Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
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período da posse; 4) Exibir memorial descritivo e planta ou croqui que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais
e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Este documento deverá ser elaborado por profissional
legalmente habilitado e com prova da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica
- RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional. Anote-se que o documento juntado aos autos foi elaborado para fins
de desdobro não havendo a correta indicação do imóvel usucapiendo; 5) Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com
indicações dos confrontantes, inclusive aquele ao fundo;. 6) Exibir certidões do Distribuidor Cível (expedidas nos últimos 30 dias)
em nome dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o
período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet,
nos termos do Provimento n.º 2.356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. 6.1) Caso constem ações possessórias/
petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que
demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para
o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; 6.2) Caso constem ações de arrolamento/inventário
dos bens deixados pelos titulares de domínio, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação
dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 7) Indicar a qualificação completa dos confrontantes, com
endereço, para fins de citação; 8) Se possível, com o objetivo de diminuir o tempo de tramitação útil deste processo, a citação
poderá ser dispensada se o autor trouxer declarações de anuência com os termos da ação proposta dada por titular de domínio
e confrontantes, com firma reconhecida. Int. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
Processo 1009740-45.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.C.C. - G.C.C. - Diante
da informação de fls. 211, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LEANDRO SURIAN BALESTRERO
(OAB 210802/SP), WERBERTY ALVES MARIANO (OAB 394607/SP)
Processo 1010103-27.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.N.D. - - P.E.G.S. Nos termos do artigo 292, V, do Código de Processo Civil, na ação indenizatória,o valor da causa deve corresponder ao valor
pretendido. Desse modo, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora o pedido de fls. 78, emendando a inicial, caso
necessário, bem como promovendo o recolhimento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA RIBEIRO LEITE (OAB 263287/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB
276825/SP), PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 1010155-28.2018.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Campos Vares Moreira e
outro - (FUNDOS) Conjunto Residencial Brandão, representado pelo síndico Vladimir e outros - Ciência acerca da expedição do
mandado de registro a fls. retro, cabendo à parte promover a impressão e o encaminhamento para as devidas providências. ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 128487/SP)
Processo 1010172-30.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Lima Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Compulsando os autos, observo que desde junho de 2021 os autos encontramse parados, aguardando-se resposta de quesitos complementares por parte do IMESC. Anote-se que cinco foram as reiterações,
sendo que até a presente data sequer houve manifestação nos autos. Desta feita, determino a expedição de mandado, para
intimação pessoal do Diretor do IMESC, para que providencie a resposta dos ofícios expedidos, no prazo improrrogável de 15
dias, sob pena das providências cabíveis. Int. - ADV: TATIANE CASTILLO FERNANDES PEREIRA (OAB 341519/SP), DONATO
DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP)
Processo 1010208-04.2021.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Diante a
certidão de fls. retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011600-47.2019.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristovão Nery Sobrinho - - Maria Ferreira
Nery - Ante a citação da confinante Iara Alves Fernandes, por ora certa, e decorrido o prazo para apresentação de resposta,
nomeio a Defensoria Pública para o exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC.
Dê-se lhe vista dos autos para apresentação de resposta, no prazo legal. Após, ciência aos autores para eventual réplica. Tudo
cumprido, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1043041-69.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Clac Importação e Exportação
Ltda. - Schunk Terreplanagem Transportes EIRELI - Vistos. Defiro a penhora sobre 20% do faturamento das empresas
executadas. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os
executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade
da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção,
poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico como administrador-depositário judicial ACFB Administração Judicial
Ltda contato@acfb.com.Br, que deverá ser contatado pela serventia para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Arbitro
os honorários provisórios em R$ 1.000,00, além de 10% do valor obtido com a administração judicial. Caberá à parte exequente
a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo
ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser
intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. O administrador-depositário deverá prestar contas
mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas
no pagamento da dívida. Int. - ADV: JOÃO GUSMÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 320550/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO
(OAB 154221/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1056504-08.2020.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.L.G.S. - Manifeste-se o
autor sobre os ARs juntados as fls. retro, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEX UCHOA SARAIVA (OAB 92087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2022
Processo 0003515-84.2022.8.26.0127 - Monitória - Espécies de Contratos - Postalis- Instituto de Previdência Complementar
- Diante do pedido de fls. 131, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento das respectivas custas.
- ADV: ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB
477283/SP)
Processo 0004445-39.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1007729-72.2020.8.26.0127) (processo principal 100772972.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.G.P. - - T.G.P. - P.P. - Vistos. Indefiro o pedido de realização da
busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud (“teimosinha”). Apenas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º