3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
7811
tópico da sentença intitulado “LIMBOJURÍDICOTRABALHISTA-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cfcf51
P R E V I D E N C I Á R O
proferida nos autos.
–
S A L Á R I O S
CORRELATOS–RESCISÃOINDIRETA–VERBAS
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RESCISÓRIAS–13ºSSALÁRIOS ATRASADOS – FGTS - GUIAS –
ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CTPS”.Outrossim, os depósitos do
1. RELATÓRIO
FGTS relativos ao aludido período também foram deferidos no 22º
O primeiro reclamado, MÁRIO DIAS BORBOREMA,opôs
parágrafo do mesmo tópico.
Embargos de Declaraçãona petição de ID nº 5e64b86, apontando
Sendo assim, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração
a existência de omissão e contradição na sentença embargada.
opostos por EDVALDO SENE DA SILVA.
Do mesmo modo, o reclamante, EDVALDO SENE DA SILVA, opôs
Embargos de Declaraçãona petição de ID nº 02f4488, apontando
3. CONCLUSÃO
a existência de omissão na sentença embargada.
À luz dos fundamentos expostos, conheço dos embargos de
É o relatório.
declaraçãoopostos por MÁRIO DIAS BORBOREMA, para, no
mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
2. FUNDAMENTOS
Do mesmo modo, também pelos fundamentos expostos, conheço
dos embargosde declaraçãoopostos por EDVALDO SENE DA
2.1 ADMISSIBILIDADE
SILVA, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Conheço dos Embargos, porquanto tempestivamente aviados.
Intimem-se as partes.
MONTE AZUL/MG, 23 de setembro de 2022.
ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2.2 MÉRITO
EMBARGOS OPOSTOS PELO PRIMEIRO RÉU
DA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO APONTADA - REDISCUSSÃO
DE MÉRITO
Processo Nº ATOrd-0010735-02.2021.5.03.0082
AUTOR
EDVALDO SENE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS SANDRO DE OLIVEIRA
AQUINO(OAB: 194762/MG)
ADVOGADO
ANA CARLA CORREA DE
AQUINO(OAB: 196751/MG)
ADVOGADO
ALINE REGINA CAMILO DA
SILVA(OAB: 151420/MG)
RÉU
MARIO DIAS BORBOREMA
ADVOGADO
LARISSA SANTOS VELOSO(OAB:
169379/MG)
ADVOGADO
RODRIGO GENTIL PIMENTA(OAB:
108274/MG)
RÉU
BORBOREMA HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
LARISSA SANTOS VELOSO(OAB:
169379/MG)
ADVOGADO
RODRIGO GENTIL PIMENTA(OAB:
108274/MG)
PERITO
JOAO BATISTA DE CARVALHO
JUNIOR
Diversamente do que sustenta o primeiro reclamado, não se
vislumbra qualquer vício a ser sanado pela via eleita pelo
embargante. Seu inconformismo desafia recurso próprio.
As questões aventadas pelo embargante foram expressamente
decididas e fundamentadas na sentença embargada, sem qualquer
contradição.
Na verdade, o que se verifica é que, o embargante busca reformar a
sentença, por discordar do entendimento nela externado. Contudo,
sendo vedado o reexame de mérito no bojo de embargos de
declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC e art. 897-A, da CLT,
deve a parte discutir o tema por meio do uso do recurso próprio ao
fim colimado.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração
opostos por MÁRIO DIAS BORBOREMA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
- MARIO DIAS BORBOREMA
EMBARGOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE
DA OMISSÃO APONTADA
Diversamente do que sustenta o reclamante, não se vislumbra
qualquer vício a ser sanado pela via eleita pelo embargante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A omissão apontada pelo autor inexiste, pois as férias e os 13ºs
salários relativos ao período compreendido entre29/04/2018 e
26/07/2021 foram deferidos por este Juízo no 20º parágrafo do
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189247
tópico da sentença intitulado “LIMBOJURÍDICOTRABALHISTA-