Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1399
2883
Processo nº.: 0026349-35.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026349-2/000000-000) - Controle nº.: 001538/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. C. D. S. J. - Fls.: 0 - INTIMAÇÃO da defensora de que encontra-se designado audiência de
instrução e julgamento para o dia 14/05/2013, às 15h30. - Advogados: IRACI DA SILVA MACHADO - OAB/SP nº.:124307;
Processo nº.: 0029729-66.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029729-0/000000-000) - Controle nº.: 001763/2012 - Partes: [Parte
Protegida] D. J. M. e outro X [Parte Protegida] T. M. F. - Fls.: 0 - Intimação do Dr. Defensor que encontra-se designado o dia
28/05/2013 às 16h30min., para audiência de tentativa de conciliaçãop prevista no art. 520 do CPP. - Advogados: EDISON DE
ARAUJO SILVA - OAB/SP nº.:116671;
Processo nº.: 0003248-32.2013.8.26.0482 - Controle nº.: 000233/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MICHAEL ALMEIDA
SILVA - Fls.: 0 - Intimação do Dr. Defensor que encontra-se designado o dia 29/05/2013 às 13h30min., para audiência de
instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência. - Advogados: ANTONIO DAVI DE LARA - OAB/SP nº.:191524;
Processo nº.: 0007261-74.2013.8.26.0482 - Controle nº.: 000492/2013 - Partes: Justiça Pública X CRISTIANE CANDIDO
DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Intimação da Defensoria dos réus para o ato deprecado designado para o dia 11 de junho p. f.,
1630, oitiva da testemunha de acusação - Advogados: MIGUEL SIQUEIRA SANTOS - OAB/SP nº.:216613; MIRNA RODRIGUES
SERRANO - OAB/SP nº.:80313;
Processo nº.: 0007977-04.2013.8.26.0482 - Controle nº.: 000534/2013 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida] A.
D. S. - Fls.: 89 - INTIMAÇÃO da defensora de que a propriedade dos bens móveis é transmitida pela tradição, deverá a petitante
ao menos instruir o pedido com a anuência do réu, para que possa ser melhor analisado. - Advogados: SARA APARECIDA
PRATES REIS - OAB/SP nº.:132689;
Vara da Fazenda Pública
VARA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: DARCI LOPES BERALDO
0003337-80.1998.8.26.0482 (482.01.1998.003337-9/000000-000) Nº Ordem: 001380/1998 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE X BENEDITA SILVA DE OLIVEIRA E
OUTROS - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 291, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de
maio de 2013, às 14:00 horas. Intime-se Neusa Aguiar de França e o arrematante Antônio Ferreira. Expeça-se mandado. Int. ADV CLAUDIO DE OLIVEIRA OAB/SP 153389 - ADV RINALDO CALIXTO SANTOS OAB/SP 265875
0030276-43.2011.8.26.0482 (482.01.2011.030276-6/000000-000) Nº Ordem: 000472/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALBERTO JOSÉ DUARTE DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 137 - VISTOS. Pelos fatos narrados na petição de fls. 135/136, verifica-se que já foi concedida a antecipação
de tutela, a qual mantida na sentença de fls. 14/16. Ocorre que a requerida vem descumprindo decisão judicial, não mantendo
a regularidade no fornecimento do medicamento QUESTRAN - COLESTIRAMINA LIGHT (fls. 104), o que implica em diarreias
contínuas e diárias ao requerente. Diante do exposto, verificando a necessidade da referida providência, DETERMINO ao
requerido que providencie IMEDIATAMENTE o fornecimento do medicamento QUESTRAN - COLESTIRAMINA LIGHT, bem
como que MANTENHA a regularidade no seu fornecimento ao requerente, SOB PENA DE RESPONDER POR CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ADRIANO CARLOS RAVAIOLI OAB/SP 291726 - ADV DIRCE FELIPIN
NARDIN OAB/SP 72977 - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227753
0001976-37.2012.8.26.0482 (482.01.2012.001976-2/000000-000) Nº Ordem: 000094/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADRIANA SALES ANDRADE SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 101 - Vistos. Por conta do resultado do exame de fls. 100, manifeste-se a requerida, informando
sobre a consequência administrativa. Int. - ADV MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 278802 - ADV CASSIA CRISTINA
DE PAULA BRAGATO OAB/SP 124414
0001952-09.2012.8.26.0482 (482.01.2012.001952-4/000000-000) Nº Ordem: 000152/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - MARCIO ROGÉRIO DA SILVA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE - Fls. 94 - Vistos. 1) Aprovo os quesitos ofertados às fls. 88/89, e admito o assistente técnico indicado (fls. 89),
independentemente de compromisso (art. 422 do CPC) competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente
dos atos em deva participar. 2) Tendo o autor providenciado o depósito dos honorários provisórios (fls. 91/92), intime-se a perita
ELAINE PULLIG SOUZA BORGES, para dar início aos trabalhos periciais. 3) Autorizo a carga dos autos, fixando um prazo de 30
(trinta) dias para entrega do laudo pericial. Int. - ADV LUIZ CARLOS MEIX OAB/SP 118988 - ADV CASSIA CRISTINA DE PAULA
BRAGATO OAB/SP 124414
0019705-76.2012.8.26.0482 (482.01.2012.019705-5/000000-000) Nº Ordem: 000686/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JULIO PANZNER X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 74 - Vistos. 1. Defiro a
dilação do prazo na forma requerida. 2. Ciência ao autor da petição de fls. 73. Int. OBS: teor de fls. 73: “... INTIMAÇÃO da autora,
com urgência, cópias dos documentos descritos: RG/CPF; CARTÃO DE SUS (se tiver); RELATÓRIO e RECEITA MÉDICA DOS
MEDICAMENTOS, com prescrição; nome, posologia, forma de apresentação e quantitativo / diário ou mensal (imprescindível).
Requer ainda: 1) a concessão de prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento por este DRS XI dos documentos solicitados,
para o fornecimento do medicamento...” - ADV JOSE HENRIQUE LIGABO OAB/SP 300362 - ADV RODRIGO MANOEL CARLOS
CILLA OAB/SP 200103
0010131-92.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000645/2013 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - T. C.
F. X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA-SPPREV - Fls. 43 - V. 1- O fundamento da tutela antecipada- evitar que o processo, em seu
desenrolar, perca a eficácia - tem nítidos efeitos satisfativos e abrange claramente a proteção de um direito subjetivo. Exige
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º