Publicação: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4633
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34) Apelação Criminal nº: 0001991-48.2017.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: Maria José Santos da Silva,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão:
Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade e, no mérito, negaram provimento ao recurso. De ofício, aplicaram
o princípio da consunção para o fim de considerar a absorção do crime de desacato pelo delito de resistência, restando a
reprimenda definitiva, após cumulo material com o tráfico de drogas, estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão, 02 (dois)
meses de detenção e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
35) Apelação Criminal nº: 0024402-11.2018.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Jackson Jordão da
Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
36) Apelação Criminal nº: 0001129-80.2018.8.12.0040 de Porto Murtinho/Vara Única. Apelante: B. A. C., Apelado: M.
P. E., Interessado: M. C. S.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat
Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
37) Apelação Criminal nº: 0003690-49.2018.8.12.0017 de Nova Andradina/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Vitor Gabriel de Sousa Diniz, Apelado: Ministério Público Estadual, Apelado: Vitor Gabriel de Sousa Diniz.
Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento
ao recurso defensivo e deram parcial provimento ao recurso ministerial. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
38) Apelação Criminal nº: 0002732-26.2019.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelado: Ministério Público Estadual,
Apelante: Ademilson Teodoro de Jesus. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
39) Apelação Criminal nº: 0002983-66.2017.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: D. S. V., Apelado: M. P. E., Interessado: C. M. R.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA
SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
40) Apelação Criminal nº: 0001056-88.2019.8.12.0003 de Bela Vista/1ª Vara. Apelante: P. S. F. S., Apelado: M. P. E.. Relatora
a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de
Quadros.
41) Apelação Criminal nº: 0002149-96.2013.8.12.0003 de Bela Vista/1ª Vara. Apelante: Alessandro da Costa, Apelante:
Itanildo Ifran Ajala, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA
THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, afastaram o preliminar e, no mérito, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora, Desª Dileta Terezinha Souza Thomaz, vencido em parte o 1º Vogal, Des. Zaloar Murat Martins de
Souza, que dava parcial provimento em maior extensão. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar
Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
42) Apelação Criminal nº: 0041349-48.2015.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: Fabio
Augusto Silva Souza, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Eder Henrique de Souza, Interessado: Emerson
Pecorari da Silva. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza
e Des. Jairo Roberto de Quadros.
43) Apelação Criminal nº: 0028249-26.2015.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a, Apelado: Diamantino Ponce de Morais.
Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, não conheceram o
recurso interposto pelo assistente de acusação e deram provimento ao recurso ministerial. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
44) Apelação Criminal nº: 0043936-38.2018.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher.
Apelante: M. L. D. V., Apelado: M. P. E., Apelada: A. D. de J.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA
SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
45) Apelação Criminal nº: 0043922-30.2013.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Thiciany Pereira
Scarton, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ.
Decisão: Por unanimidade, reconheceram a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por conseguinte, declararam extinta
a punibilidade, julgando prejudicado o recurso.4. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat
Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
46) Apelação Criminal nº: 0000015-92.2012.8.12.0048 de Rio Negro/Vara Única. Apelante: Carlos Alberto Vivareli Santana,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat
Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
47) Apelação Criminal nº: 0019877-25.2014.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: Edivaldo
Ajala dos Santos, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA
THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
48) Apelação Criminal nº: 0001914-06.2017.8.12.0031 de Caarapó/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual, Apelado:
Pedro Chanel Cardoso Vieira. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão:
Por unanimidade, conheceram parcialmente o recurso e, nesta extensão deram-lhe provimento. De ofício, reconheceram a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de desobediência, de modo que declararam extinta
a punibilidade do apelado, restando prejudicado o recurso, neste ponto. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
49) Apelação Criminal nº: 0005302-04.2017.8.12.0002 de Dourados/2ª Vara Criminal. Apelante: Igor Ferreira da Silva,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat
Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
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