20 – sexta-feira, 19 de Junho de 2015 Diário do Executivo
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.137, de 17 de junho de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº
2.046, de 09 de dezembro de 2014, que aprova as normas gerais e
as regras para a Competência 2015 do Programa de Fortalecimento
e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp
Incentivo).
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 10. da Resolução SES/MG nº 4.624, de 09 de
dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
§ 1º Nos casos em que os municípios/beneficiários não apresentarem
o documento citado no caput deste artigo, caberá a comprovação, para
cada instituição hospitalar contemplada pelo Programa, por meio de
Termo de Obrigações a Cumprir ou documentação equivalente, das
pendências a serem cumpridas e acompanhadas pelo Gestor Municipal
de Saúde, para posterior emissão do documento obrigatório.
§ 2º A documentação de que trata o § 1º deste artigo deverá ser encaminhada em meio físico, devidamente assinada, à Diretoria de Políticas e
Gestão Hospitalar.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
18 710703 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.133,
DE 17 DE JUNHO DE 2015.
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.832, de 21 de maio de 2014, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo para as Equipes
de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
- a necessidade de reconhecer o esforço empreendido na melhoria
da atenção primária em saúde Bucal no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a não assinatura por parte de alguns municípios e o não recebimento
do incentivo em tempo hábil para execução do recursos que trata a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.832, de 21 de maio de 2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de junho de 2015.
Aprova o município de Contagem para o recebimento do incentivo
financeiro adicional de custeio mensal estadual pela adesão do Centro
de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.464, de 24 de junho de 2011, que dentre outras
providências, define que os procedimentos odontológicos da atenção
primária elencados para serem realizados nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO são exclusivos para o atendimento às pessoas
com necessidades especiais;
- a Portaria GM/MS nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e custeio para o componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 1.341, de 13 de junho de 2012, que define os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros
de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.231, de 12 de setembro de 2012,
que define os critérios, normas e requisitos para a adesão dos Centros
de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.232, de 12 de setembro de 2012, que
aprova o incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual para
a adesão dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais e define
os critérios, normas e requisitos para o recebimento do incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 3.426, de 12 de setembro de 2012, que define
os critérios, normas e requisitos para a adesão dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.427, de 12 de setembro de 2012, que aprova
o incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual para a adesão dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) à Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais e define
os critérios, normas e requisitos para o recebimento do incentivo;
- a Deliberação CES-MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de junho de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o município de Contagem para o recebimento do
incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual pela adesão
do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados
à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB- SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.133, DE 17 DE JUNHO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
18 710629 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.138,
DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Aprova a prorrogação automática dos prazos para execução dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados
pela Resolução SES/MG nº 4.321, de 21 de maio de 2014 e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 28 de março de 2006, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as prorrogações automáticas dos prazos para
execução dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios
contemplados pela Resolução SES/MG nº 4.321, de 21 de maio de
2014, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo máximo para assinatura dos termos de
compromisso previsto na Resolução SES/MG nº 4.321, de 21 de maio
de 2014, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3º Novas prorrogações poderão ser aprovadas exclusivamente
por Resolução específica do Secretário de Estado de Saúde, desde que
demonstrado o interesse público.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.138, DE 17 DE JUNHO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br ).
18 710641 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.132, DE 17 DE JUNHO DE
2015.
Aprova os Termos de Compromissos para a implantação e manutenção
de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde do
Programa Academia da Saúde no âmbito de Minas Gerais, nos termos
da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no
Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de
doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
a Portaria GM/MS nº 2.684, de 8 de novembro de 2013, que redefine
as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa
Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em
Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa
Academia da Saúde;
a Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o
incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações
e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art.
18, inciso I, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, com a
definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
a Portaria GM/MS nº 732, de 2 de maio de 2014, que altera e acresce
dispositivos à Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que
regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde,
previsto no art. 18, inciso I, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho
de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.886, de 16 de julho de 2014, que
aprova a alteração dos Anexos I e II da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.828, de 21 de maio de 2014, que aprova a homologação dos Termos de Compromisso para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde, no âmbito de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de
2014;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.057, de 24 de fevereiro de 2015, que
aprova os Termos de Compromissos para a implantação e manutenção
de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde do
Programa Academia da Saúde no âmbito de Minas Gerais, nos termos
da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014; e
a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 17 de junho de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Termos de Compromissos dos municípios constantes no Anexo Único desta Deliberação para a Implantação
e Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde do Programa Academia da Saúde, no âmbito de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de
2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.132, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
MUNICÍPIOS QUE TIVERAM SEUS TERMOS DE COMPROMISSOS APROVADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
NO ÂMBITO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA PORTARIA
GM/MS Nº 183, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Cód. IBGE
Município
314470
Nova Era
Finalidade do Termo de Compromisso
Implantação/ Manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde do programa academia da
saúde.
