Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
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APARECIDA DA SILVA X SOLANGE JUSTINO TAKAO - Fls. 13 - Vistos. Diante do decurso do prazo sem demonstração da
origem do crédito, bem como a advertência de que o silêncio da exequente seria considerado como desistência da ação, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que SONIA APARECIDA DA SILVA move contra SOLANGE JUSTINO TAKAO. Fica a exequente intimada, na
pessoa de seu procurador, de que os documentos que instruíram o pedido inicial permanecerão em cartório pelo prazo de 90
dias para serem retirados, sob pena de serem inutilizados, conforme o que dispõe o Cap. IV, subseção IX, das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Provimento 1670/09 do C.S.M. Transitada em julgado e decorrido o prazo supra,
destruam-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP
251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0001490-61.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000387/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIO
APARECIDO NHOATO ME X JULIANA APARECIDA BAPTISTA CALDAS - Fl. 17: ATO ORDINATÓRIO - (Art. 162, § 4º, do
C.P.C.) - Fica o(a) exequente intimado(a) a indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de extinção do feito. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0001505-30.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000390/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - LUIZ CARLOS BRASSOLOTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 28 - Fls. 24/25: Diante da
informação de fl. 27, oficie-se ao DRS-XV, com urgência, para que disponibilize o medicamento no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 até o limite de R$5.000,00. Int. - ADV JOAO ALBERTO PEREIRA OAB/SP 191321
0001569-40.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000396/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO LTDA EPP X JOSÉ EUCLIDES FERREIRA DE SOUZA - Fls. 38 - Muito embora conste
no contrato social que a empresa poderá ser administrada por apenas um dos sócios, no ato da outorga da procuração que
acompanhou a inicial a empresa estava representada pelos sócios Luis Carlos Fernandes e Neiva Maria Carvalho Fernandes,
porém, só um assinou. Sendo assim, regularize a procuração que instruiu a inicial ou junte nova procuração, desta feita,
representada por apenas um dos sócios no ato da outorga. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE
MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0001570-25.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000397/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
FRIOS CARVALHO LIMITADA EPP X FRANCISCO CUNHA DE ABREU - Fls. 24 - Muito embora conste no contrato social que
a empresa poderá ser administrada por apenas um dos sócios, no ato da outorga da procuração que acompanhou a inicial a
empresa estava representada pelos sócios Luis Carlos Fernandes e Neiva Maria Carvalho Fernandes, porém, só um assinou.
Sendo assim, regularize a procuração que instruiu a inicial ou junte nova procuração, desta feita, representada por apenas um
dos sócios no ato da outorga. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP
314683
0001571-10.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000398/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO LIMITADA EPP X WELLINGTON GUEDES DE CASTRO - Fls. 49 - Muito embora conste
no contrato social que a empresa poderá ser administrada por apenas um dos sócios, no ato da outorga da procuração que
acompanhou a inicial a empresa estava representada pelos sócios Luis Carlos Fernandes e Neiva Maria Carvalho Fernandes,
porém, só um assinou. Sendo assim, regularize a procuração que instruiu a inicial ou junte nova procuração, desta feita,
representada por apenas um dos sócios no ato da outorga. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE
MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0001572-92.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000399/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
FRIOS CARVALHO LIMITADA EPP X MICHELLE STEFANNIE BUENO ROSA - Fls. 18 - Muito embora conste no contrato social
que a empresa poderá ser administrada por apenas um dos sócios, no ato da outorga da procuração que acompanhou a inicial
a empresa estava representada pelos sócios Luis Carlos Fernandes e Neiva Maria Carvalho Fernandes, porém, só um assinou.
Sendo assim, regularize a procuração que instruiu a inicial ou junte nova procuração, desta feita, representada por apenas um
dos sócios no ato da outorga. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP
314683
0001612-74.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000403/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - MARCIA ANTONIA CORREA X LUIS HENRIQUE CORREA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 41 - Fls. 22/38: Aguarde-se
contestação da FESP, para posterior manifestação da requerente. Fl. 40: Ciência às partes. Int. - ADV ANDERSON DE SOUZA
BRITO OAB/SP 254232 - ADV ANA CARLA MARTINS OAB/SP 264392
0001596-23.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000404/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO LTDA EPP X CÍCERO ADRIANO ROCHA - Fls. 52 - Muito embora conste no contrato
social que a empresa poderá ser administrada por apenas um dos sócios, no ato da outorga da procuração que acompanhou
a inicial a empresa estava representada pelos sócios Luis Carlos Fernandes e Neiva Maria Carvalho Fernandes, porém, só um
assinou. Sendo assim, regularize a procuração que instruiu a inicial ou junte nova procuração, desta feita, representada por
apenas um dos sócios no ato da outorga. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA
OAB/SP 314683
0001597-08.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000405/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUPERMERCADO
FRIOS CARVALHO LIMITADA EPP X BEATRIZ FERNANDA DE SOUZA COSTA - Fls. 43 - Muito embora conste no contrato
social que a empresa poderá ser administrada por apenas um dos sócios, no ato da outorga da procuração que acompanhou
a inicial a empresa estava representada pelos sócios Luis Carlos Fernandes e Neiva Maria Carvalho Fernandes, porém, só um
assinou. Sendo assim, regularize a procuração que instruiu a inicial ou junte nova procuração, desta feita, representada por
apenas um dos sócios no ato da outorga. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA
OAB/SP 314683
0001598-90.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000406/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUPERMERCADO
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