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Folha 1 de 1001
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1408 897 APARECIDA DA SILVA X SOLANGE JUSTINO TAKAO - Fls. 13 - Vistos. Diante do decurso do prazo sem demonstração da origem do crédito, bem como a advertência de que o silêncio da exequente seria considerado como desistência da ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
Edição nº 95/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018 DO FEITO. PRECLUSÃO. Não havendo a interposição do recurso cabível contra a decisão que indeferiu a gratuidade judiciária, em momento oportuno, e tendo a parte se restringido a formular pedido de reconsideração, impossível a renovação da matéria em sede recursal, diante da preclusão já operada. N. 0713052-06.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: FRANCISCA DAS CHAGAS MACIEL DA CRUZ. Adv(s).: Nao C
exequente tumultuaria o andamento do feito, afrontando o princípio da celeridade processual, ainda mais quando "está assentado na jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que constando da mesma procuração o nome de vários advogados, basta que a intimação seja feita a um deles". (STJ, 1ª Turma, Resp 647868, processo nº 200400415441/DF, relatora Ministro Luiz Fux, DJ 22/08/2005, p. 132). Intime-se a parte exequente, oportunidade em que pod
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1408 899 especializada. Verossimilhança das alegações e perigo de dano irreparável presentes. Decisão mantida. Recurso desprovido” (TJ/SP 13ª C. Dir. Públ. - AI nº 0066377-70.2011.8.26.0000 Rel. Ferraz de Arruda - j. 10.08/2011). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antec
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1408 904 0002124-57.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000542/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO LIMITADA EPP X ANDRE RUAN SOARES ARAUJO - Fls. 20 - Muito embora conste no contrato social que a empresa poderá ser administrada por apenas um dos sócios, no ato da outorga da
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1408 898 FRIOS CARVALHO LIMITADA EPP X CLEONALDO TERTULIANO DA SILVA - Fls. 31 - Muito embora conste no contrato social que a empresa poderá ser administrada por apenas um dos sócios, no ato da outorga da procuração que acompanhou a inicial a empresa estava representada pelos sócios Luis Carlos Fernandes e Neiva Mari
arquivem-se, com as devidas baixas." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.70.03.003127-9/PR EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : ADVOGADO EXECUTADO : MARCELO TAVARES : EDSON MAURICIO DE LIMA TELEFARMA DELIVERY MEDICAMENTOS LTDA ME NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Indefiro o requerimento de intimação em conjunto dos advogados mencionados na petição e substabelecimento às fls. 189/190, haja vista que, para a validade dos
EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CHARLES KENDI SATO : LUCIANA SOUZA FANTE EXECUTADO : VILACAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP : ADRIANA CALDEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Indefiro o requerimento de intimação em conjunto dos advogados mencionados na petição e substabelecimento às fls. 60/61, haja vista que, para a validade dos atos processuais, é suficiente a intimação de apenas um dos procur
Após, retornem os autos ao cumprimento da decisão à fl. 236." EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.70.03.003505-0/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LUCIANA SOUZA FANTE : CHARLES KENDI SATO EXECUTADO : SARMENTO E PEREIRA LTDA : JOÃO CARLOS SARMENTO : ANDRÉIA INEZ PEREIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Indefiro o requerimento de intimação em conjunto dos advogados mencionados na petição e substabelecimen
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de novembro de 2012. Vesna Kolmar Desembargadora Federal 00003 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024437-75.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.024437-1/SP RELATORA APELANTE AD