terça-feira, 11 de Agosto de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral do IPSM.
10 1385307 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n. º 792, de 24/06/2019, concede três meses de férias-prêmio, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, à
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres
jurídicos de n°16.274, de 22 julho de 2020 e n°16244, de 14 julho de
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, aos servidores relacionados abaixo:
-Masp 1355853-1, Inez Xavier Macedo da Silva, referente ao 7 quinquênio, a partir de 10/07/2020
-Masp 1443333-8, Maria Clara Bessa, I-C, referente ao 7 quinquênio,
a partir de 10/07/2020
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
10 1385318 - 1
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA SOLUÇÃO
PORTARIA Nº 900/2020 - IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que
contém o regulamento do IPSM, com fulcro no que dispõem os artigos 218 e 219 da Lei nº. 869/52, orientações da SEPLAG e da AUGE;
CONSIDERANDO,
I – O objeto desta Sindicância foi apurar responsabilidades do acidente,
sem vítima, ocorrido em 15 de junho de 2020, aproximadamente ás
14:40 min, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 2239, Bairro Calos
Prates Cidade de Belo Horizonte/Capital, envolvendo o veículo Renault
Master Placa HMH -3811, pertencente à frota do IPSM.
II – Durante as apurações, foi constatado que o motorista Renê Fernando Costa Castro, MGS/IPSM, foi realizar uma manobra no veículo
Renault Master Placa HMH-3811, para retirá-lo do local que estava
estacionado. Durante a manobra, o protetor do carter do motor veio a
encostar no meio fio e provocou o vazamento de todo o óleo do motor,
e não foi contatada culpa e nem dolo do motoris-ta.
RESOLVE:
a) concordar com o parecer do sindicante, considerando que não foi possível atribuir responsabi-lidades, seja por dolo ou culpa, ao sindicado;
b) determinar o arquivamento dos autos desta sindicância, mantendo
uma cópia no SLMT para futuros efeitos e controle;
c) publicar esta solução em observância ao inciso LX art. 5º e caput do
Art. 37 da CF/88.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral do IPSM.
10 1385314 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n. º 792, de 24/06/2019, concede três meses de férias-prêmio, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, à
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres
jurídicos de n°16.274, de 22 julho de 2020 e n°16244, de 14 julho de
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, referente ao 1° quinquênio, aos servidores relacionados abaixo:
-Masp 1440330-7, Dircilene Adriana Correa, I-C, a partir de
02/07/2020
-Masp 1432010-5, Ana Paula Bispo Ferreira Dutra, I-C, a partir de
07/07/2020
-Masp 1432740-7, Cláudia Márcia de Aguiar, a partir de 10/06/2020
-Masp 1426401-4, Ruben Coelho Dias, a partir de 10/06/2020
-Masp 1432014-7, Luiza de Santana da Silva Xavier, a partir de
15/06/2020
-Masp 1241288-8, Murilo Gonçalves de Souza, a partir de 15/06/2020
-Masp 1434068-1, Roni dos Santos Barbosa, a partir de 15/06/2020
-Masp 1341861-1, Rute Alves Rodrigues Gomes, a partir de
15/06/2020
-Masp 1432765-4, Karine Ferreira Marques, a partir de 22/06/2020
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
10 1385321 - 1
PORTARIA DG N° 774/2020
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do
IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social
do Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.º 15.465, de 13 de
janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência
dos Servidores Militares, relacionada:
Masp 1440022-0, Auxiliar Geral de Seguridade Social, Maria Vicentina
da Silva, II-M, a partir de 30/06/2020
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do anexo.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral do IPSM
10 1385306 - 1
PORTARIA DG N° 780/2020
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do
IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade
social do Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.º 15.465, de
13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados:
Masp 1322192-4, Aline Pereira Magalhães, I-B, a partir de 08/06/2020
Masp 1432234-1, Daisy Nayara Lopes, I-B, a partir de 25/11/2018
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral do IPSM.
