3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
375
RECORRIDO: J.D COMBUSTIVEIS LTDA, PETROBRAS
DISTRIBUIDORA SA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. O art. 897,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT admite o
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
cabimento do agravo de petição das decisões do juiz nas
conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id.
execuções, no prazo de oito dias. No caso, preenchidos os
4fa7537), visto que preenchidos os pressupostos de
requisitos legais, impõe-se o conhecimento do recurso interposto.
admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu-lhe
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
provimento para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
conheceu do Agravo de Petição interposto por APLICAR GESSO
trabalho, condenando a reclamada ao pagamento do aviso
DECORAÇÕES LTDA; no mérito,sem divergência, negou-lhe
prévio proporcional ao tempo de serviço, férias mais 1/3, 13º
provimento. Custas no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais
salário, saldo de salário, FGTS e multa de 40%. Deverá ser
e vinte e seis centavos), pela executada.
considerada como data da ruptura contratual o dia 12/10/2016
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
(ID. d422877), devendo a reclamada proceder à baixa na CTPS e
no DEJT de 08.07.2020 (disponibilizada em07.07.2020).
proceder à entrega das guias CD/SD, após devidamente
BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2020.
intimada para tanto, pela Secretaria da Vara, sob pena de multa
de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
ISABELA GOMES TRINDADE
Acresceu à condenação o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais),
com custas adicionais pela reclamada, que fica intimada, nos
termos da Súmula 25 do Col. TST. Quanto ao mais manteve a r.
Processo Nº RORSum-0012148-34.2016.5.03.0144
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
QUENE PEREIRA PARDIM
ADVOGADO
JULIO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 137948/MG)
RECORRIDO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
ADVOGADO
FERNANDO LUCIDIO DANTAS
AVELLAR(OAB: 91148/MG)
ADVOGADO
VINICIUS FRANCISCO DE
CARVALHO PORTO(OAB: 76938/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
J.D COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO PEREIRA
CAETANO(OAB: 73162/MG)
TERCEIRO
PRESIDIO INSPETOR JOSÉ
INTERESSADO
MARTINHO DRUMOND
TERCEIRO
GERÔNIMO CLÁUDIO DA CRUZ
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUENE PEREIRA PARDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gabinete de Desembargador n. 1
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0012148-34.2016.5.03.0144
RECORRENTE: QUENE PEREIRA PARDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153231
sentença de ID. ad0844f (complementada pela decisão de ID.
7aa6568), prolatada pelo MM. Juiz Geraldo Helio Leal, por seus
próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, §
1º, inciso IV, do Texto Consolidado.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 08.07.2020 (disponibilizada em07.07.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2020.
ISABELA GOMES TRINDADE
Processo Nº RORSum-0011164-63.2019.5.03.0041
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
SILVANDRO FREUD BORGES
GONZAGA
ADVOGADO
ELIAS MOREIRA DA SILVA(OAB:
61683/MG)
ADVOGADO
PAULO MARCIO MIRANDA(OAB:
74414/MG)
RECORRIDO
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RECORRIDO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 114069/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDRO FREUD BORGES GONZAGA