19 Resultado de Solicitação cristiano paulo clemente - em: 27/05/2025
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ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001281-10.2017.403.6132 - JUSTICA PUBLICA X CRISTIANO PAULO CLEMENTE(SP323122 - RAFAEL MARCOS CARDUCCI E PR069332 - MARCOS PAULO CHICOTTI) Intime-se a defesa constituída do réu Cristiano Paulo Clemente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça alegações finais através de memoriais escritos, em conformidade com o art. 403, 3º, do CPP. C U M P R A - S E. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REGISTROSJ 1ª VARA DE REGISTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL PRINCIPAL: 0001491-28.2017.403.6143 CLASSE: 120 AUTOR: JUSTICA PUBLICA INDICIADO: CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR E OUTRO VARA : 1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000017 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000018 LIMEIRA, 29/05/2017 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AMERICANA 1
DESPACHO Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, defiro os pedidos do exequente para execução da verba honorária, fixada no v. acórdão/sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Caso o executado alegue excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da ar
Chamo o feito à ordem. Reconsidero o r. despacho de fls. 291 quanto à expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré. Conforme consta do v. acórdão (fls. 179/181) houve condenação do INSS em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas devidas desde o termo inicial do benefício concedido (27/09/2010) até a data da prolação da sentença de primeiro grau (31/10/2012), nos termos da Súmula 111 do STJ. Ficou ainda determinada a obriga
Chamo o feito à ordem. Reconsidero o r. despacho de fls. 291 quanto à expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré. Conforme consta do v. acórdão (fls. 179/181) houve condenação do INSS em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas devidas desde o termo inicial do benefício concedido (27/09/2010) até a data da prolação da sentença de primeiro grau (31/10/2012), nos termos da Súmula 111 do STJ. Ficou ainda determinada a obriga
ASSIS 1 000028366.2012.403.6116 INSTITUTO DE PREVIDENCIA FABIANO DE ALMEIDA SP139962 DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA INSTITUTO NACIONAL DO SEM SEGURO SOCIAL PROCURADOR PROCURADOR ASSIS 1 000028536.2012.403.6116 INSTITUTO DE PREVIDENCIA FABIANO DE ALMEIDA SP139962 DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA INSTITUTO NACIONAL DO SEM SEGURO SOCIAL PROCURADOR PROCURADOR ASSIS 1 000028621.2012.403.6116 INSTITUTO DE PREVIDENCIA FABIANO DE ALMEIDA SP139962
jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. Desse modo, ante a não comprovação pelo exequente de sua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, de rigor a extinção do feito. Com relação ao pedido de assistência judiciária gratuita, verifico que o exequente não apresentou justificativa plausível para a concessão do benefício, limi
Intimem-se. Expediente Nº 1038 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001281-10.2017.403.6132 - JUSTICA PUBLICA X CRISTIANO PAULO CLEMENTE(SP323122 - RAFAEL MARCOS CARDUCCI) Vistos em inspeção. Tendo em vista as informações da polícia militar, recebidas através do correio eletrônico institucional e considerando a audiência de instrução designada para o dia 06 de junho de 2018, às 16h, neste juízo da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto, expeça-se carta precatória, com urgência, à Sub
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARE 1ª VARA DE AVARE RODINER RONCADA JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO ROCHA SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1307 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000339-75.2017.403.6132 - JUSTICA PUBLICA X CELSO ALEXANDRE MONTEIRO(SP101484 - WALNER DE BARROS CAMARGO) Vistos etc.Trata-se de denúncia formulada pelo MPF contra CELSO ALEXANDRE MONTEIRO, como incurso nas penas dos artigos 334-A, 1º, IV e V, do Código Penal.Em síntese, a denúncia imputa ao acusado a práti
terça-feira, 20 de Abril de 2021 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Da Penitenciária de Pará de Minas I para a Penitenciária de Formiga I: Evandro Luiz Costa - 170344 Pará De Minas Da Penitenciária de Pará de Minas I para o Presídio de Divinópolis I: Igor Gabriel De Almeida - 589063 Lucas Felipe Oliveira Teixeira - 625799 Pará De Minas Pará De Minas Da Penitenciária de Patrocínio I para a Penitenciária de Carmo do Paranaíba I: Antonio Marcos Cruz Oliveira-10