Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2703
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da conta judicial para expedição do alvará pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 09 de novembro de 2020. Sandra Buarque Nunes de
Lima Analista
ADV: EXPEDITO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 8661/AL) - Processo 0703021-55.2013.8.02.0001/01">0703021-55.2013.8.02.0001/01 (apensado ao processo
0703021-55.2013.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Energia Elétrica - EXEQUENTE: ITAQUAITY COLÉGIO E CURSOS COLÉGIO IMPONENTE - EXECUTADO: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas abro vista dos autos ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias para requerer o
que de direito. Maceió, 09 de novembro de 2020. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0708492-76.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Eridinete Santos Amorim - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de fls.527 e ss., abro vista dos autos ao advogado
da parte demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 09 de novembro de 2020. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0713067-30.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Dano Material - AUTOR: Denilson Alves de Oliveira - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s), na pessoa do seu advogado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.321,14, sob pena de
expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado
o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado
entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à
secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 09 de novembro de
2020 Sandra Buarque Nunes de Lima Analista
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0722538-07.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Bancários - AUTOR: Carlos Antonio dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de fls. 518, abro vista dos autos ao advogado da parte demandante
pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 09 de novembro de 2020. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista
Ana Carolina Alves de Góis e Sá (OAB 9760/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB 21678/PE)
Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL)
Expedito dos Santos Júnior (OAB 8661/AL)
Herbert Mozart Melo de Araujo (OAB 3287/AL)
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOZINETE SANTOS GONÇALVES MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2269/2020
ADV: ANTÔNIO FERNANDO COSTA (OAB 2011/AL) - Processo 0085839-81.2008.8.02.0001 (001.08.085839-3) - Monitória Pagamento - AUTOR: N.B. - RÉU: Indústria de Frios e Pesca Ltda. - Maria do Carmo Melo - Interposto recurso de apelação pela parte
XXX, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se
apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias
elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art.
1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0701046-85.2019.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Luziane Candido da Silva Santos - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento
ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) ré
intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais,
no valor de R$ 943,84, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa
estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão
de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela
devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, §
6º). Maceió, 31 de outubro de 2020 Sandra Buarque Nunes de Lima Analista
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL) - Processo 0703709-41.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Bancários - AUTOR: José Carlos dos Santos - RÉU: Banco Brasil S.a - Interposto recurso de apelação pela parte demandante conforme
fls. 272/281, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 31 de outubro de 2020. Sandra Buarque
Nunes de Lima Analista
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) - Processo 0710043-57.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Luciene Guimarães dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no
artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s), na
pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$
1.354,68, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após
o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito,
deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida
baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Maceió, 31 de outubro de 2020 Sandra Buarque Nunes de Lima Analista
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0713709-37.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: Beroaldo Antnio Calheiros Lins - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo
2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s), na pessoa
do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.069,12,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º