6.967 Resultado de Solicitação arilvan jose de souza - em: 26/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 5288 comprovou por nenhum meio que a construção mencionada apenas lhe tocaria, razão pela qual, á míngua de qualquer prova que embase tal alegação, essa parte do todo deve ser partilhada com todos os herdeiros. A perícia, valendo-se de métodos técnicos, avaliou o imóvel em R$ 264.278,00, valor que foi
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000516-35.2004.403.6119 (2004.61.19.000516-1) - ORIDIA INTIMO DA SILVA X SOLANGE APARECIDA DA SILVA PINTO X EMERSON ARTELINO DA SILVA(SP036362 - LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP171904 - ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDO E SP172386 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X ORIDIA INTIMO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000516-35.2004.403.6119 (2004.61.19.000516-1) - ORIDIA INTIMO DA SILVA X SOLANGE APARECIDA DA SILVA PINTO X EMERSON ARTELINO DA SILVA(SP036362 - LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP171904 - ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDO E SP172386 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X ORIDIA INTIMO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203,
Suprema Corte (que interpretou a própria Constituição Federal, especificamente, os conceitos constantes do artigo 195, inciso I e respectivas alíneas), de rigor o afastamento de sua aplicação no caso concreto.Por fim, consigno que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE nº 574.706, reconheceu a existência de repercussão geral da questão ora em debate, encontrando-se ainda pendente de julgamento. Ou seja, não existe, até momento, decisão do Pleno diversa daquela acima r
fiscalização do setor externo do armazém, controlando e fiscalizando a entrada e saída de mercadorias, os caminhos por ela tomados após o desembarque e todo o páteo externo de manobra. Desembarcada da aeronave, a mercadoria passa para a responsabilidade da INFRAERO, que assume a função de depositária (AC 94030360844 - Apelação Cível 175374 - Relator Juiz Valdeci dos Santos - TRF3 - Turma Suplementar da Segunda Seção - Fonte DJF3 Data:15/05/2008). 4. O Código Brasileiro de Aeronáu
0008449-15.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DOUGLAS JHONATAN FERREIRA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o recebimento de débito referente a Contrato de Financiamento de Veículo.A ação foi inicialmente distribuída como busca e apreensão, sendo deferida a liminar (fls. 46/47).Diante da não localização do réu (fl. 67), a autora requereu a conversão do pedido de busca e apreensão em
GUARULHOS, 9 de fevereiro de 2018. Drª. LUCIANA JACÓ BRAGA Juíza Federal Drª. CAROLLINE SCOFIELD AMARAL JuÍza Federal Substituta GUSTAVO QUEDINHO DE BARROS Diretor de Secretaria Expediente Nº 4527 DESAPROPRIACAO 0010070-47.2011.403.6119 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP209296 - MARCELO FIGUEROA FATTINGER) X UNIAO FEDERAL(SP185847 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA) X GUILHERME CHACUR - ESPOLIO X GRAZIELLA CHACUR(SP041575 - SILVIA CHACUR RONDON E SILVA) X ANDRE FERREIRA
0008449-15.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DOUGLAS JHONATAN FERREIRA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o recebimento de débito referente a Contrato de Financiamento de Veículo.A ação foi inicialmente distribuída como busca e apreensão, sendo deferida a liminar (fls. 46/47).Diante da não localização do réu (fl. 67), a autora requereu a conversão do pedido de busca e apreensão em
Expediente Nº 13642 PROCEDIMENTO COMUM 0012501-15.2015.403.6119 - AVERALDO RODRIGUES DE SOUZA(SP168579 - ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos da Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), do Código de Processo Civil (artigo 203, 4º), do Código de Processo Penal (artigo 3º) e das disposições da Portaria nº 25/2016 deste juízo, de 05/10/2016, intimo a(s) parte(s) autora/ré para o que segue: Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (DEZ
Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos presentes autos, advindos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Diante da improcedência da ação confirmada, sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0000896-38.2016.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004030-54.2008.403.6119 (2008.61.19.004030-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OLAVO FARIA FONTES NETO(SP132093 - VANILDA GOMES