Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.4 Mexichem Brasil Industria de Transformação Plástica Ltda. - Fabricação de outros
artigos de plásticos, borracha, madeira ou outros materiais (exclusive metais), não especificados ou não classificados - Ribeirão das Neves/MG PA/Nº 21870/2005/004/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
7.5 Inova Biotecnologia Saúde Animal Ltda. - Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos (matériaprima e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e /ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados - Juatuba/MG - PA/Nº
12442/2007/006/2015 - Classe 6. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de Operação: 8.1 União Química Farmacêutica Nacional S.A. - Fabricação de medicamentos exceto aqueles previstos no item C-05-01, fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos, base de armazenamento e distribuição de gás
liquefeito de petróleo - GLP - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 00203/1999/019/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.2 Frigomata Ltda. - ME - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.), compostagem de resíduos industriais - Borda de Mata/MG - PA/Nº 1574/2003/005/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 8 (OITO) ANOS. 8.3 Manufatura de Couros Solange Ltda. - Fabricação
de calçados em geral, serigrafia, moldagem de termoplástico nãoorgano-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de
matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação - Nova Serrana/MG - PA/Nº 06297/2005/003/2016 - Classe 5. Apresentação:
Supram ASF. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.4 INPA - Indústria de Embalagens Santana S.A. - Fabricação de papel, cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima e fabricação de papelão - Pirapetinga/MG - PA/Nº 00155/1988/020/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 6 (SEIS)
ANOS. 8.5 Carolina Móveis Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais,
com pintura e/ou verniz - Ubá/MG - PA/Nº 17435/2011/003/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.6 Posto Faisão VII Ltda. - Postos revendedores de combustíveis - PA/Nº 01228/2003/008/2015 - Ipatinga/
MG - Classe 5. Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.7 Sogefi Filtration do Brasil Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários - Mateus Leme/MG - PA/Nº 00428/1995/010/2014 - Classe 5. Apresentação:
Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.8 Companhia Ultragaz S.A. - Base de armazenamento
e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP e Gasodutos - Betim/MG - PA/Nº 22797/2008/002/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.9 Minerva S.A - Abate de animais de médio e grande porte (suínos,
ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Campina Verde/MG - PA/Nº 02548/2010/006/2014- Classe 6. Apresentação: SUPRAM
TMAP.CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 9. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo
para Atendimento de Condicionante de Renovação da Licença de Operação: 9.1 Rede HG Combustíveis Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Montes Claros/MG - PA/Nº 14107/2006/005/2016 - Condicionante nº 4 - Classe 5. Apresentação: Supram NM. INDEFERIDA. 10. Processo
Administrativo para exame de Alteração de Condicionantes de Renovação da Licença de Operação: 10.1 Extrativa Fertilizantes S.A. - Fabricação de
outros produtos químicos não especificados ou não classificados - São Tiago/MG - PA/Nº 00042/1985/013/2014 - Condicionantes nº 01 e 02 - Classe
5. Apresentação: Supram SM. DEFERIDA.
(a) Antônio Augusto Melo Malard. Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental e Presidente da Câmara de Atividades Industriais - CID.
30 1024377 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação da Licença de Operação: *Prática Klimaquip Indústria e
Comércio S.A. - Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados sem tratamento químico superficial, exclusive
móveis - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 23941/2008/007/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Horácio
José Ferreira - Fazenda Ponte Alta - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - São João Batista do Glória/
MG - PA/Nº 28423/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 23/10/2021.
*Auto Posto Passos Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Passos/MG - PA/Nº 02156/2001/004/2017 - Classe 1. Validade: 23/10/2021.
*Weiler Faria Silva - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques,
reservatórios e outros recipientes e de artigos de caldeireiro - Guapé/
MG - PA/Nº 19891/2013/002/2017 - Classe 1. Validade: 23/10/2021.
