9.199 Resultado de Solicitação nelson luiz pinto - em: 17/05/2025
Folha 916 de 920
cumprimento de sentença proposto por Sílvio HitoshiYanagawa, determino o arquivamento dos autos (sobrestado), até o desfecho do agravo de instrumento nº 5019458-29.2019.403.0000. Int.Cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003676-52.2009.403.6100 (2009.61.00.003676-0) - NOVACIA MARKETING E COMUNICACAO LTDA(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE E SP247599 - CAIO DE LIMA SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X NOVACIA MARKETING E COMUNICACAO LTDA X UNIAO FEDERAL X
Ciência do desarquivamento dos autos ao réu UNIBANCO S/A.Comprove a alteração de sua denominação social, bem como promova a juntada das vias originais ou cópias autenticadas da procuração e substabelecimentos.Int. 0035024-45.1996.403.6100 (96.0035024-8) - ANTONIO BENTO DE AVEIRO X ANTONIO BERTAGIA X ANTONIO PEREIRA QUINTO X IZABEL UROS GARCIA X LECIO VOLTATONI X NEIDE GUERRA SQUIZATO X ORLANDO SEMBENELLI X PAULINO BEZERRA DA SILVA X RONALDO RAMOS NOGUEIRA X UBIRAJARA RAMOS NOGUEIRA(SP02
Vistos etc..Trata-se de procedimento comum ajuizado por COTONIFICIO KURASHIKI DO BRASIL LTDA. E OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, cuja sentença deu pela procedência do pedido, confirmada em grau de recurso, vedando-se apenas a compensação do indébito tributário.Tendo em vista o pagamento da totalidade do crédito devido aos autores, por meio de ofícios requisitórios, conforme consta dos documentos acostados aos autos, vieram estes conclusos para sentença de extinção da execução.É o
0018169-29.2012.403.6100 - ENGEMET METALURGIA E COM/ LTDA(SP121003 - RICARDO PINTO DA ROCHA NETO E SP206947 - EDUARDO CHAVES DE SOUSA E SP282457 - PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO) X DUX INDL/ LTDA - ME(SP158363 - EDUARDO PUGLIESI LIMA E MG077687 - Alexandre Hermelindo Marani Barbosa) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP308044 CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X ENGEMET METALURGIA E COM/ LTDA X DUX INDL/ LTDA - ME X ENGEMET METALURGIA E COM/ LTDA X CAIXA ECONOMICA FED
Ciência do desarquivamento dos autos ao réu UNIBANCO S/A.Comprove a alteração de sua denominação social, bem como promova a juntada das vias originais ou cópias autenticadas da procuração e substabelecimentos.Int. 0035024-45.1996.403.6100 (96.0035024-8) - ANTONIO BENTO DE AVEIRO X ANTONIO BERTAGIA X ANTONIO PEREIRA QUINTO X IZABEL UROS GARCIA X LECIO VOLTATONI X NEIDE GUERRA SQUIZATO X ORLANDO SEMBENELLI X PAULINO BEZERRA DA SILVA X RONALDO RAMOS NOGUEIRA X UBIRAJARA RAMOS NOGUEIRA(SP02
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0003005-49.1997.403.6100 (97.0003005-9) - PARCAN IND/ METALURGICA LTDA(SP348462 - MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR) X INSS/FAZENDA(Proc. 296 - AFFONSO APPARECIDO MORAES) X INSS/FAZENDA X PARCAN IND/ METALURGICA LTDA Vistos.Tendo em vista a conversão do valor do depósito de fl. 247 em renda em favor da União Federal (fl. 246), considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Custas na forma d
tentativa, a todo e qualquer custo, impugnar o título exequendo, revertendo à decisão que não lhe deferiu a restituição do valor relativo à FUNCEF.Destaca-se, ainda, que a decisão acima mencionada, determina que os valores devem sofrer a correção monetária de acordo com os indices vigentes à época, ou seja, nos termos da Resolução 237/2013-CJF. Portanto, não mercece qualquer reforma os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, em face da restituição pretendida pelo recla
0008168-49.1993.403.6100 (93.0008168-3) - JORGE JOSE DE ARAUJO X JORGE MITSUZI SUIZO X JORGE NAMBU X JORGE ROBERTO POSSENTI X JOSE ALEXANDRE AUGUSANTO X JOSE ANGELO RAMOS RODRIGUES X JOSE ANTONIO FRIGINI X JOSE CARLOS ALBERTO FERRETI X JOSE CARLOS CARON X JOSE CARLOS CHRISPIANO(SP112490 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087903 - GILBERTO AUGUSTO DE FARIAS E SP060275 - NELSON LUIZ PINTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 186 - ADRIANA ZANDONADE) X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/
0010232-56.1998.403.6100 (98.0010232-9) - GENAREX CONTROLES GERAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E SP137222 - MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X GENAREX CONTROLES GERAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X UNIAO FEDERAL Nos termos do artigo 2º, III, a, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, fica a parte AU
19 de março de 2018, igualmente disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de São Paulo de 21/03/2018, Art. 1º, e nos termos do artigo 3º, inciso II, alínea n - ciência da baixa dos autos devolvidos de instância superior e na hipótese de trânsito em julgado certificado nos autos e considerando os termos da Resolução n. 142 de 20 de Julho de 2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal, alterada pelas Resoluções 150 de 22 de agosto de 2017, 148 de 09 de agost