1.520 Resultado de Solicitação lucas ribeiro vieira - em: 24/05/2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013460-17.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: MARCIA PEREIRA DA COSTA EDUARDO LOGULO, FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO, LUCIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIME
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013460-17.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: MARCIA PEREIRA DA COSTA EDUARDO LOGULO, FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO, LUCIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIME
AGRAVANTE: MARCIA PEREIRA DA COSTA EDUARDO LOGULO, FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO, LUCIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA D ES PACHO Intime-se a parte agravada para apresentação de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Cad 3/ Página 107 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000224-12.2019.8.05.0035 Embargos À Execução Jurisdição: Caculé Embargante: Ribeiro Lima Comercio De Auto Pecas Ltda - Me Advogado: Luana Lima Ribeiro (OAB:BA63363) Advogado: Lucas Ribeiro Vieira (OAB:BA60987) Embargado: Newkar Distribuidora De Pecas Ltda A
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2513 1728 Consultoria e Eventos Ltda - - Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento Ltda - - It’s Magic Producoes e Eventos Ltda. e outro - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan MeloVistos.I) Embora devidamente intimada (fl
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2513 1728 Consultoria e Eventos Ltda - - Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento Ltda - - It’s Magic Producoes e Eventos Ltda. e outro - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan MeloVistos.I) Embora devidamente intimada (fl
São Paulo, 28 de agosto de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013460-17.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: MARCIA PEREIRA DA COSTA EDUARDO LOGULO, FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO, LUCIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE - SP390929 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIA
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. SUCESSÃO DO SEGURADO FALECIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, DA LEI 8.213/91. 1. São os dependentes do segurado, como elencados no artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que deverão figurar, como substitutos, no polo ativo da ação de conhecimento. 2. Apenas, na ausência de dependentes, é que serão os sucessores do falecido, na ordem posta no Código Civil, habilitados ao percebimento de tais valores
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. SUCESSÃO DO SEGURADO FALECIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, DA LEI 8.213/91. 1. São os dependentes do segurado, como elencados no artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que deverão figurar, como substitutos, no polo ativo da ação de conhecimento. 2. Apenas, na ausência de dependentes, é que serão os sucessores do falecido, na ordem posta no Código Civil, habilitados ao percebimento de tais valores
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2460 728 SP) Processo 1001784-55.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ariel Elisa Torres de Carvalho - - José Roberto Felix - - Andrea de França Gama - Ariel Elisa Torres de Carvalho - - Ariel Elisa Torres de Carvalho - - Ariel Elisa Torres de Carvalho - Bloqueio de valores