Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1946
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provimento 379, Apelação nº 0094941-30.2008.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Daniel Felipe Brabo
Magalhães (OAB: 7339/AL).Apelada: Santa Barbara Engenharia S/A. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: O Sr. Des.
Relator retirou os presentes autos desta pauta, adiando seu julgamento para a sessão a realizar-se no dia 13 de setembro de 2017 380,
Apelação nº 0150926-23.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: FLORIPES BATISTA DE LIMA.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator 381, Apelação nº 0150544-30.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Municipio de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Jose Antero de Almeida Neto. Relator: Des.
Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do
crédito tributário, nos termos do voto do relator 382, Apelação nº 0201115-39.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.
Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Maria Elza Ramos Alves. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo.
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no
sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos
do voto do relator 383, Apelação nº 0136432-56.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Diogo Silva
Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Gilvacy da Silva. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de
votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a
prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator
384, Apelação nº 0201145-74.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/
AL) e outro.Apelado: R Gomes de Araujo Me. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator 385, Apelação nº 014856533.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Jose
Petrucio de Oliveira. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para,
no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a
ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator 386, Apelação nº 0169122-41.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelada: Maria Margarida dos Santos.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator 387, Apelação nº 0154636-51.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Amaro B do Nascimento. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DARLHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do
crédito tributário, nos termos do voto do relator 388, Apelação nº 0151080-41.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Dumonte Imóveis Inc Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos
termos do voto do relator 389, Apelação nº 0176993-25.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo
Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Jose de Holanda Porto. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de
afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do
relator 390, Apelação nº 0201054-81.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho
(OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Robson dos Santos Me. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de
votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição
intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator 391, Apelação
nº 0151040-59.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.
Apelado: Dumonte Imoveis e Incorp Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator 392, Apelação nº 015049926.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Domingos Fleury da Rocha (OAB: 30261/RJ) e outros.
Apelado: Habitacional Construções Sa. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício,
reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator 393, Apelação nº 015107786.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L) e outro.Apelado:
José Wilson Barboza Magalhães. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício,
reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator 394, Apelação nº 013606617.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro.Apelado:
Robson dos Santos. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para,
no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a
ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator 395, Apelação nº 0135968-32.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro.Apelado: José Antonio dos Santos.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator 396, Apelação nº 0167384-18.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro.Apelado: Cohab. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos
termos do voto do relator 397, Apelação nº 0135848-86.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José
Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro.Apelado: Manoel Ambrosio de Oliveira. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de
afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do
relator 398, Apelação nº 0151127-15.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Gustavo Brasil de Arruda
(OAB: 11674AA/L) e outro.Apelado: Habitacional Construções S/a. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade
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