sexta-feira, 19 de Junho de 2015 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
21456/0 - Marcio Antonio de Souza Junior -BH- fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
22099/7 - Sindovaldo de Sales Coelho - BH- fav. Indulto Dec.
7.873/2012.
22121/2 - Washington Angelo Vitor - BH - fav. Comutacao Dec.
8.380/2014.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.Belo Horizonte, 11 de Junho de 2015.
18 710322 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa, instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 002/2014, publicada no Minas Gerais de 06/02/2014,
RESOLVE considerar por encerradas as apurações em sede de sindicância e determina a instauração de Processos Administrativos Disciplinares em desfavor dos Agentes de Segurança Penitenciários R.S.S.,
Masp: 377.001-3 e J.C.R., Masp: 1.133.572-6, e sugere ao Subsecretário de Administração Prisional, a instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do prestador de serviços, na função de Agente de
Segurança Penitenciário R.A.C., MASP 1.133.633-6.
Determina o envio de cópia deste Despacho e do Relatório Conclusivo
ao Subsecretário de Administração Prisional, para conhecimento.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 032/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.S.S., MASP: 377.001-3, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos no Presídio de Vespasiano/MG, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Processante: Presidente – Simone Vieira Barbosa.
Membros: André Luis Dias e Juscelino Domingos Rodrigues.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 033/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.C.R., MASP: 1.133.572-6, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos no Presídio de Vespasiano/MG, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Processante: Presidente – Simone Vieira Barbosa.
Membros: André Luis Dias e Juscelino Domingos Rodrigues.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Diretoria de
Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comissão, na
Sindicância Administrativa, instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 020/2013, publicada no Minas Gerais
de 17/05/2013, RESOLVE considerar por encerradas as apurações em
sede de Sindicância e DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Agente de Segurança Penitenciário J.M.O., Masp: 375.688-9.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional, para conhecimento.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 034/2015
Processo Administrativo Disciplinar
encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo à Superintendência
de Recursos Humanos/SRHU/SEDS, para providências necessárias ao
ressarcimento do valor apurado, recebidos indevidamente a título de
adicional de local de trabalho pela prestadora de serviços supracitada.
Após a devolução do valor recebido indevidamente, DECIDE pelo
ARQUIVAMENO dos autos, visto que não ficou comprovada má-fé
por parte da prestadora de serviços
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, o lançamento desta decisão nos assentos funcionais da prestadora de serviços C.F.C. Masp: 1.153.928-5.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
na Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/SA nº 015/2014, publicada no “Minas Gerais” de
15/05/2014, DECIDE considerar por encerradas as apurações em sede
de Sindicância e DETERMINA a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor A.N.L.R.,
Masp: 1.101.274-7.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho,
à Subsecretaria de Administração Prisional/SUAPI/SEDS, ao Juízo da
Vara Criminal da Comarca de Cataguases/MG, à Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e ao Programa Novos Rumos/Belo Horizonte,
para conhecimento.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 036/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.N.L.R., MASP: 1.101.274-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos no Presídio de Cataguases/MG, Unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: Kely Cristina Marçal Vianna e Lúcia de Araújo Costa.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
PORTARIA/CORREGEDORIA/GABINETE/
SA Nº 007/2013 - SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui os servidores Solange Irene Henrique de
Melo e Maxwell Harrison Pereira Silva, pelos servidores Carolina
Prado Bustamante e Luciano Estolano da Silva, para comporem comissão sindicante, designando o servidor Allan Diógenes Bastos Fantini
para presidência.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
18 710262 - 1
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI.
Processado: J.M.O., MASP: 375688-9, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Segurança Penitenciário, à época dos fatos na função
de Diretor Geral, do Presídio de Curvelo/MG, Unidade integrante da
Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Anderson Jean Alves dos Santos.
Membros: Nathália Vilarino Rodrigues e Lúcia de Araújo Costa.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão, na
Sindicância Administrativa, instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 023/2013, publicada no Minas Gerais
de 17/05/2013, RESOLVE considerar por encerradas as apurações em
sede de Sindicância e DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Agente de Segurança Penitenciário J.M.O., Masp: 375.688-9.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional, para conhecimento.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 035/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.M.O., MASP: 375688-9, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Segurança Penitenciário, à época dos fatos na função
de Diretor Geral, do Presídio de Curvelo/MG, Unidade integrante da
Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Anderson Jean Alves dos Santos.
