Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1728
Consultoria e Eventos Ltda - - Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento Ltda - - It’s Magic Producoes e Eventos Ltda. e
outro - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Marina San Juan MeloVistos.I) Embora devidamente intimada (fls.01), a parte autora ANA CAROLINA CARPEGIANI
PEYRES NEVES não compareceu na audiência de conciliação designada (fls.237). Considerando que a Lei 9.099/95 exige o
comparecimento pessoal das partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51,
inciso I, da Lei 9.099/95, condenando o ausente ao pagamento das custas (1% do valor da causa, observado o recolhimento
mínimo de 05 UFESPs);II) HOMOLOGO o pedido de desistência em face de M. DAHAN E ASSOCIADOS CONSULTORIA E
EVENTOS LTDA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil;III) Decreto a revelia de IT’S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, visto que devidamente citada e intimada
(fls.93) deixou de comparecer em audiência de conciliação. Anote-se;III) Por fim, providencie a serventia data para audiência de
instrução e julgamento, intimando as partes da solenidade.P.R.I. - ADV: LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE (OAB 390929/SP),
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES (OAB 21500/GO)
Processo 1001760-26.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Ribeiro Vieira Rezende - - Ana Carolina Carpegiani Peyres Neves - - Carolina Tonet Tambosi Arcas - M. Dahan e Associados
Consultoria e Eventos Ltda - - Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento Ltda - - It’s Magic Producoes e Eventos Ltda. e
outro - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - Conciliação, Instrução
e Julgamento Data: 03/04/2018 Hora 14:00 Local: Sala 24 Situacão: Pendente - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES (OAB
21500/GO), LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE (OAB 390929/SP)
Processo 1001804-16.2015.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Walter Euler Martins - Walter
Euler Martins - Intimação do autor para manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça as fls. 147. - ADV: WALTER
EULER MARTINS (OAB 207511/SP), ANA CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP)
Processo 1001833-32.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Silvia Cristina Petrelli
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$5.018,50, com as
devidas correções no momento do levantamento, em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e
Depósitos do TJ/SP em atendimento a decisão/sentença de fls. 264, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE
pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o valor
em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento do
Formulário MLE de fls. 263. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), LUANA DOMINGUES CORNIANI
(OAB 270950/SP)
Processo 1002987-51.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline
Ludmila Hardt - - Fernando Maia de Oliveira Cruz - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do
artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e decido. Considerando a ausência de manifestação da parte autora conforme certidão de
fls. 128, bem como tendo em conta a manifestação da parte requerida (fls. 124), deve haver a extinção da fase de cumprimento
de sentença. Face o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado nos autos, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), CAROLINA MARTINS (OAB 321613/SP)
Processo 1003183-55.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Emiliana
Josina da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A - Vistos.Fls. 178/179: Razão assiste à autora. O presente caso não se enquadra nas
hipóteses prevista no Recurso Especial Repetitivo nº 1.525.174-RS, sobretudo após nova decisão do C. STJ.Assim, designese audiência de instrução, intimando-se as partes da data.Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
FABIO ARRUDA (OAB 48480/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1003183-55.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Emiliana
Josina da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 22/03/2018 Hora 15:00 Local: Sala 21
Situacão: Pendente - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), FABIO ARRUDA (OAB 48480/SP)
Processo 1003705-48.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Maria Eduarda Melo
e Paschoal - Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 8º,
§1º, inciso II, e 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95).P.R.I.C.São Paulo, 06 de
outubro de 2017. - ADV: GABRIEL ABRAHÃO PASCHOAL (OAB 314811/SP)
Processo 1003776-03.2015.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Anésio Souza
Nogueira - Real Park Participações e Investimentos Ltda. - Vistos.Manifeste-se a parte autora quanto ao interesse em iniciar o
cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP),
RODRIGO CHINELATO FREDERICE (OAB 227927/SP)
Processo 1003880-76.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Cristiny Ribeiro
Veiga - Andrea da Conceição Ramos de Souza - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$650,00 com as
devidas correções no momento do levantamento, em favor da parte executada através do Portal de Custas, Recolhimentos
e Depósitos do TJ/SP em atendimento a decisão/sentença de fls. 139, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE
pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o valor
em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento do
Formulário MLE de fls. 119. - ADV: ESDRAS SOARES VEIGA (OAB 27167/SP), MARCIA ELUF BOTELHO LINO GONCALVES
(OAB 29727/SP), CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP)
Processo 1003989-56.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Carolina de Almeida Stern - - Renato Alex Sandre - Condomínio Edifício Marina V - Intimar a parte interessada para que
apresente o “formulário MLE” previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por
esta Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, ficando desde já ciente de que na hipótese de optar pela forma de
levantamento “Comparecimento ao Banco” o mandado de levantamento eletrônico terá prazo de validade de 30 dias, a contar
da respectiva emissão. Ainda, a parte interessada deve fazer constar expressamente do formulário MLE o número do CPF ou
CNPJ do titular da conta en que o (s) valor (s) devera (o) ser depositado (s). Prazo - 15 dias Comunicado 474/2017:”4) A partir
de 01/03/2017 todos os depósitos judiciais deverão ser efetuados pelo módulo Depósitos Judiciais, sejam depósitos novos ou
em continuação. 5) Para as Unidades que participam do Piloto (Juizados Especiais Cíveis da Capital) encontra-se disponível
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos senhores
advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos
autos digitais”. - ADV: SUSELI DE CASTRO (OAB 61290/SP), KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP)
Processo 1004346-70.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º