2 – terça-feira, 11 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 9, 05 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Resolução SECGERAL nº 8, de 6 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III
do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O grupo de trabalho de que trata o art. 1º da Resolução SECGERAL nº 8, de 6 de setembro de 2019, será composto pelos seguintes
servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Stefano Antonio Cardoso, MASP 752.372-3;
II - Mireille Viviane de Paula, MASP 1.218.162-4;
III - Laura Valente Alves Garcia, MASP 1.484.044-1;
IV - Warlei Lamas Silva, MASP 1.396.433-3
V - Risa Maria Souza Silva, MASP 1.060.109-4;
VI - Elidia Aparecida Moreira Lima - MASP 1.247.853-3.
Art. 2º - Fica prorrogado até 21 de agosto de 2020 o prazo para o grupo
de trabalho de que trata o art. 1º apresentar a proposta para o plano de
integridade ao Secretário-Geral.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução SECGERAL nº 7, de 19 de junho
de 2020.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de agosto de 2020.
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
10 1385055 - 1
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela
Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 concede LICENÇA
À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7ºdaCr/1988por
120 dias, à servidora HELOISA PORTO BORGES MARIZ, Masp:
1262301-3, contar de 27/07/2020.
10 1385054 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº769/2020, 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III, do parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais,considerando o disposto no artigo 20 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e em virtude de determinação judicial
proferida nos autos do processo n. 15.2016.8.13.0024">5132200-15.2016.8.13.0024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Gestor Governamental – GGOV, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.769,
de 07 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 44.826, de 05 de junho de 2008 e Decreto nº 44.868, 05 de agosto de 2008, aprovação do Comitêde
Orçamento e Finanças Of. Cofinn.º 0791/2020, de 06 de agosto de 2020, da servidora lotada na Secretaria de Estado de Governo constante no Anexo
Único desta Resolução, em virtude de determinação judicial proferida nos autos do processo n°. 15.2016.8.13.0024">5132200-15.2016.8.13.0024.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo único.
Belo Horizonte, 10de agostode 2020.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.1º da Resolução SEGOV nº 769/2020,de 10de agosto de 2020)
CARREIRA DE GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
DECISÃO JUDICIAL
SERVIDOR
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
CAVACA
371668-5 ROSILENE
GGOV
III
D
IV
A
17/06/2016
15.2016.8.13.0024">5132200-15.2016.8.13.0024
SOARES
RESOLUÇÃO SEGOV Nº770/2020, 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre progressão de servidora lotada na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, na carreira de Gestor Governamental - GGOV, a que se
refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do § 1º, art. 93, da Constituição do Estado, considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e, em virtude de determinação judicial proferida nos autos do processo
n. 5132200- 15.2016.8.13.0024,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder PROGRESSÃO na carreira de servidora lotada na Secretaria de Estado de Governo, no cargo de Gestor Governamental - GGOV,
na forma relacionada no Anexo Único desta Resolução, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, em virtude de determinação judicial proferida nos autos do processo n. 15.2016.8.13.0024">5132200-15.2016.8.13.0024.
Art. 2° - Tornar sem efeito asprogressões concedidaspara o grau E, do nível III, “MG” de 22/07/2016, Resolução SEGOV n° 551/2016e para o grau
F, do nível III, “MG” 04/08/2018 Resolução SEGOV n° 678/2018 na carreira de Gestor Governamental da servidora.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 10de agosto de 2020.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.1º da Resolução SEGOV nº 770/2020, de 10de agosto de 2020)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO APÓS
NOME DO
À PROGRESSÃO
A PROGRESSÃO
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
DECISÃO JUDICIAL
SERVIDOR
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ROSILENE
CAVACA
371668-5 SOARES
GGOV
IV
A
IV
B
17/06/2018 15.2016.8.13.0024">5132200-15.2016.8.13.0024
10 1385479 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 20, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da
comissão instituída pela PORTARIA SEGOV Nº 11, de 28 de abril de
2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, nos termos dos artigos
218 e 219, da Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, da Lei Estadual
nº14.184, de 31 de janeiro de 2002, da Lei Estadual 23.304, de 30 de maio
de 2019, do Decreto Estadual 47.792, de 18 de dezembro de 2019 e considerando o constante dos autos do processo nº 1520.01.0006729/2019-23,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão Processante instituída pela Portaria SEGOV nº 11,
de 28 de abril de 2020, alterada pela Portaria SEGOV Nº15, de 09 de
junho de 2020.
