Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
3520
PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), FERNANDO
RODRIGUES DUARTE (OAB 410244/SP), LUCAS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 411676/SP), MARIANA RODRIGUES GOIS
(OAB 385797/SP)
Processo 0002246-96.2003.8.26.0637 (637.01.2003.002246) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Aquisição - Geral Record Empreendimentos Ltda Em Liquidacao Extrajudicial Luis de Michelli Filho - Rodrigo Ibanhez Vieira - Silvia Regina Stefanini Fernandes - Ademar Pinheiro Sanches - Célio Almir
Benedete e outros - Maria Kolpachnikof - - Sidney de Oliveira - - AMÉLIA CARRENHO STEFANINI - edivaldo santos freire - adelício de oliveira - - adilson luis ferreira - - adilson Simão - - Adriana Bartsch - - Adrião Estevo Da Silva - - Afonso Panza - Agostinho de Jesus Ramalho - - Aguinaldo Caetano da Silva - - Aílton Lopes de Souza - - Alahyde França Borges - - Alan Erbert
- - Aldo de Almeida - - Alex Sandro de Christo - - Alice Patrocinio Vieira dos Santos - - Anderson Gasparoto - - Almir de Oliveira
Santos - - Altair Ribeiro - - Andreia Fernandes da Silveira - - Andréia Forte Ingracio - - Anibal Batista Marques Damião - - Antenor
Camilo Chagas - - Antonio Agostinho - - Antonio Carlos Dos Santos - - Antônio José dos Santos - - Antonio Pires de Camargo - Arnaldo de LIma - - Benigno Lima Nascimento - - Carlos Alberto Dias Alves - - Carlos Alberto Eleoterio - - Carlos Alberto
Machado Ecotem - - Carlos Roberto Monteiro - - Cecília de Souza - - Célio Henrique Meneguel - - Cícero José Soares da Silva
- - Cicero Procópio da Conceição - - Cláudio de Oliveira Kagohara - - Cláudio Luiz Lago - - Daniel Batista Cláudio - - Daniel
Garcia - - Dnaiel Gomes - - Daniel Nicoletti - - Danielle de Almeida Melleiro de Andrade - - Danilo Zuk Carvalho - - Darci Berres
- - Délcio Martins de Nazareth - - Deolindo Pacanhã - - Dercy Camilo Costa - - Derli Lopes Domingues Luiza Molina Lopes - Descartes Nina Ribeiro Júnior - - Deusdete Antônio Alves - - Dinarte Santiago Bueno - - Diolindo Boone - - Diva do Carmo
Thebas Altorfer - - Domingos Martins Neto - - Dormecino Hilário Júnior - - Edilson Hidemi Mine - - Edinaldo Alves de Siqueira - Edson Portela de Castro - - Edna Maria Becman de Campos - - Edson Soares de Dutra - - Eliane Vieira de Araújo - - Elio de
Souza - - Emerson Silva de Souza - - Enivaldo Dal Vecchio - - Erix Vieira de Souza - - Ermindo Frasson - - Everton Luiz Pereira
Silveira - - Faos Comércio LTDA - - Flávio José Reis Boeira - - Juarez José Veiga - - Geisel Rodrigues Rosa - - Geralda Terezinha
de Jesus - - Geraldo Magela Alves Bueno - - Gilberto José de Souza - - Gilmar Luiz Nhoato - - Gislaine Rosa - - Glauco Carlos
de Sá Pacheco da Rocha - - Gleberson José Batista Dias - - Guaraciara Gomes Nunes da Silva - - Hélcio Bartsch - - Hélio
Medeiros - - Hélio Oliveira Azevedo - - Helmuth Sorgetz - - Hilton Davi Wermann - - Ícaro Jose Matsuda Cannecchia - - Igreja
Evangélica Pentecostal Chama Divina - - Irene Gonçalves Angelo - - Isac Balbino Frutuoso - - Isaias da Silva Barbosa - - Isaias
Mariano - - Ismarth Nunes Corado - - Ivã Simões de Miranda - - Ivone Bernadete Kirchner - - Izael Almeida da Silva - - J.J
Representações Comercial LTDA - - J.M Gaspar e Cia LTDA - - Jackson Fernando de Sá Cordeiro - - Joacir Roberto Perin - João Batista dos Santos - - João Batista Gomes Correa - - João Roberto Bitencourt - - João Soares de Oliveira - - Jorge
Americano da Silva - - Jorge Ferreira dos Reis - - Jorge Ribeiro de Souza - - José Antonio dos Santos - - José Carlos Geraldo - José Carlos Martin - - José da Silva Bernardo - - José Diogo Morgado - - José Francisco Bezerra Filho - - José Francisco da
Silva - - José Gomes Correia Filho - - José Inácio da Silva - - José Ivair de Oliveira - - José Luiz Coutinho - - José Luiz Fernande
Rosa Piva - - José Maria Cechelero Júnior - - José Maria de Lima - - José Mateus Vieira Marinho - - Jose Nilson de Souza - Jose Nilton Benício da Luz - - Jose Paulo de Azevedo - - José Rodrigues - - José Salvador da Gama Filho - - José Salviano - Kooki Taguti - - Laércio Alves Correia - - Laurito Marques de Oliveira - - Luciene Alves da Rocha - - Luciene Bragança de Oliveira
Castro - - Lucineide Araújo Nunes - - Luis Carlos de Souza - - Luis Carlos Maia Carvalho - - Luiz Antonio da Cruz Mariano - - Luiz
Carlos da Paixão - - Luiz Fernando Ribeiro Bittencourt - - Magno da Siva Alves - - Marcelo de Abreu Cavalcante - - Marcelo
Fleury de Carvalho - - Márcia Romanowski da Silva - - Márcio Antônio de Oliveira da Silva - - Marcio Cruz da Silva - - Márcio Luiz