*Prefeitura Municipal de Minduri - Estação de transbordo de resíduos
sólidos urbanos - Minduri/MG - PA/Nº 05072/2008/001/2017 - Classe
1. Validade: 23/10/2021. *Gilberto Marchetti Garcia - Cafeicultura e
citricultura - Carmo da Cachoeira/MG - PA/Nº 29175/2017/001/2017 Classe 1. Validade: 23/10/2021. *Paulo Ivan de Vasconcelos - Fazenda
Água Limpa - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Cordislândia/
MG - PA/Nº 24176/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 23/10/2021.
*Jairo Luiz Moreira - EPP - Base de armazenamento e distribuição de
gás liquefeito de petróleo - Borda da Mata/MG - PA/Nº
03936/2009/002/2017 - Classe 1. Validade: 23/10/2021. *Indústria e
Comércio de Calçados Ribeiro do Valle Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Guaxupé/MG - PA/Nº 25248/2013/002/2017 - Classe
1. Validade: 24/10/2021. *Laticínio Leitsul Ltda. ME - Preparação do
leite e fabricação de produtos de laticínios - Poços de Caldas/MG - PA/
Nº 14427/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 24/10/2021. *G Lúcio
Retífica de Motores Eireli EPP - Jateamento e pintura - Varginha/MG PA/Nº 31300/2013/002/2017 - Classe 1. Validade: 24/10/2021. *Alfagas Ltda. EPP - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Lavras/MG - PA/Nº
26695/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 25/10/2021. *Brito &
Rodrigues Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Pouso Alegre/MG - PA/
Nº 03869/2001/003/2017 - Classe 1. Validade: 25/10/2021. *Indústria
de Produtos Alimentícios Fio de Ouro Ltda. - Fabricação de produtos
alimentares, não especificados ou não classificados - Maria da Fé/MG
- PA/Nº 02652/2009/002/2017 - Classe 1. Validade: 25/10/2021. *Rodiney de Oliveira Freitas Pinto 08514177605 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Conceição dos Ouros/MG
- PA/Nº 36895/2013/002/2017 - Classe 1. Validade: 25/10/2021. *IncolLub Indústria e Comércio Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível e outros combustíveis automotivos - São Sebastião
do Paraíso/MG - PA/Nº 25930/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
25/10/2021. *Associação dos Bataticultores do Sul do Estado de Minas
Gerais - Centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus componentes - Pouso Alegre/MG - PA/Nº
01793/2005/002/2017 - Classe 1. Validade: 26/10/2021. *Pocai Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Monte Sião/MG - PA/Nº 02153/2001/004/2017 - Classe 1.
Validade: 26/10/2021. *Ita Blocos e Lajes Industria e Comércio Ltda.
ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso
- Itanhandu/MG - PA/Nº 27934/2013/002/2017 - Classe 1. Validade:
26/10/2021. *Humberto Capistrano da Silva - CPF 88620506668 ME
- Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de
revestimento, substância mineral quartzito - São Tomé das Letras/MG
- PA/Nº 22174/2011/002/2017 - DNPM nº 833.916/2011 - Classe 1.
Validade: 26/10/2021. *Nacional Agropecuária Ltda. - Fazenda São
Bento - (MAT. 3.196, 3.315, 2.354, 2.384, 2.237, 45, 3.309) - Aquicultura convencional e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague Monte Santo de Minas/MG - PA/Nº 23087/2008/001/2017 - Classe 1.
Validade: 26/10/2021. *Della Cruz Embalagens Eireli ME - Fabricação
de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos, simples
ou plastificados - Alfenas/MG - PA/Nº 28282/2017/001/2017 - Classe
1. Validade: 26/10/2021. *Della Cruz Indústria e Comércio de Artigos
para Festas Ltda. ME - Fabricação de artigos e artefatos de papelão,
cartolina e cartão, impressos, simples ou plastificados - Alfenas/MG PA/Nº 11692/2011/001/2017 - Classe 1. Validade: 26/10/2021. *Eduardo Junqueira Nogueira Junior - Fazenda Araras Mat. 31136, Mat.
