3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
ADVOGADO
PATRICIA KAROLINE DE CARVALHO
SILVA(OAB: 154443/MG)
VALDINEI GOMES FERREIRA(OAB:
173934/MG)
JASCEMAR SOARES LIMA
ADVOGADO
RÉU
7810
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cfcf51
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA RAMOS DE BARROS
1. RELATÓRIO
O primeiro reclamado, MÁRIO DIAS BORBOREMA,opôs
Embargos de Declaraçãona petição de ID nº 5e64b86, apontando
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
a existência de omissão e contradição na sentença embargada.
Do mesmo modo, o reclamante, EDVALDO SENE DA SILVA, opôs
Embargos de Declaraçãona petição de ID nº 02f4488, apontando
INTIMAÇÃO
a existência de omissão na sentença embargada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e592ac1
É o relatório.
proferido nos autos.
2. FUNDAMENTOS
Vistos os autos.
Vista novamente à reclamante sobre as pesquisas JUCEMG de id
c802166 e anexos, devendo manifestar-se, no prazo de 10 dias, sob
2.1 ADMISSIBILIDADE
pena de suspensão do feito, pelo prazo de 02 anos, e, superado
Conheço dos Embargos, porquanto tempestivamente aviados.
este prazo, e persistindo a inércia, aplicar-se a prescrição
intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT.
2.2 MÉRITO
MONTE AZUL/MG, 23 de setembro de 2022.
EMBARGOS OPOSTOS PELO PRIMEIRO RÉU
ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO APONTADA - REDISCUSSÃO
DE MÉRITO
Diversamente do que sustenta o primeiro reclamado, não se
Processo Nº ATOrd-0010735-02.2021.5.03.0082
AUTOR
EDVALDO SENE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS SANDRO DE OLIVEIRA
AQUINO(OAB: 194762/MG)
ADVOGADO
ANA CARLA CORREA DE
AQUINO(OAB: 196751/MG)
ADVOGADO
ALINE REGINA CAMILO DA
SILVA(OAB: 151420/MG)
RÉU
MARIO DIAS BORBOREMA
ADVOGADO
LARISSA SANTOS VELOSO(OAB:
169379/MG)
ADVOGADO
RODRIGO GENTIL PIMENTA(OAB:
108274/MG)
RÉU
BORBOREMA HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
LARISSA SANTOS VELOSO(OAB:
169379/MG)
ADVOGADO
RODRIGO GENTIL PIMENTA(OAB:
108274/MG)
PERITO
JOAO BATISTA DE CARVALHO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
vislumbra qualquer vício a ser sanado pela via eleita pelo
embargante. Seu inconformismo desafia recurso próprio.
As questões aventadas pelo embargante foram expressamente
decididas e fundamentadas na sentença embargada, sem qualquer
contradição.
Na verdade, o que se verifica é que, o embargante busca reformar a
sentença, por discordar do entendimento nela externado. Contudo,
sendo vedado o reexame de mérito no bojo de embargos de
declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC e art. 897-A, da CLT,
deve a parte discutir o tema por meio do uso do recurso próprio ao
fim colimado.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração
opostos por MÁRIO DIAS BORBOREMA.
EMBARGOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE
- EDVALDO SENE DA SILVA
DA OMISSÃO APONTADA
Diversamente do que sustenta o reclamante, não se vislumbra
qualquer vício a ser sanado pela via eleita pelo embargante.
PODER JUDICIÁRIO
A omissão apontada pelo autor inexiste, pois as férias e os 13ºs
JUSTIÇA DO
salários relativos ao período compreendido entre29/04/2018 e
26/07/2021 foram deferidos por este Juízo no 20º parágrafo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189247