Silveira - - Marcos David - - Marcos Eduardo Caires Dourado - - Maria Batista Muniz de Andrade Me - - Maria das Neves Alves
de Souza - - Maria de Lourdes Garcia - - Maria de Lourdes Gomes - - Maria de Lourdes Pazini Pestana - - Maria de Lourdes
Porto - - Maria de Lourdes Santos de Barros - - Maria Israel Franca Resina - - Maria Leonarda Gomes - - Maria Natalicia de
Almeida - - Mario Luiz de Abreu - - Marlene Maria da Silva Panitz - - Marluce Costa Cadete - - Mary de Lourdes Faria Pereira
Liquer - - Maximiana Elizabete Gomes - - Miguel Sellingin Neto - - Mineira Transportes LTDA - - Nélia Vieira - - Nelson Pires
Corrêa da cunha - - Nely Florencio Portela - - Nésio Cristófoli - - Neusa Fernandes Araújo - - Neusa Soares de Oliveira da
Fonseca - - Newton Garcia Mazzoni - - Odir Andrade Oliveira - - Onivaldo Henrique - - Osvaldo Teodoro - - Ozias dos Santos
Lima Júnior - - Patricia Dangl Tabet - - Paulo de Almeida da Silva - - Paulo Maurício Santana - - Paulo Rogério de Freitas - Pedro Carlos de Rosis - - Pedro Paulo Polaquini - - Posto Mineiro LTDA - - Raquel Matias - - Raul Pereira - - Renato Augusto
Cendretti - - Renato Cezar Mancin - - Roberto Carvalho Blanco - - Roberto Yamauchi - - Robson Lopes de Oliveira - - Rogers
Jorge Scatolin - - Roque Inácio Lauxen - - Rosana Matias - - Rosane Sueli Cielsieski - - Sandra Valéria Hilário - - Sandro Vitor
Leque Ribeiro - - Santa Eva Marques da Rosa - - Satoshi Koide - - Sebastião Cordeiro Pinheiro - - Sebastião Grigoleto - - Sérgio
Antônio Martins - - Sidnei Jaime de Lima - - Silvio José Alexandre - - Solange Alves de Oliveira - - Sônia Pinheiro - - Takeitiro
Takahashi - - Terezinha Borges da Silva Paulo - - Transportadora Rodrigues de Souza LTDA - - Ulisses Otavio Elias dos Santos
- - Umberto Luiz Tozzi - - Valdecir da Silva - - Valter Peres Crivilin - - Vanessa Nogueira Martins - - Vera Lúcia Bertolin - - Vera
Lucia Serafim Alves - - Vigar Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Vilmar Luiz Marodim - - Wadson Gomes Magalhães - Wanda Lúcia Vilardi Argentino - - Willians Mendes Aluques - - Wilson Antunes de Sousa - - Wilson de Jesus Lourenço da Silva
- - Yasuda Segurs SA - - Célio Almir Benedete - - Geraldo Santana Pereira da Fonseca - - Jaqueline Akemi Idehara Tanaka - João Marcelo da Silva - - José Airton de Araújo - - Leandro Martins - - Márcio Roberto dos Santos - - Maria Eugênia Nascimento
- - Sonalda Félix dos Santos - - Viviane Cristina Bento - - Watfa Daychoum - - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Nilton Rocha Ferreira - - Elza Beatriz Veloso Pompeu - - Valmir Aparecida Fabbri e outros - Republicação da r. decisão de fls.
3968/3969 Teor do ato: “Vistos. Inicialmente, cumpre observar que o processo é regido pelas disposições do Decreto-Lei
7.661/1945, tendo em vista o disposto no artigo 192, caput, da Lei 11.101/2005. Nesse passo, nos termos do caput, do artigo
102, do Decreto-Lei 7.661/45, os créditos trabalhistas têm prioridade absoluta, preferindo sobre os demais, inclusive os
tributários e os encargos da massa. Também deverão ser pagos de forma integral, em razão do art. 124, § 3.º, do Decreto-Lei n.º
7.661/45, que dispõe: Não bastando, os bens da massa para o pagamento de todos os seus credores, serão pagos os encargos
antes das dívidas, fazendo-se o rateio em cada classe, se necessário, sem prejuízo, porém, dos créditos de natureza trabalhista.
Dessa forma, autorizo o pagamento dos credores trabalhistas relacionados no quadro geral de credores, em razão da preferência
do crédito, observando-se que, caso o valor depositado seja inferior aos créditos habilitados, proceder-se-á ao rateio em
igualdade de condições, por constarem os credores na mesma categoria, conforme requerido pelo síndico às fls. 3.473 item c.
Intime-se o síndico para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o plano de pagamentos dos credores. Após, tornem os
autos conclusos para deliberação. No mais, deverá o síndico se manifestar sobre a validade das penhoras efetivadas no rosto
destes autos, informando se os créditos penhorados estão habilitados nos autos, conforme determinado no item iii da decisão
de fls. 3.893. Sem prejuízo, havendo decorrido expressivo lapso temporal desde a última avaliação dos imóveis matriculados
sob n.º 21.651, n.º 36.663 e n.º 18.232, e considerando a inexistência de valores para nova avaliação dos imóveis, conforme
informado pelo síndico às fls. 3.932/3.933, determino que a avaliação seja realizada por Oficial de Justiça, expedindo-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º