14 – terça-feira, 31 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
AUTUADO: WALTER MAYRINK
Processo nº: 23.09.10 - Auto de infração: 1237/2010. Local da infração: Barroso/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e 204, do
Decreto nº 44.844/2008.
AUTUADO: JOFFRE ALAMY FILHO
Processo nº: 0255.07.0003 - Auto de infração: 751/2009. Local da
infração: Araguari/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: RENATO TAVARES LANA
Processo nº: 27.10.010 - Auto de infração: 67512/2010. Local da
infração: Rio Casca/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e 202, do
Decreto nº 44.844/2008.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS SIMPLES
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o(a)s
autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito das decisões administrativas
que confirmaram a aplicação de penalidades de multas simples oriundas
dos seguintes autos de infração devido à prática de infrações ambientais
(intervenções hídricas), decisões que tiveram por base as regras da Lei
Estadual n° 13.1999/1999 e do Decreto Estadual n° 44.844/2008:
Processo Administra- Auto de InfraAutuado(a):
tivo n°
ção n°:
Idair Barbosa de Abreu
0090.09.0002
998/2009
Agrocomércio e Beneficia- Sem número
1054/2011
mento Bueno Brandense
O(A)s autuado(a)s terão o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição
de recurso administrativo contra as decisões que confirmaram a aplicação das penalidades de multa simples.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)
s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou
poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Heitor Soares Moreira. Diretor Geral do IGAM Designado.
30 1024122 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art. 40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo 8º,
inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar 64/02 dos (a) servidores
(a):
MASP. 917.480-6 Rosines Silva Franca, a partir de 29/09/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -V-A.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 288.412-0 Luís Alberto Salerno Miguel, a partir de 04/09/2017,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-A
MASP. 384.716-7 Roselene Morais Elizei, a partir de 20/09/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - III-J
MASP. 375.225-0 José Cordeiro Mendes, a partir de 29/09/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde -IV-H
MASP. 384.406-5 Arlene Viana Campos, a partir de 09/08/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -V-B
MASP. 383.344-9 Elizabeth Zignago Moreira dos Santos, a partir de
16/10/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde - V-A
MASP. 915.055-8 Eliane Abdo Barreto, a partir de 16/10/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -V-B
MASP. 913.411-5 Gilberto Demetrio de Amorim, a partir de 11/10/2017,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde - V-A
MASP. 913.210-1 Maria Eliza Pereira dos Santos, a partir de
09/10/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde - IV-A
MASP. 373.088-4 Maria do Carmo Amaral de Oliveira, a partir de
05/10/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-E
MASP. 376.369-5 Maria Helena de Paula Oliveira, a partir de
04/10/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - IV-E
MASP. 382.282-2 Rejane Aparecida Grossi Dornelas, a partir de
11/10/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -IV-E
MASP. 372.739-3 Julio Cesar Incerti, a partir de 04/10/2017, referente
ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde - III-G
MASP. 350.012-1 Mirtes Aparecida de Almeida Prado, a partir de
09/10/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde - III-J
MASP. 914.513-7 Sergio Luiz de Moura, a partir de 09/10/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -I-J
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 375.225-0 José Cordeiro Mendes, a partir de 29/09/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde -IV-H
MASP. 383.739-0 Sonia Maria de Faria, a partir de 16/10/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-D
MASP. 913.300-0 Veronica Aparecida Mendonça Lima, a partir de
09/10/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde -IV- H
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 387.090-4 Maria Cleonice de Oliveira Nobre, a partir de
23/02/2017,
MASP. 917.242-0 Silvia Mercês dos Reis, a partir de 23/10/2017,
MASP. 388.069-7 Maria Aparecida Lacerda Campos, a partir de
24/10/2017,
MASP. 914.436-1 Maricélia Ribeiro Barbosa, a partir de 26/09/2017,
MASP. 284.101-3 Licia Maria Esteves, a partir de 24/09/2017,
30 1024212 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 27/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº. 27/2017, referente ao produto: ERVA CIDREIRA (Lippia alba);
marca: Flor do Campo; data de fabricação: 08/2016, data de validade:
08/2018; lote: M0737069; Embalado e distribuído por: Flor do Campo
Comércio e Retalhamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o número:
02.828.830/0001-37, localizada à Rua Monsenhor de Andrade, nº 557,
Bairro: Brás, São Paulo, SP, CEP: 03.009-100, por se tratar de espécie
vegetal sem comprovação de segurança de uso, contrariando a Resolução n° 267 de 22 de setembro de 2005, art. 1º, Anexo, item 2.1, haja