10 1385299 - 1
PORTARIA DG N° 910/2020
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do
IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade
social do Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.º 15.465, de
13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados:
Masp 1432765-4, Karine Ferreira Marques, I-C, a partir de
21/06/2020.
Masp 1433978-2, Karla Andreia Oliveira Santiago, I-C, a partir de
30/06/2020.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR - Diretor Geral do IPSM.
10 1385308 - 1
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.508 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Luiz Fernando Ribeiro
Monte, Médico Legista, nível I, MASP 1.367.180-5, lotado no Posto
de Pericia Integrada de Leopoldina, pelo período de 30 (trinta) dias, a
partir de 07/08/2020.
73.509 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento
do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de
Matheus Nascimento de Deus, Investigador de Polícia, nível II, MASP
1.242.821-5, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Planura, por não
atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art. 59,
inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013.
10 1385427 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.340.534-7, Mauro Lucio Ribeiro de Carvalho, a partir de
30/07/2020, aposentadoria integral.
Masp.341.262-4, Humberto Fonseca Fadlallah, a partir de 06/08/2020,
aposentadoria integral.
Masp.349.253-5, Jose Antonio de Oliveira, a partir de 06/08/2020, aposentadoria integral.
Masp.369.978-2, Rita Fernandes Mendanha, a partir de 03/08/2020,
aposentadoria integral.
Masp.370.123-2, Maria Aparecida Ferreira de Araujo, a partir de
03/08/2020, aposentadoria integral.
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIACANCELAMENTO
Masp.546.616-4, Vitor Gesse dos Santos.
Cancela o afastamento preliminar à aposentadoria publicado no MG de
25/07/2020, a partir de 03/08/2020.
Motivo: a pedido do servidor.
Masp: 349.144-6, Zain El Abdine Sammour
Cancela o afastamento preliminar à aposentadoria publicado no MG de
27/06/2020, a partir de 07/06/2020.
Motivo: a pedido do servidor.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.341.371-3, Lincoln Lopes Rodrigues, a partir de 23/07/2020.
Masp.343.971-8, Claudio Daniel Fonseca, a partir de 03/08/2020.
Masp.344.086-4, Sandro Antonio Leao Martins, a partir de
27/06/2020.
Masp.349.959-7, Ives Balthazar da Silveira Filho, a partir de
31/07/2020.
Masp.369.844-6, Claudio Henrique de Paula, a partir de 03/08/2020.
Masp.386.311-5, Andre Silveira Gouvea, a partir de 06/08/2020.
Masp.386.328-9, Valeria de Souza Arruda Dutra, a partir de
04/08/2020.
Masp.387.383-3, Lucimar de Souza Ferreira, a partir de 27/07/2020.
Masp.457.862-1, Roberto Alves Barbosa Junior, a partir de
05/08/2020.
Masp.546.616-4, Vitor Gesse dos Santos, a partir de 03/08/2020.
Masp.573.145-0, Alexandre Silveira de Oliveira, a partir de
03/08/2020.
Masp.619.070-6, Denise Maria Silva de Oliveira, a partir de
02/07/2020.
Masp.667.794-2, Geraldo Cesar Lisboa, a partir de 03/08/2020.
Masp.668.065-6, Cleonice Marcelina de Souza Correa, a partir de
05/08/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
Masp.341.667-4, Jose Marcio Machado, 03 meses referentes ao 1º
quinquênio
Masp.349.930-8, Cristina Zappala, 02 meses e 13 dias sendo: 02 meses
do 1ºqq e 13 dias do 2ºqq.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO-CONCESSÃO
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
Masp.298.219-7, Agenor Felipe da Silva Filho, 7ºqq a partir de
20/05/2020.
Masp.341.211-1, Carlos Augusto Jordao Rodrigues, 6ºqq a partir de
20/05/2020.
Masp.342.345-6, Luiz Fernando Oliveira Rocha, 6ºqq a partir de
17/04/2020.
