerando que a situação perdurou por tempo extremamente trabalho pelo transporte coletivo, o qual alega ser privado em razão reduzido, não há falar em habitualidade, razão pela qual indefiro o da fraude apontada. pleito de
SEGUIR TRANSCRITO: " 1. Dos pedidos do antigo procurador: Édison Machado, antigo procurador da CEF, na petição de fls. 476/77, solicita: (a) a fixação de honorários advocatícios proporcionais ao desempenho de seu trabalho; (b) habilitação do crédito sobre os honorários advocatícios sucumbenciais da ação, na qualidade de terceiro interessado; (c) inclusão do peticionante como terceiro interessado. Sem adentrar na discussão acerca da constitucionalidade dos arts. 22 e 23 da Lei n.
ANO XVII - EDIÇÃO 5255 023/111 A FETEC é, portanto, uma fundação pública. Como já visto anteriormente, por ser pública, tem natureza de autarquia e, assim, goza de todos as prerrogativas ou privilégios estatais. Sobre isso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: 'EMENTA: - ACUMULAÇÃO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. -NEM TODA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO E FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. - ÀS FUNDAÇÕES, INSTITUÍDAS PELO POD
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 2919 VOTO HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE INSTITUÍDO PELO PODER PÚBLICO. REGULARIDADE. Consoante teor da Súmula 26 do TRT 18ª Região, considera-se regular, para fins do artigo 58, § 2º, da CLT, o transporte instituído pelo Poder Público municipal, para conduzir trabalhadores do perímetro urbano à sede da empresa, em horários compatíveis com a jornada de trabalho. AD