Art 2º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Portaria SEGOV nº 11, de 28 de abril de
2020 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
10 1385338 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor MASP 1045438-7, EDUARDO
RUBENS FERRAZ MUNHOZ, Auxiliar de Administração Geral, Nível
III, Grau F, Símbolo AAG3, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 17/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°s 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
PORTARIA SEGOV Nº 19, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da
comissão constituída pela PORTARIA SEGOV Nº 10, de 28 de abril
de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, da Lei
Estadual nº14.184, de 31 de janeiro de 2002, da Lei Estadual 23.304,
de 30 de maio de 2019, do Decreto Estadual 47.792, de 18 de dezembro de 2019 e considerando o constante dos autos do processo nº
1520.01.0002272/2019-82,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria SEGOV nº
10, de 28 de abril de 2020, alterada pela Portaria SEGOV nº14, de 09
de junho de 2020.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Portaria SEGOV nº 10, de 28 de abril
de 2020 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
10 1385334 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
-MASP 280867-3, JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS ROCHA, Auxiliar de
Administração Geral, Nível VI, Grau B, Símbolo AAG6, referente ao 8º
quinquênio, a partir de 06/06/2020, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-MASP 1045438-7, EDUARDO RUBENS FERRAZ MUNHOZ, Auxiliar de Administração Geral, Nível III, Grau F, Símbolo AAG3, referente
ao 6º quinquênio, a partir de 17/06/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.247, 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que
lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 18 de
setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902, de 27 de
janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelaUniversidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº. 01/2020, com fundamento no artigo 45, incisos II e V
do supracitado Decreto, na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 118/2020/CAFIMP
e Certificado de Auditoria,DETERMINAA INCLUSÃO DA PESSOA
JURÍDICA ALA SEGURANÇA LTDA.,CNPJ nº.14.428.415/0001-75,
pelo prazo de 2 (dois) anos, NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 18.07.2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
10 1385425 - 1
10 1385147 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERACÃO Nº 27.590/CAP/20
ROSALBA DE BARCELOS FERNANDES – Masp. 293.719-3 –
PROCESSO SEI Nº 1080.01.0016893/2020-17 CONSELHEIRA
GABRIELA BERNARDES – Julgamento 02/07/2020.
CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS – ESCRIVÃO DE POLÍCIA II - APONSENTADO- RECLAMAÇÃO APRESENTADA DIRETAMENTE AO CAP –– AUSÊNCIA DE
NEGATIVA DO ÓRGÃO DE ORIGEM/LOTAÇÃO – PEDIDO ORIGINÁRIO- NÃO CONHECIMENTO.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERACÃO Nº 27.591/CAP/20
CLERI XAVIER SANTOS REZENDE – Masp. 914.289-4 – PROCESSO SEI Nº 1080.01.0021283/2018-27. CONSELHEIRA
LUCIANA TIBÃES – JULGAMENTO 02/07/2020.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COBRANÇA RETROATIVA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - IMPOSSIBILIDADE DO
CÔMPUTO PARA FINS DE APOSENTADORIA - COMPENSAÇÃO
ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS NA FORMA DO ART. 31
DA LC Nº 64/2002 E DO ART. 31 DO DECRETO ESTADUAL Nº
42.758/2002 - PROVIMENTO PARCIAL À RECLAMAÇÃO.
Encontra-se prescrito a cobrança das contribuições previdenciárias
relativas aos períodos compreendidos entre julho de 2002 a dezembro
de 2004 e de junho de 2007 a novembro de 2008, não sendo tal período
computado para fins de aposentadoria ou quaisquer outros fins.
Exceto no caso de comprovação de tempo de contribuição para outro
regime de previdência social e de averbação de Certidão de Tempo de
Contribuição - CTC a ele relativa, emitida por outro regime de previdência social perante o Regime Próprio de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais. Momento em que deverá ser feita a compensação entre os regimes prevista na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na LC nº 64/2002, para fins de aposentadoria.