Membros: Nathália Vilarino Rodrigues e Lúcia de Araújo Costa.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as conclusões da Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comissão, na Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria/Corregedoria/SUASE/
SA nº. 032/2013, publicada no Diário Oficial de “Minas Gerais” em
06/06/2013, RESOLVE: ARQUIVAR a presente Sindicância Administrativa, tendo em vista que não ficou evidenciada qualquer forma
de agressão física contra o adolescente R.C.M.S, ocorrida no Centro
Socioeducativo de Sete Lagoas/MG.
Determina o envio de cópia do relatório conclusivo e deste Despacho à
Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas/SUASE, e
ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais/Curadoria da Infância
e Juventude, para conhecimento.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão,
na Sindicância Administrativa, instaurada através da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 024/2014, publicada no “Minas
Gerais” de 03/07/2014, para apurar circunstâncias e responsabilidades
por possíveis irregularidades ocorridas na situação funcional da prestadora de serviços na função de Auxiliar Administrativo C.F.C., Masp:
1.153.928-5, comunicadas no MEMO.DPB.SRHU. Nº 975/2014, no
âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional, DECIDE, pelo
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, no
Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3967ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Conselheiro Dr. Bruno César Gonçalves da Silva e dos Conselheiros, Dr.
Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Marcos Antonio do Couto,
Dra. Karina Rodrigues Maldonado, Dr. Jose Bernardo de Assis Junior e
o servidor Marcus Vinicius de Araujo neste ato como secretario desta.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito no ato N° 016/2015, a
opção por composição remuneratória,
publicado em 03/06/2015, pela qual, REGINALDO FERNANDES
CAMPOS Masp 1.176.027-9,
Agente de Segurança Penitenciário, acrescia 50% da remuneração do
cargo DAD-4, a partir de 12/05/2015.
18 710161 - 1
ATA Nº 3967-CONSELHO PENITENCIÁRIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Marcos Antonio do Couto
22159/0– Douglas Rafael Silva- BH- fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
27460/0 - Olivia de Souza Costa - BH - fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
15243/3 - Ronnie dos Santos Alves - Sao Lourenco - fav. Comutacao
Dec. 8.380/2014.
27476/3- Tiago Pereira de Lima - BH- fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
15805/1 - Wellington Pedra de Moura - Curvelo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dra. Karina Rodrigues Maldonado
12854/1- Carlos Augusto de Carvalho- Sao Lourenco - fav. Comutacao
Dec. 8.380/2014.
17799/9 - Klevin Martins Fontinatte - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
Dr. Bruno César Gonçalves da Silva
07909/0- Alecino Rodrigues de Faria - Presidente Olegario -fav. Indulto
Dec. 8.380/2014, em relacao ao crime de trafico privilegiado e posse
de arma de fogo.
07920/4- Joao Paulo de Araujo Maximo- Presidente Olegario - Pela
baixa dos autos em Deligencia.
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
16479/0 - Alex Oliveira Lima - Tres Pontas -fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
13451/8 - Alex Rosa Freitas - Tres Pontas -fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
113711/7 - Antonio Gonçalves Vidal - BH -fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
27486/9 - Irani dos Reis - BH -fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
27493/5 - Marcio Luiz Simoes Ribeiro - BH -fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
28167/4 - Paulo Cezar Rosa de Oliveira - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
22360/7- Carlos Antonio Bispo- BH - fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
22349/3 - Cristiano de Souza Araujo - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
07890/8 - Leonardo Pires da Silva - Presidente Olegario - pelo indeferimento de qualquer beneficio.
08157/2 - Ronaldo Vaz da Costa - Presidente Olegario - fav. Indulto
Dec. 8.380/2014.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 17 de Junho de 2015.
