Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
952
aberto, se o caso, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa
definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: HUGO DANIEL LAZARIN (OAB 350769/SP), SIMONE GIRARDI DOS
SANTOS (OAB 287256/SP)
Processo 0009710-26.2012.8.26.0066 (066.01.2012.009710) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.T.O. - - J.P.T.O. - S.R.O. - Processo número de ordem: 2012/001663.Vistos.Fl. 142: oficie-se à Delegacia de
Polícia local, via e-mail, informando o atual endereço do executado, cadastrando-o no sistema SAJ.Após, aguarde-se pelo
cumprimento do mandado de prisão no arquivo próprio da Serventia.Intime-se. - ADV: JOSE RENATO THOMAZ DE AQUINO
(OAB 49032/SP), HERLYSON PEREIRA DA SILVA (OAB 308764/SP)
Processo 0010196-11.2012.8.26.0066 (066.01.2012.010196) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Antonio Garcia
- Sandro Antonio de Souza - - Malvina Pereira Ribeiro - Processo número de ordem: 2012/001756.Vistos etc.DEPRECADO:
Juízo de Direito de uma das VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP.Fls. 167: Defiro a penhora do veículo GM/MONZA
CLASSIC SE, placa CQB 1321-SP que se encontra em poder da parte executada.Nos termos do art. 840, § 2º, do CPC/2015,
nomeio a parte executada, em cujo nome está registrado o veículo, como depositária.Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema RENAJUD (p. 154), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intimese a parte executada consoante prescreve o art. 841 do CPC/2015, ou seja, via DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s]
constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC/2015), ou
mediante Carta AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s] nos autos, no último endereço cadastrado nos
autos - reputando-se válida a intimação se houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art.
841, § 4º, do CPC/2015), acerca da penhora realizada.Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para que o(a) Oficial de Justiça
providencie a AVALIAÇÃO do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, e para que
proceda à INTIMAÇÃO da parte executada, qualificada supra, acerca da penhora e da avaliação.Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação até o limite de seu crédito.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(A)(ES): Dr(a)
(s). Marcio Viana Murilla (OAB 224991/SP).PRINCIPAIS PEÇAS: Extrato Renajud (p. 154). Intime-se. - ADV: MARCIO VIANA
MURILLA (OAB 224991/SP)
Processo 0010196-11.2012.8.26.0066 (066.01.2012.010196) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Antonio Garcia
- Sandro Antonio de Souza - - Malvina Pereira Ribeiro - Providencie o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) a impressão da CARTA
PRECATÓRIA endereçada à Comarca de Guaíra-SP, após assinada digitalmente e disponibilizada no portal e-SAJ, devendo
instruí-la com as cópias das peças processuais nela mencionadas e peticionar eletronicamente no Juízo Deprecado, conforme
Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG nº 2.290/2016, comprovando-se nestes autos a respectiva distribuição no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP)
Processo 0010943-63.2009.8.26.0066 (066.01.2009.010943) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.A.F.J. - L.A.F. Processo número de ordem: 2009/002537.Vistos.Fls. 262: Primeiramente, regularize o exequente sua representação processual,
tendo em vista a maioridade completada conforme já determinado às fls. 239. Prazo: cinco(05) dias. Na inércia, arquive-se.
Intime-se. - ADV: NILSON AGOSTINHO DOS SANTOS (OAB 90339/SP), EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
Processo 0012369-08.2012.8.26.0066 (066.01.2012.012369) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.R.S. - A.F.S. Processo número de ordem: 2012/002103.Vistos.Fls. 261/263: defiro.Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando o
bloqueio e o depósito em conta judicial a ser aberta junto à agência 6621-4 do Banco do Brasil S.A., através do Portal de
Custas, Recolhimentos e Depósitos do Eg. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), de valores eventual depositados em conta
vinculada de FGTS em nome do executado ALEX FABIANO DA SILVA, CPF nº 196.407.608-03, até o limite do valor executado
(R$ 30.307,23).Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser impresso pelo Portal e-SAJ e encaminhado
pela parte, com comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No
caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (barretos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo.Intime-se. - ADV: CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB
272264/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA PIERRE (OAB 117709/SP)
Processo 0012408-68.2013.8.26.0066 (006.62.0130.012408) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Julio Cesar Cuissi - Aroldo Palhares da Silva Neto - 1.) Ciência às partes acerca da juntada aos autos da Carta
Precatória nº 1002618-05.2016.8.26.0271, oriunda da Eg. 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi-SP, expedida para oitiva da
testemunha José Reinaldo Pereira dos Santos, representante legal da empresa USIMEC. 2.) As partes deverão apresentar
alegações finais na forma de memoriais no prazo comum de 10 (dez) dias, ficando o requerente autorizado a retirar os autos em
Cartório nos primeiros 5 (cinco) dias e o requerido nos últimos 5 (cinco) dias. - ADV: SIDNEI TADEU CUISSI (OAB 17252/MS),
THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), CARLA ALVES BARBOZA (OAB 343682/SP)
Processo 0013143-43.2009.8.26.0066 (066.01.2009.013143) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundação Educacional de Barretos - Alana Lucia da Silva - Requeira a fundação exequente o que de direito ante o
desarquivamento dos autos, que se encontram na Serventia, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos retornarão ao
arquivo geral. - ADV: SOLANGE SOUSA SANTOS DE PAULA (OAB 319662/SP)
Processo 0013631-95.2009.8.26.0066 (066.01.2009.013631) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Lessandro Aparecido da Silva - Nesta data, foi providenciado pela Serventia o requerimento
solicitando o desarquivamento do processo acima descrito, objeto de requerimento da petição em anexo, junto ao Arquivo
Geral - RECALL, em Jundiaí-SP.Decorrido o prazo de 30 dias da data prevista para entrega dos autos, sem que os mesmos
tenham sido entregues na Serventia, ou seja, sem a publicação de Ato Ordinatório para requerer o que de direito ante o
desarquivamento, entrar em contato com a Serventia para as providências necessárias. DADOS DO DESARQUIVAMENTO:
Número da Caixa/Pacote: 2653/2015; Número da Ordem de Serviço de Desarquivamento: SPN51210; Data do Pedido de
Desarquivamento: 04/05/2018: Data Prevista Para Entrega dos Autos: 11/05/2018. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA IZIDORO
(OAB 259420/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0014147-47.2011.8.26.0066 (066.01.2011.014147) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - Espólio de Marcos Alves de Carvalho - - Maria Aparecida Silva de
Carvalho - - Elidriane Oliveira de Carvalho - - Julia Silva de Carvalho - - Anderson Oliveira de Carvalho - - Leandro Oliveira de
Carvalho - Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, ante a ausência de
pagamento do débito e de interposição de Embargos pelos executados. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/
SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º