É devido o pagamento das contribuições, nos termos da LC nº 64/2002
e do Decreto nº 42.758/2002, correspondente aos percentuais de 11%
(onze por cento) sobre contribuição da servidora e de 22% referente à
contribuição patronal, relativo ao período compreendido entre janeiro
de 2013 a dezembro de 2016.
V.v “...dou provimento ao seu pedido aqui formulado, firme no instituto da prescrição, relativamente às parcelas que a mesma deixou de
recolher junto ao IPSEMG ao tempo em que esteve à disposição da
Prefeitura Municipal de Betim, bem como seja a mesma compelida a
pagar, apenas, o valor relativo à contribuição de 11% (onze por cento)
incidente sobre a sua remuneração de contribuição para com aquele
Instituto...”
1-Súmula da (2064ª) segunda milésima sexagésima quarta reunião
ordinária realizada em 30 de julho por videoconferência, presidida
pela Sra. Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e Secretariada pela Srta.
Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Carolina Angelo
Montolli, Bárbara Nascimento Martins, Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes, Eustáquio Mário Ribeiro Braga e Aline Rodrigues
Cunha.1.Gleidiane Oliveira Silva-2.Lígia Carolina Moreira-negaram
provimento.3.Jéssica Ferreira de Souza-negaram provimento, maioria
de votos.4. Ricardo Maciel-não conheceram da reclamação.5.Wallisson
Lemes da Silva Honório-vista à Conselheira Carolina Montolli
reclamação.6.Percival Alexandre Assunção Fernandes-negaram provimento, maioria de votos.7.Fabiano Porto Francisco-não conheceram da
reclamação.8.Agnaldo Donizeti Machado-negaram provimento.9.Ana
Maria Rosado de Oliveira-Vista ao Conselheiro Eustáquio Mário.
1-Pauta para a (2065ª) segunda milésima sexagésima quinta reunião
ordinária à ser realizada por videoconferência no dia 13 de agosto de
2020.1.Processo 1080.01.0014335/2020-19-Ana Maria Rosado-Conselheiro Eustáquio Mário.2.Processo 1080.01.0048987/2019-80-Debrair Ferreira Sobrinho-Conselheira Gabriela Bernardes.3.Processo
1510.01.0160103/2019-14-Ricardo Souza Machado da Costa-Conselheira Bárbara Nascimento.4.Processo 2370.01.0004022/201939-Tiago Felipe Silva-Conselheira Bárbara Nascimento.5.Processo
1260.01.0006504/2020-44-Ana Cláudia de Almeida Cruz-Conselheira Aline Cunha.6.Processo 1080.01.0045896/2019-20-Marcello de
Andrade Paladino-Conselheira Aline Cunha.
10 1385284 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
PORTARIA PIA N. 003/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 21 c/c 9º, XII e parágrafo único,
ambos da LCE 65/03, tendo em vista a delegação contida na Resolução
nº 149/2018, e considerando o art. 2º da Resolução n. 176/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n.
003/2020, em razão dos fatos informados no Memo. Nº 021/2020/
SPFG/DPMG, de 09/04/2019, subscrito pelo Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças, Sr. Diego Mendes de Souza.
Art. 2º. O fato a ser investigado é pagamento dos valores cobrados
pela Receita Federal do Brasil, em razão do lançamento com atraso
das DCTF’s (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais),
decorrente de revogação de ordem judicial que eximia a DPMG de efetuar o lançamento.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Subdefensora Pública-Geral
10 1385448 - 1
PORTARIA PIA N. 004/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 21 c/c 9º, XII e parágrafo único,
ambos da LCE 65/03, tendo em vista a delegação contida na Resolução
nº 149/2018, e considerando o art. 2º da Resolução n. 176/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n.
004/2020, em razão dos fatos informados no comunicado eletrônico
(e-mail) expedido pela Coordenação de Estágio e Serviço Voluntário,
datado de 10 de agosto de 2020.
