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Edição nº 201/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de outubro de 2015 SOCORRO P. PONTES JUVENTINA ALVES DE SOUSA MALVA DE JESUS QUEIROZ OLIVEIRA CARMEN NISE FONSECA FERREIRA MARIA APARECIDA DE SOUSA SILVA HELENICE DIAS DA COSTA EZILDA AZEVEDO DANTAS (falecida - fl. 263) ADHEMAR RIBEIRO DUTRA (substituído pelas herdeiras RITA MARIA DE PAULA DUTRA, MAIRA VIRGINIA DE PAULA DUTRA e LILIAN DE PAULA DUTRA - fls. 351/352) REGINA CELIA ANDRADE DE OLIVEIRA MARIA LUCIA SILVA MAIA A
Edição nº 13/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de janeiro de 2015 Adv(s).: (.). A: ANA PAULA CARVALHO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nesta data, junto aos presentes autos a petição do(a) Requerente Ana Paula da Silva às fls.223 . Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 12h26. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código
Edição nº 70/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 13 de abril de 2011 ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA EC 62/2009 IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO QUE SE LIMITA AOS CASOS DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO, NÃO SE EXTENDENDO À RPV. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (Acórdão 38115, 3ª Câmara Cível, Relator FERNANDO ANTÔNIO PRAZERES, 07/12/2010)". À vista do exposto: 1) conheço os pedidos formulados pelo DF de tentar "compensar" débitos fiscais com créditos de RPV, porém indefiro-os; 2) agu
Edição nº 108/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de junho de 2011 MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE, JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: THIAGO CAMPOS PEREIRA, ALYSSON SOUSA MOURÃO, MARCELO LAVOCAT GALVAO, MARIA GORETE COSME, ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES DECISÃO Homologo os cálculos expostos na planilha colacionada pelo DF no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) LEÔNIDAS SILVA COSTA para que
Edição nº 86/2011 Brasília - DF, terça-feira, 10 de maio de 2011 fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são super
Edição nº 86/2011 Brasília - DF, terça-feira, 10 de maio de 2011 MENDONÇA CAMINHA Credor GERALDO ADREANO DE JESUS Advogado: LELIANA MARIA ROLIM DE PONTES VIEIRA Credor JUAREZ MOURA DE SOUZA Advogado: ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Devedor Secretaria de Administração do Distrito Federal Advogado: ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES D E C I S Ã O Tratase de embargos de declaração opostos em razão da decisão de fls. 1534/1538. Suscita o embargante que a susa decisão indeferiu o pedid
Edição nº 43/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2012 Nº 73295-8/2000 - Declaratoria - A: CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de Vasconcellos, DF012712 - Cleide Bianchi Veiga, DF017287 - Roberta Cristian Gondim Teixeira de Castro. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF003970 - Paulo Roberto Silva, DF006745 - Jacques Alberto de Oliveira, DF008576 - Carlos Cesar Borges, DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro, DF011361 -
Edição nº 181/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de setembro de 2014 econômico buscado pela parte em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar. À vista do alegado na inicial e a declaração de fl. 15, DEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente, não ao Espólio, nos termos da Lei 1.060/50, determinando, assim, que as custas e demais despesas processuais sejam pagas ao final, tendo em vista que o patrimônio inventariado possui valor consid
Edição nº 13/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de janeiro de 2015 NINA FONSECA FERREIRA DOS REIS e RENATO FONSECA FERREIRA, devidamente qualificados. Às fls. 33-34 foi prolatada sentença, homologando o esboço de partilha de fl. 31, apresentado pela inventariante. À fl. 102 corrigiu-se erro material quanto ao nome da herdeira CLÉLIA. A Fazenda Pública se manifestou à fl. 93, nada opondo, razão pela qual o Formal de Partilha foi expedido à fl. 103. Reitera-se,