vista a ausência de autorização conferida pela citada Resolução, art. 1º,
Anexo, Tabela 1, nela incluída a complementação aprovada pela Resolução RDC nº 219 de 22 de dezembro de 2006, art. 1º, Anexo, Tabela 1,
para utilização dessa espécie vegetal para o preparo de chás, conforme
evidencia o Laudo de Análise nº 3083.1P.0/2017, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
30 1024013 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 35/17 – 666/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁGUA
SANITÁRIA - CLORO ATIVO, marca CANDURA, lote LOT 004,
fab. 31/05/2017, val. 27/11/2017, fabricado por IPLASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS LTDA.,
CNPJ: 45.445.210/0001-21, localizada na AVENIDA PROFESSOR
BENEDITO DE ANDRADE, N. 540, BAIRRO/DISTRITO: UNILESTE, PIRACICABA – SP, CEP: 13422-000, considerando Laudo de
Análise 2605.1P.0/2017/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao
ensaio de teor de cloro.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
30 1024264 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0270577/0, LEONARDO JOSE DE MATTOS, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 01/01/2017; Masp 0349846/6, CLEIDE DE OLIVEIRA
SARMENTO VILELA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/10/2016; Masp 0384676/3, MARILIA MAIOLINI RIBEIRO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/11/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0383557-6 MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, referente ao 6º quinquênio publicado em 15/03/2016: onde se lê a partir de
20/07/2015, leia-se a partir de 18/07/2015; MASP 0374353-1 ROSANGELA CÂNDIDA LARA DOS REIS, referente ao 2º quinquênio publicado em 25/06/2014, onde se lê a partir de 29/04/1994, leia-se a partir
de 30/04/1994, referente ao 3º quinquênio publicado em 25/06/2014:
onde se lê a partir de 28/04/1999, leia-se a partir de 29/04/1999, referente ao 4º quinquênio publicado em 25/06/2014: onde se lê a partir
de 26/04/2004, leia-se a partir de 27/04/2004; referente ao 5º quinquênio publicado em 25/06/2014: onde se lê a partir de 25/04/2009,
leia-se a partir de 26/04/2009, referente ao 6º quinquênio publicado
em 25/06/2014: onde se lê a partir de 24/04/2014, leia-se a partir de
25/04/2014.
RETIFICA OS ATOS de conversão de férias prêmio em espécie referente ao(s) servidor (es): MASP 0373182-5, MARIA APARECIDA
DA COSTA, publicado em 28/10/2017, onde se lê 04 meses leia-se
03 meses.
30 1024195 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5940, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Define valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada para custeio do Hospital Risoleta Tolentino Neves, do
Município de Belo Horizonte, para as competências 2017/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de
27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de 7 de dezembro de 2011, que
aprova a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves para o
município de Belo Horizonte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.578, de 27 de outubro de 2017, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de 7 de
dezembro de 2011, que aprova a descentralização do Hospital Risoleta
Tolentino Neves para o Município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves para o
município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n. 5.936, de 27 de outubro de 2017, que altera o
art. 2° da Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves
para o município de Belo Horizonte, e dá outras providências;
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 0061/2017, emitida em
2 de outubro de 2017, pela Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar,
sobre avaliação de desempenho assistencial do Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo Horizonte; e
- o Parecer nº 003/2017, emitido em 10 de outubro de 2017, por meio
do qual o Núcleo de Gestão Compartilhada aprovou a continuidade do
Hospital Risoleta Tolentino Neves de Belo Horizonte no Programa ProHosp Gestão Compartilhada, bem como a manutenção do valor financeiro anual;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) para custeio do Hospital
Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo Horizonte, para as
competências 2017/2018.
§1º – Para a execução das ações de que trata o caput deste artigo será
destinado o valor anual total de R$ 103.364.457,00 (cento e três milhões,
trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais),
onerando a dotação orçamentária nº. 4291.10.302.174.4623.0001334141-10.1, para as competências 2017/2018, conforme Parecer nº
003/2017, emitido pelo Núcleo de Gestão Compartilhada.
§2º – O repasse dos recursos financeiros de que trata o parágrafo
anterior será realizado mensalmente, em parcelas homogêneas de até
R$8.613.704,75 (oito milhões, seiscentos e treze mil, setecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), a partir de novembro de 2017.
Art. 2º – O repasse dos valores de que trata esta Resolução está condicionado à assinatura de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso
vigente que conterá a pactuação dos indicadores e metas a serem monitorados por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
§1º – Para acesso ao sistema GEICOM o beneficiário deverá possuir
assinatura digital.