Masp.904.531-1, Eliane Morais Campos, 7ºqq a partir de 20/05/2020.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO-CONCESSÃO
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
Masp.341.211-1, Carlos Augusto Jordão Rodrigues, a partir de
20/05/2020.
Masp.342.345-6, Luiz Fernando Oliveira Rocha, a partir de
17/04/2020.
AUXÍLIO INVALIDEZ-CONCESSÃO
Concede auxílio invalidez, nos termos do § 1º do artigo 73 da Lei Complementar nº129/2013 e Resolução n.º 8068/2018, aos seguintes servidores, em conformidade com a Deliberação n.º 010/2020 do Conselho
Superior da Polícia Civil:
Masp.386.327-1, Vanessa de Souza Silva Heringer, a partir de
12/08/2015.
PROGRESSÃO – RETIFICAÇÃO
Retificação no MG de 07/08/2020, Ato nº 835
Masp.546.616-4, Vitor Gesse dos Santos
Onde se lê: ... Masp: 046.616-4
Lei-se: ... Masp: 546.616-4
ABONO DE PERMANÊNCIA-CONCESSÃO
Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional nº
41/2003, aos servidores:
Masp.905.226-7, Marcio Ferreira Gomes, a contar de 29/06/2020.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO
MG – 07/08/2020
Masp.374.850-6, André Pelli.
Onde se lê: ... Masp.374.850-6, André Pelli, 2º quinquênio a contar de
13/06/2004 em retificação ao MG de 28/07/2004, que o concedeu a
contar de 14/07/2004.
Leia-se: ... Masp.374.850-6, André Pelli, 2º quinquênio a contar de
13/06/2004 em retificação ao MG de 28/07/2004, que o concedeu a
contar de 14/07/2004, em cumprimento à decisão judicial - Mandado de
Segurança Cível - TJMG nº 5067065-17.2020.8.13.0024.
Onde se lê: ... Masp.374.850-6, André Pelli, 3º quinquênio a contar de
12/06/2009 em retificação ao MG de 06/08/2009, que o concedeu a
contar de 12/07/2009.
Leia-se: ... Masp.374.850-6, André Pelli, 3º quinquênio a contar de
12/06/2009 em retificação ao MG de 06/08/2009, que o concedeu a
contar de 12/07/2009, em cumprimento à decisão judicial - Mandado de
Segurança Cível - TJMG nº 5067065-17.2020.8.13.0024.
Onde se lê: ... Masp.374.850-6, André Pelli, 4º quinquênio a contar de
11/06/2014 em retificação ao MG de 17/09/2014, que o concedeu a
contar de 11/07/2014.
Leia-se: ... Masp.374.850-6, André Pelli, 4º quinquênio a contar de
11/06/2014 em retificação ao MG de 17/09/2014, que o concedeu a
contar de 11/07/2014, em cumprimento à decisão judicial - Mandado de
Segurança Cível - TJMG nº 5067065-17.2020.8.13.0024.
Onde se lê: ... Masp.374.850-6, André Pelli, 5º quinquênio a contar de
10/06/2019 em retificação ao MG de 02/08/2019, que o concedeu a
contar de 10/07/2019.
Leia-se: ... Masp.374.850-6, André Pelli, 5º quinquênio a contar de
10/06/2019 em retificação ao MG de 02/08/2019, que o concedeu a
contar de 10/07/2019, em cumprimento à decisão judicial - Mandado de
Segurança Cível - TJMG nº 5067065-17.2020.8.13.0024.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 10 de agosto de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
10 1385433 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 239.466/2019
Acusado: Inácio José Lamego Coelho, Escrivão de Polícia, Nível I,
Masp 1.189.298-1.
