Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
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encontra em poder da parte executada.Em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC/2015, nomeio a parte exequente como
depositária.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD (fl. 119), como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se a parte executada consoante prescreve o art. 841 do CPC/2015, ou seja,
via DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital,
consoante art. 346, caput, do CPC/2015), ou mediante Carta AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a]
[s] nos autos, no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015), acerca da penhora realizada.Sem prejuízo,
expeça-se mandado para: a) realizar a REMOÇÃO e o DEPÓSITO (em mãos da parte exequente) do veículo que esteja em
poder da parte executada; b) que o(a) Oficial de Justiça providencie a AVALIAÇÃO do respectivo bem, tendo por base tabela
de preço praticado pelo mercado; e c) INTIMAR a parte executada acerca da penhora e da avaliação.Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação até o limite de seu crédito.Fica o
banco exequente ciente de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça encarregado(a) da diligência para fornecer
os meios necessários à remoção do bem.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0004509-05.2002.8.26.0066 (066.01.2002.004509) - Monitória - Cheque - Fundacao Educacional de Barretos Mozart de Avila Correa - Processo número de ordem: 2002/001322.Vistos.Fls. 229/230: defiro. À serventia para minuta pelo
sistema RENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de circulação, de todos os veículos registrados em nome da parte
executada.Realizada a pesquisa, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se
ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do
depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial
na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC/2015.Certificada eventual inércia, intime-se a parte exequente,
via Carta AR, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III
e § 1º, do CPC/2015.Intime-se. Ato ordinatório: Manifeste-se a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito
tendo em vista a pesquisa Renajud de fls. 233 que restou infrutífera. - ADV: DENIS MARCOS VELOSO SOARES (OAB 229059/
SP), SOLANGE SOUSA SANTOS DE PAULA (OAB 319662/SP)
Processo 0004546-71.1998.8.26.0066 (066.01.1998.004546) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massa
Falida do Banco Crefisul S/A - Roberto Baltazar Gharibian - - Rosa Mary Sainati Gharibian - Manifeste-se a exequente em 5
(cinco) dias acerca da certidão cartorária de fl. 703 e das matrículas juntadas às fls. 658/702. - ADV: ALFEU PEREIRA FRANCO
(OAB 55037/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP)
Processo 0005276-67.2007.8.26.0066 (066.01.2007.005276) - Monitória - Cheque - L.H.M. - I.A.C. - Processo número de
ordem: 2007/000964.Vistos.Anotem-se no sistema SAJ o endereço e os documentos pessoais da requerida indicados à fl.
253 dos autos.Postule o requerente-exequente o que de direito em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.Na
inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP),
MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP)
Processo 0005362-67.2009.8.26.0066 (066.01.2009.005362) - Procedimento Comum - Cheque - Luiz Veloso de Castro - Cral
Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda - - 1º Tabelionato de Notas e Ofício de Registros Públicos de Piraí - - 13º Tabelionato
de Notas e Protesto de Títulos - - Lutemberg Vieira de Morais - - JAMES SANTOS POETA e outro - Manifeste(m)-se o(a)
(s) requerente(s)/exequente(s), em 10 (dez) dias, acerca da(s) pesquisa(s) judicial(ais) retro juntada(s). - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP), JOSE BERNARDINO DA SILVA (OAB 98694/SP), CATHARINE SILVA DE
FREITAS (OAB 147026/RJ), IZAEL BERNARDES FILHO (OAB 114284/RJ), ROSANGELA POZATTI (OAB 80654/SP), SHEILA
GOMES CABRAL MARTINS (OAB 140137/RJ)
Processo 0007426-16.2010.8.26.0066 (066.01.2010.007426) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Bradesco Leasing SA Arrendamento Mercantil - Valdir Silva Abrão - 1.) Ante o trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão,
deverá a parte vencedora requerer o cumprimento de sentença por meio digital, mediante peticionamento eletrônico, através do
portal e-SAJ (escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156
- Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), instruindo o requerimento com
as seguintes peças:1.1.) caso trate o presente feito de processo físico, deverá juntar no incidente de cumprimento de sentença:
1.) procurações outorgadas aos(às) patronos(as) das partes; b) cópia da sentença e do v. acórdão (se houver); c) certidão de
trânsito em julgado; d) demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia); e
e) outras peças processuais relevantes (art. 1.286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016);1.2.) caso trate-se de processo
digital, deverá instruir o incidente com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de
pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.2.) Nos termos do art. 524 do CPC/2015, a petição deverá conter o nome
completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e
as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso,
a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.3.) O
exequente não deverá acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC/2015 e nem acrescentar os 10% referente aos honorários
advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário,
nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/2015.4.) Fica a parte interessada ciente de que estes autos permanecerão em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias para as providências supra, findo o qual, ou no silêncio, serão arquivados, independentemente
de nova intimação. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 0007565-12.2003.8.26.0066 (066.01.2003.007565) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.H.O. - - T.R.O. - D.R.O. - T.O. - Ciência as partes acerca de devolução de carta precatória à(s) fl(s). 299/321. - ADV: MARIA DOS AFLITOS
OLIVEIRA CUNHA (OAB 2939/PI), ANTONIO JOAO GUIMARAES DE PAULA (OAB 95426/SP), ALMIR FERREIRA NEVES (OAB
151180/SP)
Processo 0007818-87.2009.8.26.0066 (066.01.2009.007818) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Haide
Maria Gomes Leite - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo número de ordem: 2009/001740.Vistos.O feito deve
ser julgado extinto na fase de cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação.De fato, houve o cumprimento integral
da obrigação no incidente de cumprimento de sentença nº 0007818-87.2009.8.26.0066/01 (fls. 297/298).Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente Procedimento Comum com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015.Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016) e eventual cálculo de apuração do valor do preparo recursal (Comunicado
CG nº 916/2016). Transitada esta em julgado, certifique-se, expeça-se o necessário em relação às custas processuais em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º