Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada), através do Portal EletrônicoFindo o prazo, ouçase o representante do Ministério Público, em dez dias.Após, tornem conclusos para decisão.Cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. - ADV: ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP)
Processo 0011138-29.2005.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Wilson Barbosa
- DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, no
montante homologado por sentença nos autos de embargos à execução. Certifique-se nos autos principais que o presente foi
expedido digitalmente.Após, providencie a parte interessada a protocolização do ofício junto à entidade devedora, comprovando
o protocolo nos autos principais.Aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento.Comprovado o depósito pela devedora,
certifique-se e arquive-se o presente incidente.Int. - ADV: ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), ALESSANDRA
CRISTINA DA SILVA (OAB 267591/SP)
Processo 0020084-67.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Ana Paula Vieira de Souza Diante do exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo-se a peça inicial, na forma do artigo 485,
inciso I, cc 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários advocatícios em razão
da natureza da causa. Transitado em julgado, após 30 (trinta) dias, ao arquivo independente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV:
CRISTIANE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 347707/SP)
Processo 0020877-06.2017.8.26.0053 (processo principal 0019689-66.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Edna Felizarda Nascimento
- - Delzira Brusaferro Leite - - Denilvalda de Oliveira Carapeba - - Dirce Figueiredo Assaf - - Dirce Martins de Jesus - - Diva
Aparecida Correa Garcia - - Edi Cristi Rossi - - Darcy Lensk - - Elza Sant’anna Moraes - - Esther Diuri da Silva - - Esther
Ferreira - - Fabiola Karla Gomes da Silva - - Faustina Jacintho - - Geni Antônia de Miranda Coelho - - Gilda Copertino - - Hilda
Bassalobre Alves - - Benedita Correa da Cruz - - Adriano Oliveira de Moura - - Ana Teixeira Cannavam - - Antonieta Maluta
Botechia - - Aparecida Neusa Thomaz - - Aparecida Odorico Santos - - Aparecida Rosendo Rosa - - Cleide Macari de Abreu
Mathias - - Benedita dos Santos Senne - - Benedita Vitor - - Bernardina Maria Rolim - - Cacilda Damasceno Amadio - - Cecilia
Marins Paulino - - Clarice Pires Correa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença de
ação coletiva.Portanto, deverão os exequentes cumprirem os Comunicados CG nº 843/2016 e CG nº 1789/2017, no sentido de
distribuir como petição inicial de 1º grau, classe - item 156 - Cumprimento de Sentença. Após, arquivem-se estes autos.Int. ADV: RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), HENRIQUE WILLIAM
TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP)
Processo 0020881-43.2017.8.26.0053 (processo principal 0019689-66.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ministério Público do Estado de São Paulo - Maria Teresa Sayão Abreu - - Adelaide do Carmo Pedroso Domisio - - Dilce Fantini Pinto - - Izaira de Oliveira Archanjo - Lydia Franchin Paulo - - Maria Aparecida de Araujo Garcia - - Maria Dias Alves - - Rosa da Silva Pereira - Vistos.Trata-se de
cumprimento de sentença de ação coletiva.Portanto, deverão os exequentes cumprirem os Comunicados CG nº 843/2016 e
CG nº 1789/2017, no sentido de distribuir como petição inicial de 1º grau, classe - item 156 - Cumprimento de Sentença. Após,
arquivem-se estes autos.Int. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0020894-42.2017.8.26.0053 (processo principal 0019689-66.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nadir Frageti Peres - - Maria Auridate Carvalho
Braga - - Maria de Carmo Lima Silva - - Maria Julia de Mattos Moreira - - Maria Nazareth de Souza Candoti - - Maria Sales Alves
- - Maria Aparecida Vieira Macedo - - Soledade Denuncio Zaneti - - Tiago de Jesus Rodrigues - - Zeneide Nunes dos Santos - Zilda Dias Moreschi - - Zilda Maria Ataulo Thamaz - - Sofia Foski Ramos - - Ministério Público do Estado de São Paulo - - Elenir
Maria Vertu Verderame - - Albertina Alves Braz - - Ana Luiza Savioli - - Angelina Theodoro de Oliveira - - Apparecida da Costa
Pilotto - - Edinalva Maria de Jesus Leal - - Maria Aparecida de Oliveira Chagas - - Júlia Vieira de Jesus do Valle - - Laura Luzia
Bazzanelli Monteiro - - Laurentina Vaz Rodrigues de Lara - - Luizete Gomes Maciel de Souza - - Maria Aparecida da Silva Primo
- Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva.Portanto, deverão os exequentes cumprirem os Comunicados
CG nº 843/2016 e CG nº 1789/2017, no sentido de distribuir como petição inicial de 1º grau, classe - item 156 - Cumprimento de
Sentença. Após, arquivem-se estes autos.Int. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0020936-91.2017.8.26.0053/04 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Myriam Negrão de Albuquerque - Fermino Carbonario - - Helena Osti Ferreira - - Izolete Geremias de Souza - - João Lucas Nhola - - Marineusa Pimentel Esposito
- - Dorival Barbosa - - Neide Aldegheri - - Rui Antonio de Souza - - Sebastião Calderan - - Silvio Eugenio dos Santos - - Wamberto
Chierici - - Gilberto Antonio Comar - - Antonio Anjos Lima - - Joao Baptista Bio - - Rubens Antonio Maximo - - Alvaro Petraroli - Ana Maria do Lago Afonso - - Dinorah Puccia - - Antonio Sebastião de Siqueira - - Bento Pereira da Silva Netto - - Carlos Alberto
Monteiro - - Cicilia Helena Godoy Lucio Soares - - Decio Guerreiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro a
expedição do ofício requisitório referente ao valor incontroverso, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o
presente foi expedido digitalmente.Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública.Int. - ADV: GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), LUIS RENATO PERES
ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0020936-91.2017.8.26.0053/05 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Sandoval Filho Sociedade de
Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório referente ao valor
incontroverso, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente.Após a notícia
da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao
Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública.Int. - ADV: LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP)
Processo 0020936-91.2017.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ailton Diogo
de Magalhães - - Angelo Moreira Antunes - - Antenor Fracasso - - João Ramos da Conceição Filho - - José Carlos Servilha
Campos - - Nair Tabata Barbosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório
de pequeno valor referente ao valor incontroverso, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente.Após, providencie a parte interessada a protocolização do ofício junto à entidade devedora, comprovando
o protocolo nos autos de cumprimento de sentença.Aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento.Comprovado o depósito
pela devedora, certifique-se e arquive-se o presente incidente.Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP)
Processo 0020957-24.2004.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Dirce Godoy - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório, certificandose nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente.Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º