967B, Mat. 12050 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Três
Pontas/MG - PA/Nº 22757/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
26/10/2021. *Marco Antônio Paschoal e Outros - Fazenda São Francisco - Cafeicultura e citricultura - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/
Nº 12272/2006/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021. *Ernani
Reis Junior - Fazendas Mato da Cruz, Tendais e Mato da Cruz, Lagoa e
Campo Limpo - Cafeicultura e citricultura - Candeias/MG - PA/Nº
37438/2016/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021. *JM Usinagem
Campo Belo Ltda. - Usinagem - Campo Belo/MG - PA/Nº
24680/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021. *Ivanilde Zuccolotto da Silva e Outros - Fazenda São Judas Tadeu - Cafeicultura e
citricultura - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 27852/2017/001/2017
- Classe 1. Validade: 27/10/2021. *Pedras Decorativas Mult Color Ltda.
- Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - São Tomé das Letras/
MG - PA/Nº 13289/2010/003/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021.
*LL Administração e Participação S/S Ltda. - Fazenda Santa Rita Cafeicultura e citricultura - Machado/MG - PA/Nº 02907/2014/001/2017
- Classe 1. Validade: 27/10/2021. *Marco Antônio Paschoal e Outros
- Fazenda São Joaquim - Quinhão 4 - Cafeicultura e citricultura - São
Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 05627/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 27/10/2021. *Santa Marta Comércio de Ovos Ltda. EPP Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Passa Quatro/MG - PA/Nº 02097/2010/002/2017 - Classe 2.
Validade: 27/10/2021. *Carlos Fonseca Pinto ME - Preparação do leite
e fabricação de produtos de laticínios - Itamonte/MG - PA/Nº
21210/2009/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021. *Laticínios
Cubatão Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de
laticínios - Marmelópolis/MG - PA/Nº 08890/2009/002/2017 - Classe
1. Validade: 27/10/2021. *Distribuidora Perdoense de Petróleo Ltda. Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Perdões/MG - PA/Nº 05901/2009/004/2017
- Classe 1. Validade: 27/10/2021. *Comercial Jonas e Olindo Ltda. Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Campo Belo/MG - PA/Nº
42741/2013/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021. *Lar São
Vicente de Paulo de Passos - Parques cemitérios - Passos/MG - PA/Nº
17429/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021. *Jair Rizzo
Theodoro - Cia Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, substância mineral argila - Poço Fundo/MG - PA/Nº
26798/2016/001/2017 - DNPM nº 831.686/2016 - Classe 1. Validade:
27/10/2021. *Cley Antônio de Figueiredo - Fazenda Marília - Matrículas: 18.064, 18.601, 18.602, 18.438 - Cafeicultura e citricultura - Três
Pontas/MG - PA/Nº 17295/2007/003/2017 - Classe 1. Validade:
27/10/2021. *Marcelo Pimenta - Fazenda Monte Alto/Alegria - Mat.
554 e 2.498 - Cafeicultura e citricultura - São Tomás de Aquino/MG PA/Nº 29798/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021. *José
Marcos Paes - Fazenda Chamonix - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Machado/MG - PA/Nº
26829/2016/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021. *Mineração
Sul Mineira Ltda. ME - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento, substância mineral quartzito São Tomé das Letras/MG - PA/Nº 00259/1994/006/2017 - DNPM nº
830.665/2011 - Classe 1. Validade: 27/10/2021. *Hercílio Nogueira da
Silva Neto & Cia Ltda. - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos
classe A da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos Caxambu/MG - PA/Nº 21639/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
26/10/2021. *Paraíso Comércio de Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº
32661/2012/002/2017 - Classe 1. Validade: 26/10/2021. *Valdomiro
Nunes de Moraes - Cafeicultura e citricultura - São Gonçalo do Sapucaí/MG - PA/Nº 26794/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 26/10/2021.
*Trevo de Ouro Fino Auto Posto Ltda. - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Ouro Fino/MG - PA/Nº 27549/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 26/10/2021.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
30 1024221 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
Licença de Operação: * Ápice Ltda. - Fabricação de aguardente - Araçuaí/MG - PA/Nº 07105/2004/004/2017 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 26/10/2017.
