Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
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preparo. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória
durante o prazo de 45 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. O recurso deverá ser
apresentado através de advogado devidamente constituído nos autos. - ADV: ROBERTO DOMINGUES MARTINS (OAB 145537/
SP)
Processo 1027725-59.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Francisco Carlos de
Castro Ribeiro - - Erika Vanessa de Oliveira - TAM - Linhas Aéreas S/A - - Tam Viagens - Agência Novo Shopping - Ribeirão Preto
- Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem acerca do interesse na produção de prova oral, salientando
que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de
3 (três) para cada parte. Int. Ribeirão Preto, 18 de dezembro de 2015. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1028048-64.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Quitério Indústria
Óptica Ltda Epp - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
anoto pretender a parte autora indenização por danos materiais em razão de ter pago fatura de prestação de serviço, onde
continha serviço não contratado e solicitado, pertinente a serviço de terceiro. Entende indevida a cobrança pertinente a tal
aspecto, pleiteando a restituição em dobro. Posto isso, observo inicialmente inexistir tema preliminar a ser apreciado, passando
ao mérito. A ação deve ser acolhida, especificamente no aspecto material. Com efeito, o autor recebeu e pagou fatura de
prestação de serviço, com vencimento em 05 de agosto de 2.015, pagando-a. Nela continha cobrança a título de serviços de
terceiros, no valor de R$ 652,50. O juízo determinou esclarecimentos à requerida, para o devido esclarecimento acerca da
origem do serviço prestado e quem seria o prestador do serviço (fls.132). A requerida, por sua vez, quedou-se inerte e nada
esclareceu. Motivo pelo qual considero indevida a segunda cobrança, impondo a restituição em dobro do valor pago, a teor
do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Assim se considera pela total ausência de esclarecimento
sobre serviço cobrado e não reconhecido, sendo ônus do prestador do serviço apresentar relatos que permitam a identificação
da correção de sua postura. Se assim não age, permite a conclusão de que não há prova da correção da cobrança. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por QUITÉRIO INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA EPP contra TELEFÔNICA BRASIL
S/A, a quem condeno no pagamento de R$ 1.305,00, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juro de mora
de 1% ao mês, contados da citação. Deixo de condenar a vencida em custas e honorários, posto que incabíveis em primeiro
grau de jurisdição. P. R. I. NOTA DE CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de 10 dias. Custas de preparo (somente em
caso de recurso): 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa ou o equivalente a 5 UFESP’S-R$117,75 (o que for maior). Nas
hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se
ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim, sendo 4% (quatro por cento) ou o equivalente a 5 UFESP’S - R$117,75 (o
que for maior). Valor do Preparo: R$117,75. PORTE DE REMESSA E RETORNO: nos termos do art. 1.275 das N.S.C.G.J., não
há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica, seja de autos
entre primeira e segunda instâncias, seja de autos de competência originária deste Tribunal. Existindo mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno
correspondente a um volume de autos (R$32,70) para cada objeto a ser encaminhado. Desde já ficam as partes notificadas
que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 45 dias, contados do trânsito
em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. O recurso deverá ser apresentado através de advogado devidamente
constituído nos autos. - ADV: JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1029817-10.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Neusa de Freitas
Ignacio - Stephane Cristine Turati - Para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designo o dia 23/02/2016 às 10:10h
(LOCAL: a ser realizada no ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - nesta cidade - Tel.
(16) 2101.1180). Para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a), expeça-se correspondência intimatória ou
carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m)
ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s), bem como a(s) testemunha(s) INDICADO(AS) NA
FOLHA DE ROSTO e, aí sendo: INTIME(M)-SE para participar(em) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO acima
designada, cientificando-o(s) acerca da possibilidade de se fazer acompanhar de, no máximo, 3 testemunhas ou, sendo
necessária a intimação judicial, que seja apresentado rol de testemunhas diretamente em cartório até o no prazo de 5 dias
antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. Em sendo o caso, servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação ou carta precatória ou mandado, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo que
acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Cumpra-se, anotando-se “urgente”
para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e “urgente plantão” para aquelas designadas para os próximos
3 (três) dias. Ribeirão Preto, 11/01/2016. Juiz de Direito: Dr. Vinicius Rodrigues Vieira (assinatura digital na margem direita)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1) RG E CPF: deverão ser trazidos
pelas partes sempre que comparecerem em juízo, principalmente nas audiências.. 2) NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL
EM QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS: a) DO(S) REQUERENTE(S): extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9099/95), com
consequente condenação em custas. b) DO(S) REQUERIDO(A)(S): possível presunção de veracidade das alegações da parte
autora, sendo proferido imediato julgamento. 3) CITAÇÃO / INTIMAÇÃO: obriga o comparecimento desde que efetuada até
24 horas antes do ato designado. 4) CONTAGEM DOS PRAZOS: é feita da efetiva intimação e não da juntada aos autos do
documento expedido. 5) ADVOGADO: ADVOGADO: necessário para pedidos de valores entre 20 e 40 salários mínimos. É
possível solicitar justiça gratuita mediante comparecimento à Defensoria Pública e desde que a renda familiar não exceda a
3 salários mínimos mensais. Caso a parte esteja patrocinada por advogado(a), a intimação deste(a) bastará para obrigar o
comparecimento pessoal. 6) SENTENÇA CONDENATÓRIA: terá o vencido o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo, sob
pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 475-J do CPC. 7) MUDANÇA DE ENDEREÇO:
deverá ser comunicada ao Cartório, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado
(art. 19, parágrafo 2º, da Lei n. 9099/95). 8) DOCUMENTOS: ficarão disponíveis até 180 dias do trânsito em julgado da última
decisão proferida, após o que serão inutilizados. 9) CONSULTA DO PROCESSO ON LINE: site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO
- clique CONSULTA DE PROCESSOS - 1ª INSTÂNCIA - INTERIOR - clique em PESQUISAR embaixo do grupo em que a
Comarca de Ribeirão Preto estiver inserida. Informe os dados solicitados, selecione o processo desejado, clique em cima do
documento a ser impresso (anotados em azul); clique na opção versão para impressão. É necessário possuir o programa
Adobe Reader instalado no computador. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta feira, das 12h30 às 17h00. TRIBUNAL
DESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE
DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 1029817-10.2015.8.26.0506
(Nosso nº *) ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR - ADV: ELCIO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º