Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
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apresentação de contestação no prazo de trinta dias. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 1018564-17.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Francisca Benedita dos Santos À réplica. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 1018609-55.2015.8.26.0562 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Prefeitura Municipal de Santos - Dawdson Melo Rodrigues - Dawdson Melo Rodrigues - Ao Seacon. - ADV: DAWDSON MELO
RODRIGUES (OAB 11944/SP), LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP)
Processo 1018609-55.2015.8.26.0562 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Prefeitura Municipal de Santos - Dawdson Melo Rodrigues - Dawdson Melo Rodrigues - Manifeste-se o Seacon sobre as críticas
da PMS. - ADV: LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP), DAWDSON MELO RODRIGUES (OAB 11944/SP)
Processo 1018609-55.2015.8.26.0562 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Prefeitura Municipal de Santos - Dawdson Melo Rodrigues - Dawdson Melo Rodrigues - Não há a incidência de juros no período
entre a expedição do requisitório e o seu pagamento desde que cumprido o prazo legal. Tornem ao Seacon. Intimem-se. - ADV:
LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP), DAWDSON MELO RODRIGUES (OAB 11944/SP)
Processo 1018609-55.2015.8.26.0562 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Prefeitura Municipal de Santos - Dawdson Melo Rodrigues - Dawdson Melo Rodrigues - Oficie-se conforme requerido, sob as
penas da lei. - ADV: DAWDSON MELO RODRIGUES (OAB 11944/SP), LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP)
Processo 1018609-55.2015.8.26.0562 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Prefeitura Municipal de Santos - Dawdson Melo Rodrigues - Dawdson Melo Rodrigues - PROVIDENCIAR O EMBARGADO A
IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO EXPEDIDO. - ADV: LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP), DAWDSON
MELO RODRIGUES (OAB 11944/SP)
Processo 1018772-98.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marcos Antonio Dutra - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso da FESP como apelação no seu efeito duplo.Com as contrarrazões, subam.
- ADV: MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 1018826-64.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Iolanda Alves Calixto - Defiro a
gratuidade.Anote-se.Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para
os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o
permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se a Fazenda Pública para a apresentação de
contestação no prazo de trinta dias. - ADV: ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP)
Processo 1018826-64.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Iolanda Alves Calixto - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso da FESP como apelação no seu efeito duplo.Com as contrarrazões, subam.
- ADV: ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 1019070-90.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sidnei de Oliveira - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recebo o recurso da FESP como apelação no seu efeito duplo.Com as contrarrazões, subam. - ADV:
PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), MONICA LIMA DO AMARAL (OAB 243992/SP)
Processo 1019308-12.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Juarez da Silva - Defiro a gratuidade.
Anote-se.Em sede de cognição sumária, o caso vertente reclama um debate mais detalhado e considerações mais detidas,
que não se ajustam a esta fase processual. A prova documental trazida aos autos não justifica a antecipação do objeto da
demanda antes da oitiva da parte contrária. Não se vislumbra o risco concreto de dano a justificar a antecipação do provimento
jurisdicional independentemente do prévio contraditório. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência.Cite-se e intime-se com
as advertências legais para o oferecimento de contestação em trinta dias. - ADV: MARKUS RAMALHO LOPES FARIAS (OAB
370978/SP)
Processo 1019308-12.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Juarez da Silva - Estado de São Paulo Recebo o recurso da FESP como apelação no seu efeito duplo.Com as contrarrazões, subam. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE
SOUZA (OAB 130513/SP), MARKUS RAMALHO LOPES FARIAS (OAB 370978/SP)
Processo 1019364-45.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ivanici Ariente Rodrigues - Defiro a
gratuidade.Anote-se.Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para
os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o
permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se a Fazenda Pública para a apresentação de
contestação no prazo de trinta dias. - ADV: FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/SP)
Processo 1019364-45.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ivanici Ariente Rodrigues - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para declarar a inexistência de relação
jurídico-tributária entre requerente e requerida no tocante ao ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão e
distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) e condenar a requerida à restituição dos valores pagos a esse título, respeitada
a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária, desde a data da citação, e juros de mora, a partir da data do trânsito
em julgado desta sentença.Pela sucumbência, arcará a requerida com as despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em dez por cento do valor da condenação, a ser apurado quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, parágrafo
oitavo, do Código de Processo Civil.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame
necessário. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/
SP)
Processo 1019694-42.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Alessandra Antonia Rodrigues
- Defiro a gratuidade.Anote-se.Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de
conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em
audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se a Fazenda Pública para a
apresentação de contestação no prazo de trinta dias. - ADV: FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/SP)
Processo 1019694-42.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Alessandra Antonia Rodrigues
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para declarar a inexistência
de relação jurídico-tributária entre requerente e requerida no tocante ao ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de
transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) e condenar a requerida à restituição dos valores pagos a esse
título, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária, desde a data da citação, e juros de mora, a partir
da data do trânsito em julgado desta sentença.Pela sucumbência, arcará a requerida com as despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação, a ser apurado quando liquidado o julgado, nos termos do
artigo 85, parágrafo oitavo, do Código de Processo Civil.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
para o reexame necessário. - ADV: FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB
127164/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º