Licença de Operação para Pesquisa Mineral: * Gran Vale Ltda. EPP. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril - Almenara/MG - PA/N°
00033/2006/004/2017 - DNPM n° 832.032/2001 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 05 (CINCO) ANOS.
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 26/10/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
30 1024371 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA IEF Nº 115 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Institui Comissão Especial de Chamada Pública, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada
Pública que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar – PAA Familiar, executados no Escritório Regional Mata.
ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei
Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º- Constituir, em atenção ao art. 2º, inciso VIII do Decreto nº
terça-feira, 31 de Outubro de 2017 – 13
46.712/2015, Comissão Especial de Chamada Pública, para receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à
Chamada Pública que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA Familiar, executados no Escritório Regional Mata.
Art. 2º - Designar os servidores, lotados no Instituto Estadual de Florestas - IEF, Marcelo Yuto Nogueira Sediyama, MASP 1.368.485-7, Maria
Aparecida Ribeiro Gomes, MASP 1124315-1 e Elizângela Souza Gasparoni, MASP1203263-7 para, sob presidência do primeiro, comporem
Comissão Especial de Chamada Pública.
I – Fica designada como suplente a servidora Maria Donizete Ribeiro
de Arruda, MASP 1020959-1, lotada no Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 116, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica
de Água Limpa.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água
Limpa.
Art. 2º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa
é formado por 7 (sete) de conselheiros, sendo 3 (três) titulares e 4 (quatro) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital nº 01/2017, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
Titular: Instituto Estadual de Florestas
Suplente: Instituto Estadual de Florestas
Suplente: Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina.
II – Sociedade Civil:
Titular: Hidroazul Indústria e Comércio Ltda.
Suplente: Hidroazul Indústria e Comércio Ltda.
Titular: Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG Zona da
Mata
Suplente: Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG Zona
da Mata
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de
Água Limpa será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos
membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento-Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 117, DE 30 DEOUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a indicação do servidor Marcos Roberto Batista Guimarães, Masp: 1.150.988-2, lotado na Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade Noroeste - IEF, para coordenar o Grupo de Direito
Ambiental - GDAM, criado pela Portaria/IEF 164/2010.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, fundada na Lei n° 2.606,
de 05 de janeiro de 1962, e demais legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar o servidor Marcos Roberto Batista Guimarães, Masp:
1.150.988-2, lotado na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Noroeste - IEF, para coordenar o Grupo de Direito Ambiental - GDAM,
criado pela Portaria/IEF 164/2010.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, sobretudo, a Portaria
IEF nº 81 de 13 de agosto de 2014.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento-Diretor Geral.
30 1024354 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº 21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 03268 publicada dia 03/10/2017. Onde se lê: Outorgados: Usuários de Água da Bacia do Ribeirão Ribeiro Bonito: Celulose Nipo-Brasileira S/A, Itamar Agostinho Campos, Milton Fernandes Nunes, Valério Coelho 01, Carlito Fernandes Nunes 01, Carlito Fernandes Nunes 02,
Valério Coelho 02, Valério Coelho 03, Agropecuária e Horticultura Terra Nova S/A, Fernando Vilaça Campos e Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Leia-se: Outorgados: Celulose Nipo-Brasileira S/A, Itamar Agostinho Campos, Milton Fernandes Nunes, Valério Coelho, Carlito Fernandes