Art. 2º. O fato a ser investigado é o recebimento de R$ 2.289,95 (dois
mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos) pela
estagiária R. L. de M., a título de bolsa de estágio e auxílio transporte,
após a sua colação de grau, bem como a ausência de comunicação pela
Estagiária e pela Exma. Sra. Supervisora do estágio à CESV sobre a
colação de grau em 05/03/2020, inclusive assinando as folhas de ponto
subsequentes.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Subdefensora Pública-Geral
10 1385449 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao servidor público:
902.904-2, Ettore Di Capua, Analista da Defensoria Pública III-A, por
24 dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 08/07/2020.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por três dias, a pedido da servidora pública:
ATO Nº 339/2020
348.186-8, Regina Angélica Nunes Almas Cabral Miranda, a partir de
27/06/2020.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por três dias, a pedido dos defensores públicos:
ATO Nº 340/2020
0762, Frederico Baia Pereira, a partir de 02/08/2020.
ATO Nº 341/2020
0237, Dhébora Maria Condé Ubaldo, a partir de 12/07/2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao defensor público:
ATO Nº 342/2020
0548, César Malta Marangoni, a partir de 21/07/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 065, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o direito a
prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº
007/2016, de 06/05/16 a defensora pública:
ATO Nº 343/2020
0931, Ana Gabriela Cardoso de Mello, a partir de 08/07/2020.
10 1385414 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 345/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
o Defensor Público HEBERT SOARES LEITE, MADEP. 775-D/MG,
para, voluntariamente, sem ônus para a Administração Pública e sem
prejuízo da respectiva atribuição no próprio Órgão de Atuação, cooperar nas audiências de custódia da VEC/BH, no dia 12 de agosto de
2020.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1385447 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
DE LEILÃO REGIONALIZADO
O Coronel PM Comandante da 11ª Região da PMMG, no uso de suas
atribuições, resolve designar a Comissão abaixo nominada para presidir os trabalhos relativos à confecção dos processos de alienação dos
veículos oficiais inservíveis pertencentes a 11ª RPM que comporão o
Leilão Regionalizado a ser realizado pela Secretaria de Planejamento e
Gestão (SEPLAG/MG) no ano 2020, a saber:
Presidente: nº. 132.906-9, Cap PM Thiago Alves Ribeiro;
Membros: nº. 161.261-3, 1º Ten PM Jeanne Aparecida Dias da Silva
Freitas; nº. 137.053-5, 1º Ten PM André Joaquim de Souza; nº.
124.306-2, 1º Sgt QPE Charles dos Passos Vieira; nº. 109.173-5, 2º Sgt
PM Cleonildo Freitas Menezes; nº. 147.723-1, 2º Sgt QPE Leonardo
Ferreira Gonçalves; nº. 106.234-8, 3º Sgt PM Isaías da Costa Gomes;
nº. 146.465-0, Cb PM Marco Aurélio Soares; nº. 147.724-9, Cb QPE
Ivair Batista Santos.
Comissão publicada no BI NR.: 027 de 07 de agosto de 2020 do
EM11RPM/11 RPM
10 1385158 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG N° 909/2020
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do
IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade
social do Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.º 15.465, de
13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados:
Masp 1432740-7, Cláudia Márcia de Aguiar, I-C, a partir de
10/06/2020
Masp 1426401-4, Ruben Coelho Dias, I-C, a partir de 10/06/2020
Masp 1432014-7, Luiza de Santana da Silva Xavier, I-C, a partir de
13/06/2020
Masp 1241288-8, Murilo Gonçalves de Souza, I-C, a partir de
14/06/2020
Masp 1434068-1, Roni dos Santos Barbosa, I-C, a partir de
14/06/2020
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do anexo.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral do IPSM.
10 1385298 - 1
PORTARIA DG N° 911/2020
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do
IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade
social do Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.º 15.465, de
13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados:
Masp 1432085-7, Cristiane Cândido Infante, I-C, a partir de
03/07/2020
Masp 1440330-7, Dircilene Adriana Correa, I-C, a partir de
02/07/2020
Masp 1432010-5, Ana Paula Bispo Ferreira Dutra, I-C, a partir de
07/07/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200810211246012.