Transgressões Disciplinares: Artigo 150, incisos XV e XXIII, artigo
158, inciso II c/c artigo 159, inciso IX, da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu parcialmente a proposição
da Comissão Processante e desclassificou a conduta inicialmente atribuída ao acusado, decotando da imputação final o inciso II do artigo 158
e o inciso IX do artigo 159, para reconhecer a prática das transgressões
disciplinares previstas no artigo 150, incisos XV e XXIII; propondo,
assim, ao Excelentíssimo Senhor Chefe da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso II, do art. 161
c/c o inciso II do art. 154 e art. 190, tudo da Lei Estadual n.º 5.406/69,
a aplicação da pena disciplinar de 80 (oitenta) dias de SUSPENSÃO,
convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 166.670/2018.
Acusado: José Carlos Rodrigues Das Neves, Função Pública Carcereiro, Masp 352.117-6.
Transgressão Disciplinar: Artigo 216, incisos V e VI c/c artigo 217,
incisos II e IV c/c artigo 250, incisos II e VI, todos da Lei Estadual
nº 869/52.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu parcialmente a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado responsável
pela prática da transgressão disciplinar imputada, cuja natureza é grave,
propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas
Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art. 252 c/c o
inciso V, do art. 244, todos da Lei Estadual nº 869/52, a aplicação da
pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 250.524/2018.
Acusado: André de Almeida Leitão, Investigador de Polícia, Nível I,
Masp 1.256.204-7.
Transgressão Disciplinar: Artigo 158, inciso I, da Lei Estadual nº
5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil determinou o arquivamento dos
autos, haja vista a perda do interesse de agir da Administração Pública
quanto à persecução do objeto, em face da exoneração do acusado;
ressalvando o surgimento de fato novo que justifique a retomada da
instrução.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
10 1385459 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no
uso de suas atribuições, dispensa HAMILTON CASTRO SWERTS,
MASP 1017227-8, da função gratificada FGI-4 IM1100154, a contar
de 3/8/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUZIA APARECIDA ADAO E SILVA, MASP 1201962-6, para a função gratificada
FGI-4 IM1100154.
10 1385465 - 1
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa LUZIA APARECIDA ADAO E SILVA,
MASP 1201962-6, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100154,
para responder pelo Escritório Seccional de Poços de Caldas do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária.
10 1385467 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
técnica do IEPHA e interessados credenciados.§ 1º - A reunião dará
início assim que for constatado o quórum qualificado para instalação
da mesma.§ 2º - A participação na reunião será restrita a 1 (hum) representante legal para cada ponto em pauta ou representante formalmente
indicado; e deverá ser precedida de inscrição, a ser efetuada após credenciamento por meio do e-mail secretariaexecutiva.conep@iepha.
mg.gov.br, até 24h (vinte e quatro horas) anteriores ao horário da reunião;§ 3º - A solicitação de manifestação por voz pelos conselheiros
e interessados deverá ser feita por meio do chat da videoconferência,
cabendo ao presidente o franqueamento da palavra;
§ 4º - Com vistas a um melhor desenvolvimento da reunião, é recomendado, aos que se manifestarem, observar uma participação sucinta e
objetiva limitada a 4 (quatro) minutos de duração;
§ 5º - Ao conselheiro que não conseguir manifestar o seu voto, será
dada nova oportunidade ao final da votação. Não sendo possível a
manifestação do voto, será considerada como abstenção.
Parágrafo único - A participação do público em geral nas reuniões do
CONEP se dará através da transmissão ao vivo pelo Youtube, no canal
do IEPHA; será disponibilizado na descrição do vídeo, um contato para
dúvidas e esclarecimentos com resposta prevista em até 7(sete) dias;
Art. 2º - Os procedimentos do art.15 do decreto estadual nº44.785/2008
deverão ser observados, passando-se à responsabilidade da Secretaria
Executiva do CONEP registrar as presenças no livro próprio. A ata da
reunião anterior, disponibilizada com antecedência por mensagem eletrônica, deverá ser aprovada constando a menção ao final do documento
o nome dos conselheiros signatários de sua aprovação, acompanhado
da assinatura da presidência e da secretaria-executiva.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020 –
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA – Presidente do CONEP
10 1385475 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
CONVOCAÇÃO
2ª Reunião Ordinária/2020 – CONEP
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Decreto 44.785/2008,
torna pública a realização da 2ª Reunião Ordinária/2020 do Conselho
Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP, de MODO REMOTO, a ser
realizada no dia 13 de agosto de 2020, quinta-feira, às 14h.