313545
Minas Gerais - Caderno 1
Jenipapo
de Minas
Implantação/ Manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde do programa academia da
saúde.
18 710627 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0376580-7, André Avelino
da Costa Nunes Júnior, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
24/03/2015, 6º quinquênio adm., a partir de 24/03/2015 e 7º quinquênio
adm., a partir de 24/03/2015, em cumprimento ao processo judicial nº
104.13.2013.4.01.3802.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0376580-7, André Avelino da
Costa Nunes Júnior, a partir de 24/03/2015, em cumprimento ao processo judicial nº 104.13.2013.4.01.3802.
18 710662 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.135,
DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Aprova a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução SES/MG nº
4.284, de 16 de abril de 2014, que institui incentivo financeiro para os
municípios beneficiados no Programa Estruturador Cultivar, Nutrir e
Educar – Ano 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o
atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na
Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9
de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de
julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36,
de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.810, de 16 de abril de 2014, que
aprova incentivo financeiro para os municípios beneficiados no Programa Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar – Ano 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.284, de 16 de abril de 2014, que institui incentivo financeiro para os municípios beneficiados no Programa
Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar – Ano 2014;
- o Manual de Operacionalização do Programa Cultivar, Nutrir e Educar que considera os critérios para elegibilidade dos municípios, tendo
como fatores facilitadores possuir escritórios da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG) e
do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de junho de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução
SES/MG nº 4.284, de 16 de abril de 2014, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicohttp://www.saude.mg.gov.br).
18 710634 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.813, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Divulga o município de Contagem como apto ao recebimento do
incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual pela adesão
do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados
à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.133, de 17 de junho de 2015, que
aprova o município de Contagem para o recebimento do incentivo
financeiro adicional de custeio mensal estadual pela adesão do Centro
de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o município de Contagem como apto ao recebimento
do incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual pela adesão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
nos termos do Anexo Único desta Resolução.
§ 1º A seleção do município constante no Anexo Único desta Resolução
observou o disposto na Resolução SES/MG nº 3.427, de 12 de setembro
de 2012.§ 2° Os recursos referentes a esta Resolução correrão por conta
da Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.237.4211.0001 334141 10.1,
Fonte: Tesouro do Estado/Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Belo
Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.813, DE 17 DE
JUNHO DE 2015.
MUNICÍPIO APTO A RECEBER O INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL DE
CUSTEIO MENSAL ESTADUAL PELA ADESÃO DO CENTRO
DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO À REDE DE
CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
Município Tipo de CEO
CNES
Valor Incentivo Mensal
Contagem
II
5855055
R$ 1.100,00
18 710697 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
Retificação à publicação de 18/06/2015 Pág.06 Col. 01e 02
Ref.: Ao quadro de Gratificações Temporárias da servidora: Helga Aparecida Coelho dos Santos Campos
Onde se lê: “GTED-2”
Leia-se “GTED-4”
Retificação à publicação de 18/06/2015 Pág.06 Col. 01e 02
Ref.: Ao quadro de Gratificações Temporárias da servidora: Itália
Viviani De Lacerda Capanema
Onde se lê: “MASP 66859-1”
Leia-se: “MASP 668591-1”
18 710637 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.137,
DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.046, de 09 de dezembro de 2014, que aprova as normas gerais
e as regras para a Competência 2015 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp
Incentivo).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.046, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova as normas gerais e as regras para a Competência 2015 do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo);
- a Resolução CFM nº 1.973/2011, que dispõe sobre a nova redação do
Anexo II da Resolução CFM nº 1.845/08, que celebra o convênio de
reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho
Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e
a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);
- a Resolução SES/MG nº 4.039, de 21 de novembro de 2013, que
divulga o elenco de hospitais do Pro-Hosp Incentivo e o respectivo
valor do recurso financeiro adicional nos termos do Artigo 19º da Resolução nº 3.683, de 19 de março de 2013;
- a Resolução SES/MG nº 4.624, de 09 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais e as regras para a Competência 2015, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo);
- a necessidade de adequar as regras sobre o processo de validação da
prestação de metas à Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro
de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de
acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá outras providências;
- a necessidade de adequar as regras para definição do bônus da Residência Médica considerando as normas da Resolução CFM nº 1.973/2011 e
a duração da Residência Médica nas instituições, conforme as especialidades médicas credenciadas;
- a visão sistêmica e estratégica do Sistema Único de Saúde no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, privadas sem fins lucrativos, filantrópicas e universitárias, para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de junho de 2015.
DELIBERA:
Art.1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.046, de 09 de dezembro de 2014, que aprova as normas gerais e as
regras para a Competência 2015 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.137,
DE 17 DE JUNHO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico
www.saude.mg.gov.br).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.139,
DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que
assumirão a gestão de seus prestadores em 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários