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1602/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014 se revela mais adequado, em razão das variações e incertezas econômicas tão presentes em nossa realidade. LIMITAÇÃO DO CÁLCULO À IDADE ESCOLAR DOS FILHOS (25 ANOS). Tem-se adotado a expectativa de vida do brasileiro conjugada com a duração provável da contribuição do pai para as despesas do filho, que, em regra, vai até aos 25 anos, data provável em que o filh
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 179 Dessa forma, condeno a Ré a pagar à Autora indenização equivalente à estabilidade acidentária de um ano, contado da data Custas, pela agravante, no importe de R$44,26. do retorno ao labor após a alta previdenciária, utilizando para o cálculo o salário auferido na data da dispensa, bem como os valores referentes ao décimo terceiro salário proporcional, às
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5620 Autos conclusos para decisão. Assim, improcede a insurgência da executada, também no particular É o relatório. aspecto. 2 - FUNDAMENTOS Por tais fundamentos, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. ADMISSIBILIDADE Advirto a reclamada a evitar incidentes manifestamente protelatórios Presentes os requisitos de admissibilidade insertos no artigo 884 da em c
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 176 Senão vejamos: "Assim, comprovado que a doença adquirida pela Autora guarda nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas em favor do MÉRITO empregador, e diante da dispensa sem justa causa, faz jus a Obreira à indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória. Dessa forma, condeno a Ré a pagar à Autora indenização equivalente à estabi
2888/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 1813 entendimento consubstanciado na súmula, haveria vinculação da o novo empregador continua a exploração nas mesmas prescrição com o direito, o que não seria o caso, já que, por condições que o seu predecessor, a unidade econômica e exemplo, o pagamento de determinada parcela, como diferença de social que constitui a empresa permanece a mesma. comissão e
2888/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 1825 em razão dos efeitos jurídicos, a matéria estaria abrangida, mas não que a regra deve ser adaptada ao artigo 7º, XXIX, alínea "a" do é o caso, já que a prescrição sempre deverá ser interpretada texto constitucional. O texto constitucional prevê a prescrição de restritivamente e a definição constante na súmula é pontual. cinco anos em relação a cr
quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Gabinete Militar do Governador Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n.º 61, de 23 de dezembro de 2003, a Universidade do Estado de Minas Gerais, faz publicar o Demonstrativo de Remuneração de seus servidores, relativo ao segundo trimestre do ano de 2020, conforme quadro abaixo: Cargo / Função(Ativos) Di
22 – terça-feira, 02 de Junho de 2020 Diário do Executivo Mês/ano CNPJ 12/2019 18132510/0001-88 Minas Gerais - Caderno 1 JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO UNIDADE EXECUTORA 1250013 CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS RAZÃO SOCIAL DATA DA EXIBILIDADE/CPARM JUSTIFICATIVA Instrução Normativa nº 2, de 06Dez16, da Secretaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obriga�
22 – terça-feira, 02 de Junho de 2020 Diário do Executivo Mês/ano CNPJ 12/2019 18132510/0001-88 Minas Gerais - Caderno 1 JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO UNIDADE EXECUTORA 1250013 CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS RAZÃO SOCIAL DATA DA EXIBILIDADE/CPARM JUSTIFICATIVA Instrução Normativa nº 2, de 06Dez16, da Secretaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obriga�
sexta-feira, 20 de Março de 2020 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 2541710 2545813 2557262 2542848 2549402 2549962 2556244 2561607 2549467 2558424 2558994 2548691 2541601 2545443 2545817 2542516 2550920 2544811 2559148 2550725 2543790 2550484 2549777 82 83,5 95 98,5 89,5 88,5 82,5 85,5 71 72 79,5 72,5 66 71,5 87,5 75 85 91,5 88 83,5 52,5 84,5 86,5 8 9 10 10 9 9 9 9,5 9 9,5 10 7 6 10 10 8 9 10 9 9 3 10 9,5 6 10 10 10 8 9 9 10 5 9 7 4 5 8 10 9 10 10 9 10 4 10 10 8,5 6,5 10