9.199 Resultado de Solicitação nelson luiz pinto - em: 17/05/2025
Folha 919 de 920
ADAO FERNANDES LEITE) X UNIAO FEDERAL(SP060275 - NELSON LUIZ PINTO) X ROBERTO MESQUITA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 540: Fl. 539: Com a anuência do exequente com o valor depositado pela executada à fl. 537, Homologo-o, para que produzam seus regulares efeitos de direito. Expeça-se o alvará de levantam
ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI E SP008105 - MARIA EDNA GOUVEA PRADO E SP060275 - NELSON LUIZ PINTO) X EUCLIDES ANTONIO DE ARAUJO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EUCLIDES JOSE DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL TIPO B22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOAUTOS N.º 0005545-31.2001.403.6100CUMPRIMENTO DE SENTENCAEXEQUENTES: EUCLIDES ANTONIO DE ARAUJO e EUCLIDES JOSE DE OLIVEIRAEXECUTADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERALREG. N. _______ / 2019SENTENÇATrata-se de execução de sentença judicia
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5026480-45.2017.4.03.6100 AUTOR: MARIANA DE ALMEIDA CARRANCA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA DE ALMEIDA CARRANCA - SP316250 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que o valor do benefício econômico pretendido pela autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a competência para apreciação e julgamento da causa é do Juizado Especial Federal Cível, a teor do que dispõe o artigo 3º da Lei nº. 10.259/2001. Ante o exposto, reconheço a incom
Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança impetrado por UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A em face do DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, objetivando provimento judicial que determine a exclusão das inscrições dos débitos no CADIN, mencionados na inicial, tendo em vista que os valores se encontram devidamente pagos ou garantidos em juízo.Narra a impetrante que os débitos em questão estão com a exigibilidade suspensa, ora em razão de pagamento realizado, ora em razão de depó
PROCEDIMENTO COMUM 0667768-30.1985.403.6100 (00.0667768-1) - SKF DO BRASIL LTDA(SP051903 - MARIO VICENTE DE NATAL ZARZANA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 598 - EVANDRO COSTA GAMA E SP232382 - WAGNER SERPA JUNIOR) Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 10, de 13 de agosto de 2019, deste Juízo, abro vista destes autos para a intimação da parte interessada de que a tramitação dos autos que estavam suspensos, sobrestados ou arquiva
DR. HONG KOU HEN JUIZ FEDERAL Expediente Nº 9430 PROCEDIMENTO COMUM 0028717-65.2002.403.6100 (2002.61.00.028717-7) - HAROLDO DE AZEVEDO VILELA(SP131193 - JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO E SP028183 - MARIO AMARAL VIEIRA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP060275 - NELSON LUIZ PINTO) Fica a parte autora cientificada da manifestação de fl. 262, com prazo de 5 dias para manifestações. Em caso de ausência de requerimentos, remetam-se ao arquivo. Publique-se. PROCEDIMENTO COMUM 0003631-48.2
0006168-07.2015.403.6100 - WG COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP(SP086542 - JOSE CARDOSO DE NEGREIROS SZABO) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X WG COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Converta-se em renda da União o depósito de fl. 291.Comprovada a conversão, arquivem-se com baixa definitiva.Intimem-se. Expediente Nº 4861 PROCEDIMENTO COMUM 0009843-66.2001.403.6100 (2001.61.00.009843-1) - ANTONIO MARCOS SOARES X MARIA JOSE CARDOSO X MARIA LUIZA ALVES DE CARVALHO X PAULO CESAR
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5026480-45.2017.4.03.6100 AUTOR: MARIANA DE ALMEIDA CARRANCA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA DE ALMEIDA CARRANCA - SP316250 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que o valor do benefício econômico pretendido pela autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a competência para apreciação e julgamento da causa é do Juizado Especial Federal Cível, a teor do que dispõe o artigo 3º da Lei nº. 10.259/2001. Ante o exposto, reconheço a incom
0003158-23.2013.403.6100 - MARIA APARECIDA DE CASTRO PANDELO PAIVA(SP095647 - IVO LOPES CAMPOS FERNANDES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1561 - VALERIA GOMES FERREIRA) X MARIA APARECIDA DE CASTRO PANDELO PAIVA X UNIAO FEDERAL Visto em SENTENÇA,(tipo B)Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública na qual se pleiteou repetição de indébito em relação a valores indevidamente recolhidos em ação trabalhista, bem como pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Às fls. 230 foi determinada
a qualquer tempo. É lícito ao exequente promover a digitalização integral dos autos, da seguinte forma: a) vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88/2017.Se nada for requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados.