2.320 Resultado de Solicitação anderson carlos taveiros - em: 02/06/2025
Folha 231 de 233
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2610 177 neste processo. Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância, ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2624 455 penal prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 9.457/97 c/c art. 4º, alínea “a”, segunda e ultima figuras, da Lei nº 4.898/65. 2. A denúncia foi recebida no dia 20/09/1999 (fls. 49/50). 3. Foi apresentada defesa escrita à acusação, encartada às fls. 139/140. 4. Realizada audiência de instrução, conforme ata
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2570 244 apresentou resposta à acusação em favor do paciente, sem arguir preliminares. Decisão interlocutória determinando o prosseguimento do feito, fls. 169/170. Fora realizada mutirão carcerário reexaminando a prisão preventiva do paciente Mateus Bruno de Oliveira e Gerlando de Almeida Torres, fls. 270/272; oportunidade em qu
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2559 206 cumprido (fls. 266). Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. Maceió , 31 de março de 2020. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ADV: JOSEFA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 15540/AL), ADV: LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 15249/AL) - Processo 071789217.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorad
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2707 290 Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: Rafaela Simão de Lima - Em cumprimento a decisão de p. 297. ADV: ANDERSON CARLOS TAVEIROS DA SILVA (OAB 13052/AL) - Processo 0700206-37.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Lucas da Conceição B
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2684 280 Ordinário Representante, Vítima e Ministério Público:Policia Civil do Estado de Alagoas e outros Denunciado: Ramon Oliveira da Cruz e outros DECISÃO O Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado RAMON OLIVEIRA DA CRUZ, em função do advento do resultado morte, conforme fls. 2
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2459 287 mesmo não tendo transitada em julgado, comunique-se imediatamente o juízo da execução penal, para cancelamento da referida guia. 4.3 Em conformidade com o requerido pelo Ministério Público (p. 203-207), encaminhe-se cópia do interrogatório do réu à Corregedoria da Polícia Militar, bem como à Promotoria de Justiça
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2834 457 por não encontrar respaldo probatório suficiente. Insta salientar, no entanto, que, na Lei nº 11.343/2006, ao contrário do que ocorre com os demais ilícitos penais, em seu art. 52, inciso I, ao proceder à classificação da conduta delituosa, o aplicador do direito, além de demonstrar a autoria e a materialidade deliti
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2468 533 lhes foram feitas quanto aos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA), por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal da Lei de Drogas (art. 386, IV do CPP) e por estar provada a inexistência do fato definido como crime no Estatuto da Crian
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2533 618 ficando o réu condenado em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Presente também a causa de aumento de pena prevista no inciso I, do §2º-A, do art. 157, do CP, conforme restou evidenciado no bojo do processo, razão pela qual aumento a pena anteriormente dosada no patamar de 2/3 (dois terços), diante dos fat