10.005 Resultado de Solicitação rel. min. castro - em: 19/05/2025
Folha 7 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2763 1638 decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive. Súmula 314/STJ. Outrossim, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não tem o condão de suspender ou interromper a prescrição intercor
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2379 1430 diligências para tentativa de localização de bens do devedor, de rigor se faz a extinção da execução.Desse teor: “(...) 2. Em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive. Súmula
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2257 se faz a extinção da execução.Desse teor: “(...) 2. Em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive. Súmula 314/STJ. Outrossim, os requerimentos para realização de diligências
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2732 2096 do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive. Súmula 314/STJ. Outrossim, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não tem o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrent
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2756 1270 o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente. Nesse sentido: REsp. 1.305.755/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 10.05.2012; AgRg no REsp. 1.251.038/PR, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 17.04.2012, REsp. 1.245.730/ MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 23.04.2012, AgRg no REsp. 1.208.833/MG, R
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2756 1273 bastam pedidos de suspensão da execução ou pedidos de diligências para tentativa de localização de bens do devedor, de rigor se faz a extinção da execução. Desse teor: “(...) 2. Em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um an
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2743 1212 Mercadorias - Faz Est S Paulo - R&l Artefatos de Metais Ltda - Vistos. Considerando que, independente de ter ou não havido expressa e formal determinação de arquivamento do feito, a presente execução se encontra paralisada por mais de cinco anos, sem movimentação e sem haver nos autos constrição de
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2756 1261 bastam pedidos de suspensão da execução ou pedidos de diligências para tentativa de localização de bens do devedor, de rigor se faz a extinção da execução. Desse teor: “(...) 2. Em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um an
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2756 1285 da lei, com as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP) Processo 0024856-57.2012.8.26.0309 (309.01.2012.024856) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de S�
Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2718 1192 PARCILAMENTE PROCEDENTE os embargos à execução apenas para determinar que a exigibilidade de dos juros de mora vencidos após a quebra está condicionada a existência de saldo após o pagamento dos créditos habilitados, devendo permanecer destacados. Por conseguinte, declaro EXTINTO este feito, com reso