§2º – Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e
avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Outubro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
30 1024366 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES Nº 5938 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira, da servidora Simone Marrocos de Resende ocupante de cargo de
provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde em decorrência do cumprimento da decisão judicial Processo
nº 611306886.2015.8.13.0024 que retificou o ato de nomeação em cargo efetivo de EPGS do nível I para o nível IV, publicado no Diário Oficial em
30 de setembro de 2017, com retificação em 25 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Conceder as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º Anular a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art.4º Conceder a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo IV desta Resolução.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 5938/2017)
MASP
ADM
CARREIRA NIVEL GRAU
PUBLICAÇÃO
B
15/10/2009
I
C
30/05/2013
SIMONE MARROCOS DE RESENDE
0442761-3
01
EPGS
D
01/02/2014
II
B
29/03/2017
NOME
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 5938/2017)
NIVEL
GRAU
MASP
ADM
CARREIRA
ATUAL
ATUAL
A
SIMONE MARROCOS DE RESENDE
0442761-3
01
EPGS
IV
B
C
NOVO
GRAU
B
C
D
NOME
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 5938/2017)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL GRAU
SIMONE MARROCOS DE RESENDE
0442761-3
01
EPGS
II
A
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 5938/2017)
NIVEL
GRAU
MASP
ADM
CARREIRA
ATUAL
ATUAL
SIMONE MARROCOS DE RESENDE
0442761-3
01
EPGS
IV
D
NOME
PUBLICAÇÃO
21/02/2015
NOVO
NIVEL
V
NOVO
GRAU
A
VIGENCIA
12/09/2009
13/09/2011
01/01/2014
01/01/2017
VIGENCIA
12/09/2009
01/01/2013
01/01/2015
VIGENCIA
01/01/2015
VIGENCIA
01/01/2016
RESOLUÇÃO SES Nº 5939 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira, da servidora Soraia Figueiredo de Sousa Torres ocupante de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde em decorrência do cumprimento da decisão judicial
Processo nº 0419161- 65.2013.8.13.0024 que retificou o ato de nomeação em cargo efetivo de EPGS do nível I para o nível III, publicado no Diário
Oficial em 11 de outubro de 2017, com retificação em 25 de outubro de 2017.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Conceder as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º Anular a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art.4º Conceder a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo IV desta Resolução.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 5939/2017)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
B
I
C
SORAYA FIGUEIREDO DE SOUSA TORRES 0803387-0
01
EPGS
D
II
B
NOME
PUBLICAÇÃO
15/10/2009
16/03/2012
01/02/2014
29/03/2017
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 5939/2017)
NIVEL
GRAU
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL
A
III
B
SORAYA FIGUEIREDO DE SOUSA TORRES
0803387-0
01
EPGS
C
IV
A
NOVO
GRAU
B
C
D
B
NOME
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 5939/2017)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL GRAU
SORAYA FIGUEIREDO DE SOUSA 0803387-0
01
EPGS
II
A
TORRES
VIGENCIA
12/09/2009
01/01/2012
01/01/2014
01/01/2017
VIGENCIA
12/09/2009
01/01/2012
01/01/2014
01/01/2017
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
21/02/2015
01/01/2015
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 5939/2017)
NOME
MASP
SORAYA FIGUEIREDO DE SOUSA 0803387-0
TORRES
ADM
CARREIRA
NIVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
NIVEL
NOVO
GRAU
VIGENCIA
01
EPGS
III
D
IV
A
01/01/2015
Errata
Referente à publicação de 05/10/2017, Resolução SES 5903/2017, anexo I, na parte a que se refere aos servidores:
ALVARO PINTO, MASP 0912733/2,
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
ARMANDO XAVIER VIEIRA FILHO, MASP 0375736/6,
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
EDSON RECEDIVE BORGES, MASP 0292397/7,
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
HELIA JULIETA BRANDAO DE BARROS, MASP 0915352/9
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
HELIO RENATO NERI, MASP 0914277/9
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
IRINEU INACIO DA SILVA, MASP 0288393/2
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
JOEL EUSTAQUIO RODRIGUES DA SILVA, MASP 0913064/2
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
JORGE FERREIRA DE PAIVA, MASP 0372559/5
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
JOSE MANOEL LOPES, MASP 0916245/4
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
JOSE PEDRO BORGES, MASP 0913878/5
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
JOSE PEREIRA ALVIM, MASP 0376158/2
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
JULIO CESAR PINTO COELHO, MASP 0920055/1
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
MARCIO TEIXEIRA DE ANDRADE, MASP 0217493/6
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
MARCOS DIONISIO DE SANTANA, MASP 0918163/7
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
OSVALDO BACCARINI COSTA, MASP 0913783/7
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
RENAN MOREIRA BASTOS, MASP 0375438/9
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
ROBERTO REZENDE FERNANDES, MASP 0914198/7
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
ROGERIO MOREIRA BICALHO, MASP 0919365/7
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
RUBENS CORREA DA SILVA, MASP 0288486/4
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
RUI SANTOS BRASILEIRO, MASP 0375453/8
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
WEBHER DE MOURA LIMA, MASP 0376008/9
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau B.
FERNANDA MARTINS ARMOND, MASP 0669370/9
Onde se lê: MAGAS nível II, grau A, leia-se: nível II, grau D.
JULIO SILVEIRA MAIA, MASP 1206018/2
Onde se lê: MAGAS nível IV, grau A, leia-se: nível IV, grau D.
AILTON SARAIVA, MASP 0290393/8
Onde se lê: MAGAS , nível V, grau A, vigência 05/10/2017, leia-se vigência 08/10/2017.
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