Edição nº 116/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018
N. 0703628-94.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER.
Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: FIDELIS DE SOUSA CORREIA FILHO. R:
VIVIAN TORRES DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: DF41648 - VIVIAN TORRES DO NASCIMENTO SOUSA. Sendo assim, embasado no §1º
do art. 916 do CPC, em razão do atendimento dos requisitos da moratória legal, DEFIRO O PARCELAMENTO DO DÉBITO, devendo o executado
providenciar o depósito das demais mensalidades tempestivamente, suspendendo, com isso, os atos executivos (§3º), cientificando-se o devedor
das sanções previstas no §5º do dispositivo legal supracitado em caso de inadimplemento. Aguarde-se o depósito de todas as parcelas restantes,
momento em que o exequente deverá ser intimado para dar quitação da obrigação, vindo, posteriormente, os autos conclusos para sentença.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz
de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0703628-94.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER.
Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: FIDELIS DE SOUSA CORREIA FILHO. R:
VIVIAN TORRES DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: DF41648 - VIVIAN TORRES DO NASCIMENTO SOUSA. Sendo assim, embasado no §1º
do art. 916 do CPC, em razão do atendimento dos requisitos da moratória legal, DEFIRO O PARCELAMENTO DO DÉBITO, devendo o executado
providenciar o depósito das demais mensalidades tempestivamente, suspendendo, com isso, os atos executivos (§3º), cientificando-se o devedor
das sanções previstas no §5º do dispositivo legal supracitado em caso de inadimplemento. Aguarde-se o depósito de todas as parcelas restantes,
momento em que o exequente deverá ser intimado para dar quitação da obrigação, vindo, posteriormente, os autos conclusos para sentença.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz
de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0703628-94.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER.
Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: FIDELIS DE SOUSA CORREIA FILHO. R:
VIVIAN TORRES DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: DF41648 - VIVIAN TORRES DO NASCIMENTO SOUSA. Sendo assim, embasado no §1º
do art. 916 do CPC, em razão do atendimento dos requisitos da moratória legal, DEFIRO O PARCELAMENTO DO DÉBITO, devendo o executado
providenciar o depósito das demais mensalidades tempestivamente, suspendendo, com isso, os atos executivos (§3º), cientificando-se o devedor
das sanções previstas no §5º do dispositivo legal supracitado em caso de inadimplemento. Aguarde-se o depósito de todas as parcelas restantes,
momento em que o exequente deverá ser intimado para dar quitação da obrigação, vindo, posteriormente, os autos conclusos para sentença.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz
de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0001788-27.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126
DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS. Adv(s).: DF34898 - RAQUEL DA NOBREGA LUCENA PINHO. R: EBER ROCHA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Primeiramente deve pontuar que a planilha apresentada pelo exequente n o ID 18348045 não atende a determinação judicial,
porquanto esta se desvirtua da pretensão executiva. Por isso, deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito, valendo-se do valer
inicial dado a execução, atualizado desde o ajuizamento da ação, abatendo-se o montante adimplido pelo devedor. Além disso, ante a inércia
quanto ao pagamento do débito, fica o exequente intimado a indicar medida apta à satisfação de seu crédito. Prazo: 15 dias. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0711738-76.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: MIRLA ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito, descrevendo os encargos aplicados em seu
cálculo. Após, proceda-se à consulta ao sistema Bacenjud em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0705189-90.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN
DINIZ BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. A: ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. A: PAULO MANOEL MARTINS DA
SILVA NETO. A: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. R: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. R: PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO. R:
ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 - ANDREA DANIELLE
FERREIRA GOMES. R: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO, DF27822 - LINCOLN DINIZ
BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de
Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61)
3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705189-90.2017.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente:
JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES e outros Requerido: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA e outros CERTIDÃO Certifico que a
contestação à reconvenção foi apresentada TEMPESTIVAMENTE, ID n.18120078. Fica a parte ré/reconvinte intimada para se manifestar em
réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 20 de junho de 2018. JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA Servidor Geral
N. 0705189-90.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN
DINIZ BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. A: ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. A: PAULO MANOEL MARTINS DA
SILVA NETO. A: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. R: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. R: PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO. R:
ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 - ANDREA DANIELLE
FERREIRA GOMES. R: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO, DF27822 - LINCOLN DINIZ
BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de
Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61)
3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705189-90.2017.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente:
JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES e outros Requerido: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA e outros CERTIDÃO Certifico que a
contestação à reconvenção foi apresentada TEMPESTIVAMENTE, ID n.18120078. Fica a parte ré/reconvinte intimada para se manifestar em
réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 20 de junho de 2018. JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA Servidor Geral
N. 0705189-90.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN
DINIZ BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. A: ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. A: PAULO MANOEL MARTINS DA
SILVA NETO. A: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. R: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. R: PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO. R:
ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 - ANDREA DANIELLE
FERREIRA GOMES. R: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO, DF27822 - LINCOLN DINIZ
BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de
1986