Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
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apreensão do bem. A apreensão do veículo deverá ser imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira
para retirá-lo do local depositado, no prazo máximo de 48 horas. Os documentos do veículo também deverão ser entregues à
parte autora ao ser cumprida a medida. Defiro a inserção da restrição judicial de transferência na base de dados do Registro
Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) via Sistema RENAJUD. O autor deverá recolher as respectivas custas mediante
Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), Código 434-1, no valor de R$ 16,00. Defiro a ordem de
arrombamento e reforço policial a ser usado com moderação, justificando-se e relatando-se, bem como as prerrogativas do art.
212, § 2° do CPC. Caso não for encontrado o bem ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer,
nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, ficando desde já deferido o pedido. Em
caso de processo que trâmita em segredo de justiça, cumprida a liminar, retire-se a tarja indicativa dos autos. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1006861-26.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Trata-se de ação pelo rito comum ajuizada por Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC em face de Graziela Aparecida Pereira Cabral. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais
citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma
pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas
Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1007691-60.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos Diante da
manifestação de fls. 154, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente já recolhidas. Sem honorários, pois sequer
houve a citação. Proceda-se à liberação do veículo no sistema RENAJUD. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1008070-40.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - Defiro a expedição de ofício para as empresas indicadas na petição de fls. 302/303, para que informem sobre eventual
existência de valores em nome dos executados consistentes em planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL,
PGBL, e outras aplicações financeiras, bem como, em caso positivo, procedam com o bloqueio desses valores no limite do débito
(R$ 41.904,58). Caberá ao exequente o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: OMAR MOHAMAD
SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1008136-78.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Ante o requerimento formulado a fls. 202, defiro as pesquisas de endereço do réu no banco de dados dos sistemas Sisbajud
(antigo Bacenjud) e Infojud. Com as respostas, intime-se o requerente para que se manifeste e, havendo diversidade de
endereços, indique em quais requererá a diligência. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1008554-79.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos Ante o requerimento formulado a fls. 82, defiro a pesquisa de endereços do réu no banco de dados dos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com as respostas, intime-se a parte autora para que se manifeste e, havendo diversidade
de endereços, indique em quais requererá a diligência. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1008562-90.2020.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.H. - - D.V.S.H. - Requisite-se
ao IMESC, via portal eletrônico,informações acerca do agendamento de data para realização da perícia, aguardando resposta
pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1008818-33.2020.8.26.0127 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.N. - A.G. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes litigantes a fls. 451/452 em complementação à sentença de fls. 432/440 e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe. P.R.I. - ADV: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS (OAB 441540/SP), ELISANGELA PEÑA MUNHOZ (OAB 185630/SP),
GABRIELA PEREIRA LIMA (OAB 338878/SP)
Processo 1008884-76.2021.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.S.C.T. - Diante da juntada de
substabelecimento sem reservas, fica o novo patrono intimado acerca da decisão de fls. 107, devendo providenciar a
complementação do recolhimento das custas iniciais, bem como recolher as custas necessárias à citação, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: GUILHERME FERREIRA BARRETO TEODORO (OAB 475185/SP)
Processo 1009130-72.2021.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Margarida Silva de Jesus
- Considerando que a parte revogou o mandato do patrono, e ainda, que o formulário consta apenas os dados bancários do
patrono, concedo o prazo de dias para que o causídico junte aos autos contrato de honorários, bem como apresente o cálculo
sobre os valores que lhe são devidos. Tal procedimento visa ao levantamento dos valores devidos pelo patrono e pelas partes.
Int. - ADV: FELIPE SOARES DE LIMA (OAB 448927/SP)
Processo 1009213-88.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.F.M. - Defiro a pesquisa Sisbajud
para verificar com quais instituições financeiras o executado possui relacionamento. Com a resposta defiro a expedição de
ofícios às instituições financeiras informadas solicitando as movimentações financeiras do executado relativas aos últimos seis
meses, consignando-se que deverão ser juntadas nos autos como documentos sigilosos. Int. - ADV: FERNANDA ELISSA DE
CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1009368-28.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Udiaço Distribuidora de Ferro e Aço
Ltda - Diante das informações de fls. Retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCIELY
LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 1009736-03.2021.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvaldo Francisco - A decisão proferida a fls.
34/36 necessita ser integralmente cumprida, restando ainda a vinda dos documentos abaixo mencionados, os quais deverão ser
juntados no prazo de 30 dias: 1) o autor foi casado, motivo pelo qual deverá vir aos autos sua certidão de casamento atualizada
(inclusive com a averbação do óbito da ex-cônjuge); 2) deverá ser esclarecido se a ex-cônjuge exerceu também a posse por
algum período, hipótese em que deverão ser incluídos no pólo ativo da demanda os herdeiros (juntando-se os documentos
necessários), ou no pólo passivo, com a qualificação completa para fins de citação; 3) Juntar contas de consumo referentes ao
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