a qualquer tempo. É lícito ao exequente promover a digitalização integral dos autos, da seguinte forma: a) vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem
sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88/2017.Se nada for
requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados.
PROCEDIMENTO COMUM
0001337-09.1998.403.6100 (98.0001337-7) - CLAUDIO BATISTA DE SOUZA X DANIEL CORREIA DE SALLES X JOSE CEZAR DE SOUZA X JOSE CICERO RODRIGUES X MARIA PONTES
PEREIRA X ORLANDO RIBEIRO DA COSTA X OLAVO PEREA SANCHES X RAIMUNDO ALVES DE ASSIS X SERGIO FERNANDES BERNAVA X VALDIR DE OLIVEIRA(SP073348 - PAULO
CESAR DA SILVA CLARO E SP074878 - PAULO CESAR ALFERES ROMERO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP060275 - NELSON LUIZ PINTO)
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de 2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a
intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias, para a providência que entender cabível; a certificação do decurso de prazo, se nada for requerido; e a restituição dos autos ao arquivo.São Paulo, 13 de junho
de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM
0001339-76.1998.403.6100 (98.0001339-3) - AGIMIRO GOMES DA SILVA X ANDRE ROSA DA SILVA X CASSIO APARECIDO DIAS JANUARIO X ERNANE DA SILVA X JOAO ROBERTO
MARQUES X JOSE RIVALDO FRANCO X LUZIA ANTONIA RESENDE PEDROZO X MASSAO OIKAWA X SUELI MARGARETE OLIVIER LOPES X TEREZA DE JESUS VERISSIMO DE
OLIVEIRA(SP074878 - PAULO CESAR ALFERES ROMERO E SP073348 - PAULO CESAR DA SILVA CLARO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP047559 - CELSO GONCALVES PINHEIRO)
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de 2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a
intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias, para a providência que entender cabível; a certificação do decurso de prazo, se nada for requerido; e a restituição dos autos ao arquivo.São Paulo, 13 de junho
de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM
0001387-35.1998.403.6100 (98.0001387-3) - ALBERTO FRANCISCO DE OLIVEIRA X ANA LUCIA DA SILVA X ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA X DALMO JOSE LIRIO X FRANCISCO CHAGAS
DE SOUSA X GILBERTO BILIATTO X JOAO LEANDRO SOBRINHO X JOSE RODRIGUES DA SILVA X MARIA DO CARMO ARAUJO ROCHA X WAGNER BARAO(SP074878 - PAULO CESAR
ALFERES ROMERO E SP073348 - PAULO CESAR DA SILVA CLARO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI)
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de 2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a
intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias, para a providência que entender cabível; a certificação do decurso de prazo, se nada for requerido; e a restituição dos autos ao arquivo.São Paulo, 13 de junho
de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM
0001395-12.1998.403.6100 (98.0001395-4) - ALEX SANDER DA SILVA X DANIEL DOS SANTOS X ELADIO RODRIGUES DE OLIVEIRA X JOAO DE ALCANTARA MENDES X JOSE SOARES
VICTOR X JURANDIR MENDES VENANCIO X MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA X MARIA ADILEIA FERRAZ DE SOUZA X NOEMIA ROSA DA SILVA X ROSILENE DA SILVA
GALVAO(SP073348 - PAULO CESAR DA SILVA CLARO E SP074878 - PAULO CESAR ALFERES ROMERO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058836 - ANITA THOMAZINI SOARES)
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de 2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a
intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias, para a providência que entender cabível; a certificação do decurso de prazo, se nada for requerido; e a restituição dos autos ao arquivo.São Paulo, 13 de junho
de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM
0001399-49.1998.403.6100 (98.0001399-7) - ANDRE DE MORAES X FABIO PIRES FERREIRA X JOAQUIM LOPES DE OLIVEIRA X JOSE CAVALCANTE FERREIRA X JOSE IVANILO RODRIGUES
X LINDINALVA MARIA DE SOUZA X MANOEL GONZAGA DE ALMEIDA X ROSELI FERREIRA DE ARAUJO X SEBASTIAO AMERICO DA SILVA X VICENTE BARROS BARBOSA(SP073348 PAULO CESAR DA SILVA CLARO E SP074878 - PAULO CESAR ALFERES ROMERO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058836 - ANITA THOMAZINI SOARES)
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de 2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a
intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias, para a providência que entender cabível; a certificação do decurso de prazo, se nada for requerido; e a restituição dos autos ao arquivo.São Paulo, 13 de junho
de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM
0001427-17.1998.403.6100 (98.0001427-6) - ALDEMIR MIRANDA RODRIGUES X ANA MARIA SOUZA SIMAO X ERIVALDO ARNALDO DOS SANTOS X HELENICE APARECIDA DE SOUZA X
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA X JOSE IVAN DOS SANTOS X LIDIO PEREIRA DA COSTA X MARIA HILDA MIRANDA RODRIGUES X MARIA JOSE DOS SANTOS X SILVIO GOMES DA
SILVA(SP074878 - PAULO CESAR ALFERES ROMERO E SP073348 - PAULO CESAR DA SILVA CLARO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS
JUNIOR)
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de 2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a
intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias, para a providência que entender cabível; a certificação do decurso de prazo, se nada for requerido; e a restituição dos autos ao arquivo.São Paulo, 13 de junho
de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM
