150 Resultado de Solicitação contrato celebrado tem por objeto - em: 01/06/2025
Folha 1 de 16
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho "Vislumbro, contudo, apenas inconformismo do embargante em face do que foi decidido quanto à responsabilidade subsidiária da 2ª ré IPIRANGA, arguindo error in judicando, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. O acórdão consignou expressamente que a embargada IPIRANGA "não possui, pois, por atividade-fim ou atividade-meio a construção ci
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 pagamento em verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT e 17440 II - Questão Preliminar FGTS. Ilegitimidade de parte: Sustentou a recorrente ser parte ilegítima Preparo recolhido (id. 72d4d45, 5a4bec4, dc978a8 e 6ab60f4). para figurar no polo passivo da demanda. Sem razão. Apesar de intimadas, a primeira ré Vetor e o reclamante não Isto porque, havendo o demandan
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 17247 Pressupostos legais presentes. Conheço dos recursos interpostos. 2. Responsabilidade subsidiária: O autor, na peça inicial, alegou haver sido contratado pela primeira reclamada em 02.04.2013, na função de auxiliar de limpeza, tendo prestado serviços, à segunda reclamada (Usiminas), e demitido sem justa causa em 22.01.2016. Requereu a responsabilização subsidi�
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 14072 Insurge-se o recorrente, argumentando que a responsabilidade A bem da verdade, o artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, deve ser quanto ao pagamento dos títulos deferidos ao empregado é, interpretado em conjunto com os seus §§ 1º e 2º, sendo certo, inteiramente, da primeira reclamada, pois o Consórcio jamais portanto, que as ações que correm contra a empresa rec
1838/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 1323 modificação do decisum, não se conformando com o veredicto. Ora, a reforma da decisão somente pode ser obtida pelo meio processual RECLAMADA : ESTRUTURAL. próprio (art. 895 da CLT) e não como procederam os embargantes. Saliente-se, no que toca ao recurso do autor, que constou expressamente da sentença: indefiro o pedido de indenização por danos materiais. O au
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 17436 A discussão, in casu, refere-se à responsabilidade da ora recorrente em face do contrato celebrado e de sua própria condição no relacionamento que envolveu o trabalhador e primeira ré, constituindo matéria de mérito, como referido. Trata-se de legitimidade ad processum, não ad causam, uma vez que est'última diz respeito ao próprio mérito. VOTO Por fim, merec
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - OJ 191 do TST 229 que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento - Súmula 331, IV, TST daquelas obrigações por parte do primeiro" - artigo 455, da CLT Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI1 do Col. Tribunal Superior do Trabalho, "in verbis": Insurge-se contra
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 14085 Nitrogênio, de Condicionamento de Condensados, Torre de Rejeito. Resfriamento, Sistema de Desmineralização, Ampliação da Casa de Ar Comprimido (CAC), CCL, Subestação Elétrica e respectivas interligações com os demais sistemas de "off-site" destas unidades, até os limites de bateria" (cláusula 1ª). Obviamente, os serviços Legitimidade passiva contratados n
1745/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região DECIDE-SE 1169 há indícios de vícios na manifestação da vontade. Acolhendo o entendimento cristalizado na Súmula nº 342 do TST, rejeito o pedido de devolução. I. Fundamentação 8 - Indevida a multa normativa pleiteada, uma vez que não comprovada a inobservância dolosa das normas coletivas. A. 9 - Indefiro o pedido de multa moratória, uma vez que não se Preli
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 14060 Recuperação Judicial da primeira reclamada - Suspensão do Dos documentos verifica-se que o contrato celebrado tem por objeto processo "serviços de consolidação do projeto básico, pré-detalhamento, projeto executivo, fornecimento de materiais, fornecimento de Carece de amparo legal a pretensão da recorrente. equipamentos e execução dos serviços relativos �