Nunes, Agropecuária e Horticultura Terra Nova S/A, Fernando Vilaça Campos e Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Volumes máximos mensais (m³):
Ident
Usuários
Volumes máximos mensais (m3)
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
P01
Celulose Nipo-Brasileira S/A
4924.8
4924.8
4924.8
4924.8
4924.8
4924.8
4924.8
4924.8
4924.8
4924.8
4924.8
4924.8
P02
Itamar Agostinho Campos
6480
6480
6480
6480
6480
4536
3240
2592
2592
2592
3888
6480
P03
Milton Fernandes Nunes
9072
9072
9072
9072
9072
6156
4406.4
3525.12
3525.12
3525.12
5287.68
9072
P04
Valério Coelho 01
3240
3240
3240
3240
3240
2592
1944
1296
1296
1296
1944
3240
P05
Carlito Fernandes Nunes 01
1944
1944
1944
1944
1944
1296
1296
648
648
648
1296
1944
P06
Carlito Fernandes Nunes 02
1296
1296
1296
1296
1296
648
648
648
648
648
648
1296
P07
Valério Coelho 02
1080
1080
1080
1080
1080
540
540
540
540
540
540
1080
P08
Valério Coelho 03
3240
3240
3240
3240
3240
3240
2592
1944
1944
1944
2592
3240
Agropecuária e Horticultura Terra Nova 1296
P09
1296
1296
1296
1296
1296
1296
1296
1296
1296
1296
1296
S/A
P10
Fernando Vilaça Campos
540
540
540
540
540
396.9
270
270
270
270
270
540
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 181440
P11
169344 181440
181440
181440
181440
181440
181440
181440
181440
181440
181440
- SAAE
Art. 2º- Na hipótese de as vazões do curso d’água, nos períodos de estiagem, atingirem volumes insuficientes para garantir, simultaneamente, a captação autorizada e a manutenção de um fluxo residual, à jusante, equivalente a 50% (cinquenta por cento) da vazão mínima de sete dias de duração e 10
(dez) anos de recorrência, o Outorgado/Autorizatário se obriga a reduzir a captação, de modo a garantir o referido fluxo residual até que o mesmo possa ser, naturalmente, restabelecido.
Condicionantes:
1. Nas intervenções consuntivas deverá ser instalado sistema de medição e horímetro – Prazo: Até 90 (noventa) dias após a publicação da portaria.
2. Deverá ser instalado sistema de medição imediatamente após o último usuário de jusante, sendo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Caeté, para monitoramento de fluxo residual mínimo de 0,230 m³/s ou 230 L/s – correspondente à 50 % da vazão Q7,10 do local da intervenção. Caso
não haja possibilidade de manter a vazão residual mínima estipulada, a vazão captada de todos os usuários deverá ser diminuída. Prazo: Até 90 (noventa) dias após a publicação da portaria.
Belo Horizonte, 30 de Outubro de 2017.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo: 34828/2015, Empreendedor: Industria de Cal Cruzeiro Ltda, Município: Córrego Fundo. Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03606/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Outubro de 2017.
30 1023990 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1281.
AUTUADO: CERÂMICA CENTRO NORTE LTDA.
Processo nº: 0268.09.0048 - Auto de infração: 196/2010. Local da
infração: Corinto/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 202, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: DOSANKO FRUTAS TROPICAU LTDA.
Processo nº: 22.05.10 - Auto de infração: 574/2010. Local da infração:
Verdelândia/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 202, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: OEDES ANTÕNIO DE SOUZA
Processo nº: 42.01.09 - Auto de infração: 5107/2009. Local da infração: Divinópolis/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: GILBERTO JOSÉ PACHECO
Processo nº: 0019.01.2010 - Auto de infração: 209/2010. Local da
infração: Campos Altos/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do
Decreto nº 44.844/2008.
AUTUADO: JOÃO B. G. ASSUNÇÃO
Processo nº: 0177.10.0107 - Auto de infração: 1136/2010. Local
da infração: Mateus Leme/MG – Confirmação da penalidade de
advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201,
do Decreto nº 44.844/2008.
AUTUADO: IND. E COM. DE POLVILHO ORIVALDO LTDA.
Processo nº: sem número - Auto de infração: 84276/2010. Local da
infração: Conceição dos Ouros/MG – Confirmação da penalidade de
advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 206,
do Decreto nº 44.844/2008.
AUTUADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
Processo nº: 0022.03.10 - Auto de infração: 467/2010. Local da infração: Santa Bárbara/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.