A pauta da reunião abrangerá os seguintes assuntos:
1 – Leitura e apreciação da Ata da 1ª Reunião Ordinária/2020, realizada
em 18 de fevereiro de 2020;2 – ICMS Patrimônio Cultural: Apreciação
da Deliberação Ad Referendum Nº 03/2020;
3 – Procedimentos de Funcionamento do Conep em Modo Remoto:
Apreciação da Deliberação Ad Referendum Nº04/2020;
4 – Apreciação e deliberação sobre a minuta do Termo de Parceria a ser
celebrado entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais– IEPHA/MG e a Associação Pró-Cultura e Promoção
das Artes – APPA;
5 – Igreja de Nossa Senhora das Mercês de Bento Rodrigues, Mariana/
MG: Informe sobre o Tombamento definitivo;
6 – Centro Histórico de Grão Mogol: Apreciação e Deliberação sobre a
Regularização de obra de Imóvel localizado à Rua Santa Rita, nº 52 e
Proposta de adequação das diretrizes de proteção. Conselheira relatora:
Débora da Costa Queiroz.
7 – Parque das Águas, São Lourenço/MG – PTE 164/2018: Apreciação
e Deliberação sobre a Impugnação ao Tombamento apresentada pelas
empresas ASB – Bebidas e Alimentos Ltda. e Organização Hoteleira
João Carlos Lage Ltda. Conselheiro relator: Maurício José Laguardia
Campomori
8 – ICMS Patrimônio Cultural: Apreciação e deliberação sobre a proposta de alteração no Quadro 1B da Deliberação Normativa CONEP
Nº20/2018 referente ao repasse ao Fundo Municipal do Patrimônio
Cultural no contexto do estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Estadual n.º 47.891/2020;
9 – ICMS Patrimônio Cultural: Apreciação e Deliberação sobre os
Recursos apresentados Exercício 2020. Conselheiro relator: Flávio de
Lemos Carsalade.
10 – Assuntos Gerais e franqueamento da palavra.
Ficam por meio desta convocados os conselheiros que de outra forma
não o foram e cientes os demais interessados. As reuniões do Conep
serão realizadas por meio de videoconferência, tendo como participantes os conselheiros, assessoria técnica e interessados credenciados. O
público em geral poderá acompanhar a reunião do Conep no canal do
IEPHA, no Youtube (https://www.youtube.com/user/TVIephaMG).
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo - Presidente do CONEP
10 1385473 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada
nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182,
de 21/01/2011, ao servidor LEANDRO PATRICIO PEREIRA LIMA
, Masp 1.310.306 -4, pela remuneração do cargo efetivo de Analista
de Desenvolvimento Econômico Social-ADES, Nível I, Grau D, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de
DAÍ-22 ID1100269, a partir de 24.07.2020.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral do IDENE
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DELIBERAÇÃO Nº04/2020 – (AD REFERENDUM)
O presidente do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural de Minas
Gerais – CONEP/MG– no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, incisos X e XI, e 27º, parágrafo único; do Decreto Estadual nº
44.785/2008, observado o seu Regimento Interno, e, tendo em vista
o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto estadual nº
47.891/2020 delibera ad referendum os procedimentos para realização
das reuniões do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural de Minas
Gerais – CONEP/MG, enquanto vigorarem as referidas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia do Coronavírus - COVID-19:
Art. 1º - As reuniões do CONEP serão realizadas por meio de videoconferência, tendo como participantes os conselheiros, assessoria
10 1385199 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 055 /2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do § 5º do art. 2º da EC nº 41, de 19/12/2003, ao servidor
MASP: 1052319-9, Felipe Antônio Andrade de Oliveira, a partir de
15/06/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200810211246013.
10 1385196 - 1