10.005 Resultado de Solicitação luis carlos de miranda juiz - em: 04/06/2025
Folha 998 de 1001
Edição nº 165/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de setembro de 2014 Decisão Interlocutória Nº 2003.01.1.032892-2 - Consignacao Em Pagamento - A: LEILA JOSE MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF025279 - Danilo Batista Soares, DF034679 - Jefferson Diego Cordeiro dos Santos, DF038093 - Marina Costa Aquino. A: VALDEMAR FE
Edição nº 165/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de setembro de 2014 se até o dia 20.10.2015, conforme fls. 187/188. Após, intimem-se as partes para que informem se houve a quitação do débito, nos termos desse acordo. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 15h30. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito . Nº 2013.01.1.020165-9 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECAO DF. Adv(s).: GO032247 - Larissa Lobato
Edição nº 48/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2013 cadastros. In casu, o processo encontra-se paralisado porquanto a parte requerente quedou-se silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. Por essa razão, o processo deve ser extinto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. Desentranhem-se os documentos, caso solicitado, mediante translado.
Edição nº 108/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2013 CERTIDÃO Nº 176017-4/12 - Revisao de Contrato - A: ELIA DE SOUZA GONCALVES. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1- Certifico e dou fé que torno sem efeito a certidão de fl. 63 devido ao mandado de citação da parte requerida ter sido devolvido em data posterior. 2 - De acordo com a Portaria nº 0
Edição nº 47/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2013 n. 427707, 20100020028969AGI, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 09/06/2010, DJ 11/06/2010 p. 130 - sem grifo no original) Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência e declino a competência em favor de uma das Varas Cíveis da comarca de São José do Rio Preto. Intimem-se as partes desta decisão. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesse tipo de procedimento. P.
Edição nº 55/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de março de 2014 INES KRAMER. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que deixo de proceder a intimação da parte sucumbente para o pagamento das custas finais, o que faço com fincas no artigo 128, § 3º, segunda parte, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Art. 128 (...). § 3º Em caso de gratuidade de justiça, de pagamento das custas finais ou se estas forem inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), os autos ser
Edição nº 41/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2014.01.1.026777-5 - Procedimento Sumario - A: ALFA SEGURADORA SA. Adv(s).: DF039277 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: JESSIKA SENHORI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAILSON DANTAS. Adv(s).: (.). Cuida-se de processo que deve, em tese, tra
Edição nº 56/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de março de 2014 Nº 2012.01.1.199375-3 - Execucao - A: DANILO SANTOS DE LIMA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: ELZA MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Junte-se cópia da sentença proferida nos embargos à execução. Promova o credor o andamento do feito em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/03/2014 às 15h59. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito
Edição nº 47/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de março de 2014 pode exigir que o julgador faça considerações sobre todos os argumentos trazidos pela parte, bastando que aprecie adequadamente a questão de relevo posta a julgamento, dando as razões do seu convencimento. 4. O agravo de instrumento não é a via adequada para uma análise aprofundada das questões debatidas no processo principal, sob pena de subtrair do Juiz natural da causa o exercício da sua jur
Edição nº 32/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 inclusão no pólo passivo (encaminhe-se cópia de fls. 195/201). Venha pelo credor a planilha atualizada do débito e a indicação de bens dessas sócias para penhora, em 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/02/2014 às 17h26. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito . Decisão Interlocutória Nº 2010.01.1.131924-9 - Declaratoria - A: LUCIANO SILVA BARROS. Adv(s).: DF021301 - Cristiano