18 710323 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 31 de agosto de 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), tornam públicos:
O resultado da Segunda Etapa – Prova de Condicionamento Físico por
Testes Específicos, realizada em 31/05/2015, dos candidatos subjudice
do Concurso Público em referência, estará disponível no site do IBFC www.ibfc.org.br, na data de 22/06/2014, a partir das 10 horas.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
18 710295 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93,
da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179 de 01 de janeiro de
2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.870, de
30 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº 43.764, de 16 de
março de 2004, nos termos do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor FABIANO ARAUJO CUNHA, MASP 1.381.544-4, nos autos do
Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
FABIANO ARAUJO CUNHA, MASP 1.381.544-4, ocupante do cargo
de Analista Executivo de Defesa Social/Odontólogo, Nível I, Grau A,
nos termos do art. 30, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 43.764
de 16 de março de 2004 c/c art. 53, do Decreto Estadual nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
18 710408 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.818, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Prorrogar automaticamente os prazos para execução dos Termos de
Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução SES/MG nº 4.321, de 21 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.138, de 17 de junho de 2015, que
aprova a prorrogação automática dos prazos para execução dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados
pela Resolução SES/MG nº 4.321, de 21 de maio de 2014 e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar automaticamente os prazos de execução dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados
pela Resolução SES/MG nº 4.321, de 21 de maio de 2014, pelo período de 12 (Doze) meses, contados a partir da data da publicação desta
Resolução.
Art. 2º Os municípios que ainda não assinaram o Termo de Compromisso terão até o dia 15 de Julho de 2015, para sua assinatura.
Art. 3º Fica aprovada a convalidação, a partir de 12 de Junho de 2015,
dos atos praticados nos Termos de Compromisso celebrados com os
municípios contemplados pela Resolução SES/MG nº 4.321, de 21 de
maio de 2014.
Art. 4º O prazo para a prestação de contas no Sistema GEICOM permanece de até de 3 (três) meses após o término da vigência do Termo
de Compromisso, conforme previsão do art. 7º, §1º, da Resolução SES/
MG nº 4.321/2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
18 710702 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.815, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Prorroga a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.284, de 16 de abril de 2014 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.135, de 17 de junho de 2015, que
aprova a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução SES/MG nº
4.284, de 16 de abril de 2014, que institui incentivo financeiro para os
municípios beneficiados no Programa Estruturador Cultivar, Nutrir e
Educar – Ano 2014.RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2015, a vigência dos Termos
de Compromisso assinados com os municípios contemplados na Resolução SES/MG nº 4.284, de 16 de abril de 2014, conforme disposto no
Anexo Único desta Resolução.
§ 1º O gestor municipal deverá executar o recurso financeiro dentro do
prazo estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º Após a data estabelecida, o município terá o prazo de até 90
(noventa) dias para prestar contas final, observado o disposto no
Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.” (nr)
Art. 2º Para adequação do prazo previsto no art. 1º desta Resolução
deverá ser assinado Termo Aditivo ao Termo de Compromisso no Sistema GEICOM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.815, DE 17 DE
JUNHO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
18 710700 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.816, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Altera o Art. 2º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 3.501, de 08 de
novembro de 2012, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de
Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região
Ampliada de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.136, de 17 de junho de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.296, de 08 de
novembro de 2012, que aprova as
normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde
Norte do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. II da Resolução SES/MG nº 3.501, de 08 de
novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O custeio diferenciado das instituições beneficiadas com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de
Saúde observará o fluxo estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.395/2011,
para solicitação de custeio diferenciado e, ainda, o seguinte:
I – o quantitativo de leitos a serem disponibilizados e qualificados na
etapa I, conforme estabelecido no Plano de Ação Regional, descrito nos
Anexo Único desta Resolução.
II – período de repasse do custeio diferenciado, inicia-se a partir da
competência de setembro de 2014, nos termos da Portaria GM/MS nº
1.754, de 21 de agosto de 2014.
§ 1° O Comitê Gestor da Rede de Urgência e Emergência realizará visita
técnicas às entidades beneficiadas, para verificar o atendimento dos critérios de qualificação dispostos na Portaria GM/MS nº 2.395/2011.
§ 2° As instituições que não observarem os critérios de qualificação
terão o repasse do incentivo financeiro cancelado, devendo todo o valor
recebido ser restituído.” (nr)
Art. 2º O valor do repasse ao município de Janaúba se dará por meio de
transferência do Fundo Estadual de Saúde, de forma integral, considerando as competências de setembro/2014 a maio/2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.816, DE 17 DE
JUNHO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
18 710701 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.817, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Altera a Resolução nº 4.624, de 09 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais e as regras para a Competência 2015, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual,
o § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art.
222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre
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