Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0000526-02.2020.8.26.0572 (processo principal 0004569-55.2015.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de serviço - Waldir Cardoso - F.140/141: Intime-se o INSS para apresentar manifestação no prazo de
10(dez) dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0000806-08.1999.8.26.0572/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - REJANE DIPE FEITEIRO - - Regina
Helena Dipe Feiteiroo - - MARIELA DIPE FEITEIRO - F.124 e 128: Intime-se a executada para apresentar manifestação, no
prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SANDRA HADAD DE LIMA (OAB 158382/SP), THIAGO DALBELO (OAB
286368/SP)
Processo 0000977-27.2020.8.26.0572 (processo principal 1003432-50.2017.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Abadia Moreira Barbosa Batista - Traslade-se cópia das peças de f.138/158,
protocoliza no processo de conhecimento 1003432-50.2017.8.26.0572. Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: EDSON
GRILLO DE ASSIS (OAB 262621/SP)
Processo 0001022-31.2020.8.26.0572 (processo principal 1004274-93.2018.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Messias Cirilo da Silva - Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 05(cinco) dias, informar se pretende iniciar o cumprimento de sentença de forma provisória, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP)
Processo 0001833-98.2014.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ilze Aparecida
Spagnol de Azevedo - Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC,
arquivando-se os autos. Certifique-se nos autos principais para seu arquivamento definitivo. Cumpra-se. Int. - ADV: GUSTAVO
MELO CADELCA (OAB 209697/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 0001833-98.2014.8.26.0572/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ilze Aparecida
Spagnol de Azevedo - Exaurida a jurisdição, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando as formalidades legais. Certifiquese nos autos principais para seu arquivamento definitivo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB
209697/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 0001881-81.2019.8.26.0572 (processo principal 1004022-61.2016.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Devair Ramos - Municipio de São Paulo (Secretário Municipal de Finanças)
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Assim, com base no princípio da adstrição, previsto no artigo 492, do Código
de Processo Civil, a fim de evitar julgamento extra petita, homologo os cálculos do exequente(f.02/03), cabendo a cada uma
das executadas o pagamento de R$1.211,74(mil duzentos e onze reais, e setenta e quatro centavos). Sem honorários pois
as executadas não discordaram dos valores apresentados. Com o trânsito, intime-se o exequente para requisitar pagamento
por meio de incide de RPV. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP), LEONARDO
JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP), ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB 143065/SP), SANDRA REGINA
PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP)
Processo 0002254-15.2019.8.26.0572 (processo principal 0004801-72.2012.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - David Nahum de Castro Gama - F. 148/150: Majoro
os honorários perícias para R$300,00 (trezentos reais). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/
SP)
Processo 0002358-41.2018.8.26.0572 (processo principal 0003761-75.2000.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Joaquina Rosa de Oliveira Inacio - Cumpra-se a decisão de f.122, intime-se a
perita para prestar os referidos esclarecimentos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GOUVEIA (OAB 122469/
SP)
Processo 0002442-76.2017.8.26.0572 (processo principal 0010080-83.2005.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ciles Fernandes Martins de Sousa - Cumpra-se a decisão de f.151, requisite-se pagamento. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0002725-31.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Milton Aparecido
Alves de Souza - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para, antecipando os efeitos da tutela (CPC, art. 300),
condenar o INSS a conceder o benefício da aposentadoria por invalidez acidentária em favor da parte autora, utilizando-se dos
seguintes parâmetros: DIB: data do requerimento administrativo; DCB: prazo indeterminado; iv)A RMI do benefício deverá ser
calculada pelo INSS, na forma da legislação previdenciária. O retroativo DIB até a DIP - deve ser acrescido de juros pelo índice
de correção da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada mês vencido,
observada a prescrição quinquenal. Antecipo os efeitos da tutela (CPC, art. 300), devendo a requerida implantar/restabelecer o
benefício no prazo de no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00
(dez mil reais), a contar do recebimento do ofício. Processo extinto com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso I). Isento
de custas e honorários, nos termos do parágrafo único do artigo 129, da Lei 8.213/91. Escoado o prazo para interposição dos
recursos voluntários, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para o reexame necessário. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 390145/SP)
Processo 0002926-91.2017.8.26.0572/01">0002926-91.2017.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Claudio dos Santos Oliveira - Manifeste-se o requerente. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB
149014/SP)
Processo 0002926-91.2017.8.26.0572 (processo principal 0001868-24.2015.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Claudio dos Santos Oliveira - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEN DO ESTADO DE SAO PAULO - Reitere-se a intimação, manifeste-se o requerente. - ADV:
EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP)
Processo 1000140-86.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Geraldo Alves da Sivla
- Intime-se o perito para apresentar resposta aos quesitos de f.89/90. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HELEN AGDA ROCHA DE
MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1000296-11.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Neuza Romano Donatti - São Paulo Previdência - SPPREV - Assim, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar,
sob pena de revogação do benefício: a) cópia dos comprovantes de renda mensal, da aposentadoria recebida, e da pensão
por morte, dos ultimos 3(três) meses. b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP), MIKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º