Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
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Processo 1019705-71.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Mario Antonio Vieira Moutela
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para declarar a inexistência
de relação jurídico-tributária entre requerente e requerida no tocante ao ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de
transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) e condenar a requerida à restituição dos valores pagos a esse
título, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária, desde a data da citação, e juros de mora, a partir
da data do trânsito em julgado desta sentença.Pela sucumbência, arcará a requerida com as despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação, a ser apurado quando liquidado o julgado, nos termos do artigo
85, parágrafo oitavo, do Código de Processo Civil.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para
o reexame necessário. - ADV: MONICA LIMA DO AMARAL (OAB 243992/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB
232140/SP)
Processo 1019801-86.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marcio Gonçalves Sales - Defiro a
gratuidade.Anote-se.Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para
os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com
o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se a Fazenda Pública para a apresentação
de contestação no prazo de trinta dias. - ADV: LUCAS DE SOUZA BRITO (OAB 377689/SP), WELINGTON LADISLAU JUNIOR
(OAB 376313/SP)
Processo 1019801-86.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marcio Gonçalves Sales - ESTADO
DE SÃO PAULO - Recebo o recurso da FESP como apelação no seu efeito duplo.Com as contrarrazões, subam. - ADV:
WELINGTON LADISLAU JUNIOR (OAB 376313/SP), LUCAS DE SOUZA BRITO (OAB 377689/SP), JOSÉ MARCOS MENDES
FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 1019801-86.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marcio Gonçalves Sales - ESTADO
DE SÃO PAULO - Assiste razão ao autor. A sentença de fls. 77/79 indica o nome de Márcio Gonçalves Alves.A documentação
aponta o nome correto como Márcio Gonçalves Sales.Dessa forma, acolho os embargos para ficar constando na sentença o
nome de Márcio Gonçalves Sales.Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), LUCAS DE SOUZA
BRITO (OAB 377689/SP), WELINGTON LADISLAU JUNIOR (OAB 376313/SP)
Processo 1019825-17.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Elizeu Antonio de Godoy - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso da FESP como apelação no seu efeito duplo.Com as contrarrazões, subam.
- ADV: MARIANA MARTUCCI BERTOCCO COELHO (OAB 255346/SP), PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/
SP)
Processo 1019825-17.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Elizeu Antonio de Godoy - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso da requerente como apelação no seu efeito duplo.Com as contrarrazões,
subam. - ADV: MARIANA MARTUCCI BERTOCCO COELHO (OAB 255346/SP), PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB
127160/SP)
Processo 1019844-23.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Nathalia Moraes Dias Rodrigues Defiro a gratuidade.Anote-se.Em sede de cognição sumária, o caso vertente reclama um debate mais detalhado e considerações
mais detidas, que não se ajustam a esta fase processual. A prova documental trazida aos autos não justifica a antecipação do
objeto da demanda antes da oitiva da parte contrária. Não se vislumbra o risco concreto de dano a justificar a antecipação do
provimento jurisdicional independentemente do prévio contraditório. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência.Cite-se e
intime-se com as advertências legais para o oferecimento de contestação em trinta dias. - ADV: MARCELLA SILVA RODRIGUES
DE OLIVEIRA (OAB 276326/SP)
Processo 1019844-23.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Nathalia Moraes Dias Rodrigues
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para declarar a inexistência
de relação jurídico-tributária entre requerente e requerida no tocante ao ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de
transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) e condenar a requerida à restituição dos valores pagos a esse
título, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária, desde a data da citação, e juros de mora, a partir
da data do trânsito em julgado desta sentença.Pela sucumbência, arcará a requerida com as despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação, a ser apurado quando liquidado o julgado, nos termos do artigo
85, parágrafo oitavo, do Código de Processo Civil.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o
reexame necessário. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MARCELLA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 276326/SP)
Processo 1019867-66.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - Nilton de Oliveira - Estado de São
Paulo - Recebo o recurso da FESP como apelação no seu efeito duplo.Com as contrarrazões, subam. - ADV: LUIZ EDUARDO
CARVALHO DOS ANJOS (OAB 190710/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), GUILHERME SOUSA
BERNARDES (OAB 253295/SP)
Processo 1019894-49.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Liane Vieira Cadah - Defiro a gratuidade.
Anote-se.Em sede de cognição sumária, o caso vertente reclama um debate mais detalhado e considerações mais detidas,
que não se ajustam a esta fase processual. A prova documental trazida aos autos não justifica a antecipação do objeto da
demanda antes da oitiva da parte contrária. Não se vislumbra o risco concreto de dano a justificar a antecipação do provimento
jurisdicional independentemente do prévio contraditório. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência.Cite-se e intime-se com
as advertências legais para o oferecimento de contestação em trinta dias. - ADV: MARKUS RAMALHO LOPES FARIAS (OAB
370978/SP)
Processo 1019894-49.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Liane Vieira Cadah - Estado de São
Paulo - Recebo o recurso da FESP como apelação no seu efeito duplo.Com as contrarrazões, subam. - ADV: JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MARKUS RAMALHO LOPES FARIAS (OAB 370978/SP)
Processo 1019925-69.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Joaquim Francisco Ferreira - Defiro
a gratuidade.Anote-se.Em sede de cognição sumária, o caso vertente reclama um debate mais detalhado e considerações
mais detidas, que não se ajustam a esta fase processual. A prova documental trazida aos autos não justifica a antecipação
do objeto da demanda antes da oitiva da parte contrária. Não se vislumbra o risco concreto de dano a justificar a antecipação
do provimento jurisdicional independentemente do prévio contraditório. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência.Citem-se
e intimem-se com as advertências legais para o oferecimento de contestação em trinta dias. - ADV: CLEBER SANTIAGO DE
OLIVEIRA (OAB 272845/SP)
Processo 1019925-69.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Joaquim Francisco Ferreira Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - À réplica. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), CLEBER
SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB 272845/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º