0001438-46.1998.403.6100 (98.0001438-1) - AVERALDO LIONOR DO NASCIMENTO X DANIEL CHAVES PLACA X EDSON SEBASTIAO DA SILVA X JOSE DE SOUZA DIAS X JOSE FELIPE DA
SILVA X MARIA JESUS DO NASCIMENTO X MOACYR VALENTE X RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO X SEVERINO NUNES BARROS X UBENCIO ALVES CORDEIRO(SP074878 - PAULO
CESAR ALFERES ROMERO E SP073348 - PAULO CESAR DA SILVA CLARO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058836 - ANITA THOMAZINI SOARES E SP062754 - PAULO ROBERTO
ESTEVES E SP140613 - DANIEL ALVES FERREIRA)
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de 2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a
intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias, para a providência que entender cabível; a certificação do decurso de prazo, se nada for requerido; e a restituição dos autos ao arquivo.São Paulo, 13 de junho
de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM
0003650-59.2006.403.6100 (2006.61.00.003650-2) - JACQUES EMILE FREDERIC BREYTON - ESPOLIO X ARIANE JACQUELINE BREYTON(SP042143 - PERCIVAL MENON MARICATO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1077 - ARLENE SANTANA ARAUJO) X ESTADO DE SAO PAULO(SP129803 - MARCELO MARTIN COSTA)
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos
do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá o exequente retirar os autos em carga, pelo prazo de 10 (dez) dias,
para promover a virtualização dos atos processuais, mediante a digitalização e inserção deles no sistema PJe.Após a carga dos autos, a Secretaria fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o
processo eletrônico. Os documentos digitalizados devem ser anexados pelo exequente no processo eletrônico criado, que preservará o número de autuação e registro dos autos físicos.Atendidos os tamanhos e formatos de
arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I)
petição inicial; II) procuração outorgada pelas partes; III) documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV) sentença e eventuais embargos de declaração; V) decisões monocráticas e
acórdãos, se existentes; VI) certidão de trânsito em julgado; VII) outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo,
a qualquer tempo. É lícito ao exequente promover a digitalização integral dos autos, da seguinte forma: a) vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem
sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88/2017.Se nada for
requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados.São Paulo, 13/06/2019.
PROCEDIMENTO COMUM
0006755-44.2006.403.6100 (2006.61.00.006755-9) - ELECTRO BONINI X EVANDRO ALBERTO DE OLIVEIRA BONINI X BRASIL GRANDE S/A(SP102090 - CANDIDO DA SILVA DINAMARCO E
SP126256 - PEDRO DA SILVA DINAMARCO) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(SP176066 - ELKE COELHO VICENZI E SP129551 - DANIELLE ROMEIRO PINTO HEIFFIG)
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos
do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá o exequente retirar os autos em carga, pelo prazo de 10 (dez) dias,
para promover a virtualização dos atos processuais, mediante a digitalização e inserção deles no sistema PJe.Após a carga dos autos, a Secretaria fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o
processo eletrônico. Os documentos digitalizados devem ser anexados pelo exequente no processo eletrônico criado, que preservará o número de autuação e registro dos autos físicos.Atendidos os tamanhos e formatos de
arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I)
petição inicial; II) procuração outorgada pelas partes; III) documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV) sentença e eventuais embargos de declaração; V) decisões monocráticas e
acórdãos, se existentes; VI) certidão de trânsito em julgado; VII) outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo,
a qualquer tempo. É lícito ao exequente promover a digitalização integral dos autos, da seguinte forma: a) vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem
sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88/2017.Se nada for
requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados.
PROCEDIMENTO COMUM
0002935-80.2007.403.6100 (2007.61.00.002935-6) - ADALGISA LINS DORNELLAS GLERIAN(SP107573A - JULIO CESAR MARTINS CASARIN) X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO
DE SAO PAULO(SP053416 - JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI E SP182225 - VAGNER MENDES BERNARDO)
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos
do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá o exequente retirar os autos em carga, pelo prazo de 10 (dez) dias,
para promover a virtualização dos atos processuais, mediante a digitalização e inserção deles no sistema PJe.Após a carga dos autos, a Secretaria fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o
processo eletrônico. Os documentos digitalizados devem ser anexados pelo exequente no processo eletrônico criado, que preservará o número de autuação e registro dos autos físicos.Atendidos os tamanhos e formatos de
arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I)
petição inicial; II) procuração outorgada pelas partes; III) documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV) sentença e eventuais embargos de declaração; V) decisões monocráticas e
acórdãos, se existentes; VI) certidão de trânsito em julgado; VII) outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2019 715/999