Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
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de compromisso. Aguardo o recolhimento das custas processuais e da taxa de mandato judicial. Intime-se, por imprensa a
Fazenda do Estado (artigo 626 do Novo Código de Processo Civil).Intime-se o(a) Inventariante para apresentar requerimento
administrativo no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (Portaria Cat. 72 de 04/09/01) para o efetivo reconhecimento da
isenção, que emitirá a “Declaração de Isenção do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens
ou Direitos - ITCMD”, se for o caso, informando posteriormente aos autos.Providencie o autor Certidão de Inexistência de
Testamentaria em nome do “de cujus” Iracy Chiari e a certidão negativa de débitos Municipais em nome do “de cujus” que ainda
não foi juntada, a despeito da informação contida a fls.75Após, ao Contador para conferência.Nada sendo requerido no prazo de
trinta dias, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP)
Processo 1007331-04.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adjair de Almeida COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DO ESTADO DE SAO PAULO - - MARLENE DA SILVA GAMA - - MICHEL
ANDERSON ALVES GAMA - - DIEGO MARIA ALVES GAMA - - JOEL ALVES GAMA JUNIOR - - Joel Alves Gama - Vistas dos
autos ao exequente para:( x ) recolher, em 15 dias, diligencia do sr. Oficial de justiça para expedição de mandado no endereço
fornecido a fls. 69, para o executado Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra do Estado de São Paulo , tendo em vista o
ato de penhora não poder ser realizado via correio .( x ) manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre os Embargos Monitórios
interpostos a fls. 72/199 . - ADV: JOSE AUGUSTO PERES DE CARVALHO (OAB 61544/SP), VINICIUS FIDELIS PEREIRA (OAB
360784/SP)
Processo 1007431-56.2015.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - BANCO ITAUCARD S/A - Daniela Silva de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 15 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007719-04.2015.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - A.b de Carvalho Utilidades Me - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ESTHER
CRISTINA CASTRO DE AGUIAR (OAB 271006/SP)
Processo 1008585-80.2013.8.26.0127 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - EMERSON RICARDO
GUEDES - Expedição do MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL nº 349/2016, no valor de R$ 189,73 (Cento e oitenta e
nove Reais e setenta e três Centavos), referente à parcela 1 da conta nº 4300112260689, cujo comprovante de depósito judicial
encontra-se juntado às fls. 161. O aludido mandado foi expedido em favor do autor, conforme determinação de fls. 157. - ADV:
MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP)
Processo 1009072-16.2014.8.26.0127/01">1009072-16.2014.8.26.0127/01 (apensado ao processo 1009072-16.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigações - Célio Orlando Zacchi - João Euclides Batista Filho - Intime-se o executado para que desocupe voluntariamente o
imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de despejo coercitivo, hipótese em que o exequente deverá prestar caução em dinheiro no
valor de doze aluguéis. - ADV: ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), JORLANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 178598/SP)
Processo 1009288-74.2014.8.26.0127 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
CIDADE LTDA - ACACIO APARECIDO SALES - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do oficial de justiça, sob pena de extinção e/ou arquivamento do processo. - ADV: MARCIA APARECIDA DELFINO
LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 4001141-76.2012.8.26.0127 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.S.N. - R.A.S.N. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e considerando que o devedor obteve do credor prazo para o cumprimento
da obrigação, SUSPENDO a presente execução com base no art. 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARCIA ROCHA GIMENES GUERRA (OAB 89459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA POPPI NERI QUINTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2016
Processo 1000814-46.2016.8.26.0127 (apensado ao processo 1003786-91.2013.8.26) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Helena Biondo - Assim, JULGO
PROCEDENTES os embargos interpostos, determinando que a execução prossiga pelo valor mencionado pelo embargante e,
por conseguinte, EXTINGO o feito, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Diante da
sucumbência, arcará o embargado com o pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído aos
embargos, observada a legislação pertinente à justiça gratuita. Deixo de condenar o embargante no pagamento das custas e
despesas processuais, ante expressa previsão legal.Oportunamente, prossiga-se nos autos principais. P.R.I. - ADV: GILSON
FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
Processo 1000939-14.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Liminar - Allan dos Santos Ferreira - Sky Brasil Serviços
Ltda - Por conseguinte e por todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: a) declarar
inexigíveis os valores descontados da conta corrente do autor sob o título de prestação de serviços [tv a cabo] no valor de
R$ 64,45 e R$ 226,58 - contrato código 12078459; b) condenar a empresa requerida na devolução, na forma simples, dos
valores indevidamente descontados, valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente nos termos da tabela prática
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, contados dos respectivos desembolsos;
c) condenar a requerida ao pagamento, à título de danos morais, o valor equivalente a 40 salários mínimos, devidamente
corrigido monetariamente nos termos da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de
juros de mora no importe de 1% ao mês, contados desta data. Por consequência, EXTINGO o feito com fundamento no artigo
487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. A presente decisão/sentença tem efeitos de ofício e ficará à disposição do
interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido
com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, o qual competirá instruí-la com as cópias necessárias ao
integral cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado.Em face da sucumbência, arcará a parte
requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da condenação.Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), RICARDO ARANTES DE ANDRADE (OAB 173809/SP)
Processo 1002208-88.2016.8.26.0127 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - A.A.S. - - A.A.S. e outro - Vistos.CuidaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º